terça-feira, 29 de março de 2011

Teoria Geral do Estado

Unidade 3 – Elementos Constitutivos do Estado
3.1 – Povo e Nação
               
Povo, sentido amplo, População. Elemento humano. Grupo Humano de integração sob ordem estatal, regidos pelo menos ordenamento jurídico. Conjunto Heterogêneo regulamentados pelas mesmas leis. A nação juntamente àqueles advindos estrangeiros.
Nação, sentido estrito. Grupo em união sob eventos comuns de origem, interesses, ideais, aspirações. Comunidade de Consciências. Identidade sobre a história, tradição e passado.  Este contido naquele. Designa Patriotismo. Segundo Pasquale Mancini “Nação é uma sociedade natural de homens, na qual a unidade de território de origem, de costumes, de língua e comunhão da vida criaram a consciência social”.  Já de acordo com Johann Kaspar Bluntschle, “o Estado é a nação politicamente organizada”.  Exercício dos direito políticos de cidadania, assegurados somente aos seres nacionais.

3.2 – Território
               
Base física. Âmbito geográfico – Local no qual o elemento humano é fixado.  
Limites. Extensão. Aplicabilidade do ordenamento jurídico.  
                Composição: Mar Territorial, Solo, Subsolo, Espaço Aéreo, Navios Mercantes, Navios de Guerra, Edifícios das embaixadas em países estrangeiros.
                Fronteiras; Delimitação e exclusão da autoridade estatal.

3.3 – Governo

                Exercício do poder. Conjunto das funções necessárias para manutenção da ordem.
                Governo: Em Coletivo – conjunto de órgãos que compõe a administração pública.
                                   Em Singular – Poder Executivo
                Relação: Exercício de poder soberano
                O governo não só pressupõe a soberania, como também tem de ser independente e soberano.

3.4 – Soberania
               
                Segundo Miguel Reale, “o poder que tem uma nação de organizar-se juridicamente e de fazer valer, dentro do seu território, a universalidade de suas decisões, nos limites dos fins éticos de convivência”.
                *Soberania interna e externa tem sua competência exclusiva sobre a União.

- Teorias que fundamentam a origem da Soberania
  1. Soberania absoluta do rei:  Rei detentor absoluto da vontade nacional, sem limitações.
  2. Soberania Popular: Poder de Deus na expressão na vontade do Povo. Direito providencial.
  3. Soberania Nacional: Surgida aos meados da Revolução Francesa. Soberania do Estado sob a vontade do povo.  Nação se destaca como única fonte de poder soberano. Surgimento das principais características, tais como:
Una:  a autoridade soberana para todo o território nacional
                Indivisível: pode haver delegação de atribuições, sem haver divisão da soberania.
                Inalienável: Vontade do corpo social é corporificada nas leis, não havendo possibilidade de transferir a soberania.
                Imprescindível: não pode sofre limitações no tempo.

  1. Soberania do Estado:
Escola Austríaca:
Escola Alemã: capacidade de autodeterminação do Estado.
*Estado anterior ao direito e única fonte deste
Fonte da Soberania: Vontade do Estado
Fundamentou Estados totalitários
Soberania ilimitada e absoluta.

  1. Teoria Negativista da Soberania
- Natureza absolutista
- Soberania abstrata
- Estado: Única fonte de normatividade

  1. Realista ou Institucionalista

Espaço: novas realidades mundiais
Soberania: Nação como fonte originária de poder. Estado detém o exercício do poder jurídico.

Soberania se relativiza ao ponto que está sujeita a limitações do direito material, direito grupal (bem comum) e a coexistência pacífica na ordem internacional.



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