quinta-feira, 14 de maio de 2015

TSE, TRE e JUNTAS ELEITORAIS

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL


            Trata-se de Tribunal em última instância da Justiça Especializada Eleitoral, em comparação ao TST na Justiça do Trabalho. Caracteriza-se, principalmente:


Quantos Ministros? 7, no mínimo.


Como se compõe? São eleitos dentre os próprios Ministros do STF, por votação secreta destes, a número de 3 juízes. No mesmo passo, 2 juízes pelo STJ dentro do quadro seus Ministros e votados por estes próprios. Por fim, elaboração de lista sêxtupla pelo STF de advogados de notável saber jurídico para que o Presidente da República indique e nomeie 2, sem necessidade de sabatina pelo Senado Federal.

- Ministros com cargo de, no máximo, 2 anos (biênio) consecutivos;


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL


            Trata-se de Tribunal em 2 instância da Justiça Especializada Eleitoral, em grau de comparação aos TRTs na Justiça do Trabalho. Caracteriza-se por:


Quantos desembargadores? 7.


Como se compõe? 2 desembargadores dentre os do Tribunal de Justiça serão indicados e votados; 2 juízes de direito serão indicados e votados no TJ; 1 juiz do TRF com sede na capital do Estado ou no DF, ou, não havendo, juiz federal escolhido pelo TRF respectivo; 2 juízes por nomeação do Presidente da República dentre advogados de notável saber jurídico de lista sêxtupla indicada pelo TJ local.


Recursos das decisões do TRE – cabimento:

- Proferidas em contradição com CF;
- Divergência interpretativa entre dois ou mais tribunais eleitorais;
- Versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
- Denegarem HC, MS, HD e MI.



JUÍZES E JUNTAS ELEITORAIS (art. 35 e 36 do Código Eleitoral)

            Sabidamente, os juízes eleitorais serão compostos pelos próprios juízes de direito (na falta, seus substitutos) da justiça comum, cada qual competente por sua zona eleitoral ou circunscrição eleitoral.
           
            Em se tratando das Juntas Eleitorais, estas irão se compor por 1 juiz de direito e 2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade. Os membros das Juntas serão nomeados 60 dias antes das eleições, sob aprovação do presidente do TRE respectivo, cabendo este indicar também a sede.

Obs: até 10 dias antes das nomeações para os membros das juntas, os nomes das pessoas indicadas serão publicados no órgão oficial do Estado, possuindo o prazo de 3 dias para os partidos políticos oferecerem impugnação. 


Competência das Juntas para Julgar:

- Apurar as eleições de sua circunscrição no prazo de 10 dias;
- Resolver impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos de contagem e da apuração;
- Expedir boletins de apuração;
- Expedir diploma aos eleitos aos cargos municipais.








0 comentários:

Postar um comentário