quarta-feira, 13 de maio de 2015

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST) e TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO (TRT)

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – TST          



            Trata-se de órgão de última instância da Justiça do Trabalho, sendo comparado, a nível de grau, ao STJ na Justiça Comum. Tem como características (Art. 111 e ss):



Quantos Ministros? 27, no mínimo.


Quanto à nomeação (investidura)? Lista tríplice compondo nomes de desembargadores dos TRTs, para assim serem escolhidos em número de 1 pelo Presidente da República e nomeado por sabatina e votação de maioria absoluta no Senado Federal. Lista sêxtupla dos membros do MPT e OAB, seguindo o procedimento do Quinto Constitucional. A reserva de vagas para os membros do MPT e OAB é de 1/5.


Quanto aos requisitos:

- Mais de 35 e menos de 65 anos de idade;
- Notável saber jurídico e reputação ilibada;
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Possuir mais 10 anos de exercício da atividade (para membros do MPT e OAB indicados).


Competências: serão fixadas por lei, nos termos do art. 111-A, §1º, da CF.

Funcionam juntamente ao TST:

Conselho Superior de Justiça do Trabalho: possui autonomia administrativa, financeira, orçamentária e patrimonial para gerenciar todo o sistema envolto à Justiça do Trabalho em primeiro e segundo grau.

Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENFAMT): regulamenta cursos oficiais para atualização e lapidação de magistrados para a atuação jurídica.




TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO



            Funcionam como, de igual analogia, os Tribunais de Justiça, na Justiça Comum Estadual, e os TRFs, na Justiça Federal. Caracterizam-se da seguinte forma:


Quantos desembargadores? 7.

Quanto à nomeação? Mesmos requisitos apresentados para escolha dos ministros do TST. Procedimento do Quinto Constitucional. 1/5 dos assentos destinados a membros do MPT e OAB, com mais de 10 anos de atividade em sua área. Nomeados pelo Presidente da República.


Quanto aos requisitos:


- Brasileiro nato ou naturalizado;
- Ter mais de 30 e menos de 65 anos de idade (observem a diferença nesse requisito para os demais tribunais).
- Notável saber jurídico e reputação ilibada;


            Destacam-se, como também os TRFs, a promoverem a Justiça Itinerante, com o fim de garantir a efetividade da prestação jurisdicional e o acesso plenos da sociedade à justiça.




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