quinta-feira, 2 de outubro de 2014

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIOS E APOSENTADORIA POR TEMPO

ESPÉCIES EM PRESTAÇÃO

-Aposentadoria por invalidez
- Aposentadoria por idade
-Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Aposentadoria Especial
- Auxílio-Doença
- Auxílio-Acidente
- Salário Maternidade
- Salário Família



Dependente:

- Pensão por morte
- Auxílio-Reclusão


Segurado/Dependente

- Reabilitação Profissional


Períodos de Carência (Fazer trabalho para a próxima aula sobre esses pontos)

- Período de Graça X Período de Carência
- Carência por Benefícios (Quais?)
- Prestações que independam de carência existem? Quais são? (Concessão)


Benefícios em Espécie

1) Aposentadoria por Invalidez:

Previsão Legal: 8213/91 e CF/88

Invalidez:
- Incapacidade: Total e Definitiva

- Carência /Reabilitação/Auxílio-doença

- Filiação ao regime X doença/exceção: progressão/agravamento: O auxílio-doença não é cabível quando a doença for pré-existente à filiação ao RGPS. Porém, se, em função do desenvolvimento da atividade, houver um agravamento ou progressão da lesão ou doença, poderá ser requerido o auxílio-doença.


- Perícia Médica

Observação Sobre Recuperação Labora

- Aposentadoria por Invalidez X Contrato de Trabalho
- Retomada Voluntária ao Trabalho (Recuperação)
- Cassação do Benefício (Ver art. 475, CLT)


8213/91 – art. 47: Recuperação X Função Exercida.

Posicionamento “Divergentes”:

1)      5 anos – independente de cessação ou não do benefício (Apto/não) – autorização para rescindir contrato de trabalho
2)      TST – 5 anos – não é limite, é parâmetro para deliberar sobre a condição de empregado e do benefício.


- Rol de Doenças: taxativo/exemplificativo?
- Auxílio Doença – Aposentadoria – dia imediato ao da cessão


- Sem auxílio (Empregado será do 16º dia do afastado ou 30º dia do requerimento; demais segurados da data do início da incapacidade ou de 30 dias a partir do afastamento)


- Canais Excludentes

I – Recuperação da Capacidade
II – Retorno Voluntário ao Trabalho
III – Solicitação + Perícia


Valor do Benefício

- 100% com base no S.M
- E se estiver recebendo auxílio-doença?
- Assistência Permanente/Perícia X Adicional




APOSENTADORIA POR IDADE


Fundamentos
- CF/88
- 8213/91 – 48 A 51

Características

- irrenunciabilidade
- irreversibilidade
- continuidade (revisão)
- mensal
-sucessivo

Carência: 180 Contribuições


65 anos - Homem

60 anos - Mulher

Redução para Trabalhador Rural (5 anos de redução do geral)


Aposentadoria Compulsória: carência de + 70 anos homem/65 anos mulher
Discussão Constitucional -

Observações
- Ver instruções normativas
- 96/2003 (INSS)

Marco Temporal: 2006
Filiados até 1991 – Tabela Progressiva


Lei 10.666/2003: perda da qualidade de segurado:  tempo mínimo de contribuição – SM/sem contribuição julho de 1994. 

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