Trata-se de
segunda instância da Justiça Federal, o que se compara ao Tribunal de Justiça
em relação a Justiça Estadual Comum.
Quantos desembargadores? 7, no mínimo.
Quanto à nomeação (investidura): a escolha dos
desembargadores dá-se pelo mesmo procedimento do “Quinto Constitucional”. A
escolha final é competente para o Presidente da República.
- Os TRFs trabalham também sob Justiça Itinerante para realização de audiências dentro de
sua área de jurisdição.
- Os TRFs terão composição fragmentária, dividida em Câmara Regionais.
Competência Originária:
Art. 109, CF
- Julgar juízes federais de sua área
de jurisdição, de crimes comuns ou de responsabilidade, incluindo juízes
federais da Justiça Militar e do Trabalho (pois esta não julga causas
criminais), bem como membros do Ministério Público da União, excetuando os de
labor sob a Justiça Eleitoral;
- RC e Ações Rescisórias de seus
julgados ou de juízes federais da jurisdição;
- Conflitos de competência entre
Juízes Federais da mesma área de jurisdição;
- HC, quando o coator for Juiz
Federal.
ATENÇÃO: os indígenas, ou silvícolas, serão julgados perante a Justiça Federal quando o crime praticado por índio contra outro índio (ou contra um terceiro) envolva, por causa subjetiva, os direitos indígenas, sendo que a disputa demande a titularidade por esses direitos. Entretanto, se o crime praticado pelo silvícola não possuir tais características, será ele julgado pela Justiça Comum.
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