quinta-feira, 11 de setembro de 2014

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

- Modalidade de financiamento/custeio da previdência.

Conceito: Valor-Base ---- alíquotas de contribuição ---- base de cálculo para benefício.


I – Empregado/Trabalhador avulso
II – Empregado doméstico
III – Contribuinte individual/segurado facultativo
IV – Dirigente sindical (empregado)
V – Dirigente Sindical (trabalhador avulso)



Limite do salário contribuição

- Piso Salarial da categoria (normativo)
- Salário mínimo nacional (diário/horário)


Conteúdo do salário de contribuição
- Parcelas integrantes
- Parcelas não integrantes


Integrantes

I – Remuneração adicional de férias
II – Gratificação natalina (13º - exceto para cálculo de benefício da rescisão do contrato)
III – Diárias – 50% - Limite (mínimo)
IV – Adicionais (qualquer espécie – noturno, insalubridade, HE, periculosidade, penosidade, transferência, tempo de serviço)

Não Integrantes

I – Benefícios da Previdência Social
II – Ajuda de custo (Aeronauta)
III – Parcela (in natura) – programa /MT
IV – Férias indenizada + adicional constitucional
V – Importâncias de:
a) Indenização condenatória
b) Indenização por tempo de serviço
c) Indenização por despedida sem justa causa/prazo
d) Indenização por tempo de safrista
e) Incentivo à demissão
f) Aviso prévio
g) Indenização por dispensa sem justa causa – correção salarial
h) Abono férias
i) Ganhos  eventuais/desvinculados
j) Licença prêmio indenizada
l) Parcela de vale transporte
m) Outras indenizações
n) Ajuda de custo para mudança
o) Diárias
p) Bolsa
q) Participação nos lucros
r) Pis/Pasep




Proporcionalidade no Salário Contribuição


- Admissão
- Dispensa
- Afastamento
- Falta ao emprego

*As pontuações acima devem ser consideradas no curso do mês, proporcionalmente/número de dias efetivamente trabalhados.


Contribuição dos Segurados

- Empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso (art. 20, 8.201/91) – alíquota não cumulativa / salário de contribuição


1991

- até 249,80 – 8%
- de 249,81 a 416,33 – 9%
- de 416,34 a 832,66 – 11%

2001

- até 429,00 – 7,65%
- de 429,01 a 540,00 – 8,65%
- de 715,01 a 1430 – 11%


Contribuição Individual facultativa (art. 21)

- 20% - salário de contribuição


Contribuição da Empresa (art. 22 e art. 23)

- 20%: total das remunerações pagas, devidas o creditadas a qualquer título: empregados e avulsos/individuais .

- 15%: valor bruto de serviços – cooperativas de trabalho

Obs: Contribuição empresarial da associação

Desportiva
5% da renda bruta


Contribuição da Agroindústria

- Produtor rural pessoa jurídica / produção própria


Receita bruta – comercialização

2% para seguridade social

0,1% para benefício do art. 57


(ver §4º, art. 22, exceção)




Contribuição das Empresas – Lucro – art. 23

2% - receita bruta

10% - Lucro líquido (exceção)


Contribuição do Empregador doméstico – 12%


Contribuição ao Produtor Rural / Pescador (art. 25-A – equiparação) – Pessoa Física

2% - receita bruta (lato senso)
0,1% da receita bruta da comercialçização direcionadas a acidentes (ver exceção do §4º)


Contribuição das Receitas de Concursos

Prognóstico: renda líquida, exceto valores do programa de crédito educativo. (art. 26).



Dispositivos legais sobre o salário de contribuição:

Arts. da Lei 8.212/91


- 28, inciso I a IV e parágrafos;


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