quarta-feira, 13 de maio de 2015

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - TRF



            Trata-se de segunda instância da Justiça Federal, o que se compara ao Tribunal de Justiça em relação a Justiça Estadual Comum.  


Quantos desembargadores? 7, no mínimo.


Quanto à nomeação (investidura): a escolha dos desembargadores dá-se pelo mesmo procedimento do “Quinto Constitucional”. A escolha final é competente para o Presidente da República.

- Os TRFs trabalham também sob Justiça Itinerante para realização de audiências dentro de sua área de jurisdição.

- Os TRFs terão composição fragmentária, dividida em Câmara Regionais.

Competência Originária:

Art. 109, CF

- Julgar juízes federais de sua área de jurisdição, de crimes comuns ou de responsabilidade, incluindo juízes federais da Justiça Militar e do Trabalho (pois esta não julga causas criminais), bem como membros do Ministério Público da União, excetuando os de labor sob a Justiça Eleitoral;

- RC e Ações Rescisórias de seus julgados ou de juízes federais da jurisdição;

- Conflitos de competência entre Juízes Federais da mesma área de jurisdição;

- HC, quando o coator for Juiz Federal.





ATENÇÃO: os indígenas, ou silvícolas, serão julgados perante a Justiça Federal quando o crime praticado por índio contra outro índio (ou contra um terceiro) envolva, por causa subjetiva, os direitos indígenas, sendo que a disputa demande a titularidade por esses direitos. Entretanto, se o crime praticado pelo silvícola não possuir tais características, será ele julgado pela Justiça Comum. 

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