RECURSOS CONSTITUCIONAIS
RECURSO ESPECIAL, RECURSO
EXTRAORDINÁRIO E RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL.
Hábeas Corpus, Mandado de
Segurança e Revisão Criminal
RECURSOS LEGAIS
Recurso de apelação e Recurso em
Sentido Estrito
Agravo em Execução, Carta
Testemunhável (não mais utilizada), Embargos
Lei 8038/90 – Trata a respeito
dos recursos nos tribunais superiores.
Pressupostos Objetivos
- Previsão Legal de Cabimento
(Princípio da Unirrecorribilidade – de cada decisão é cabível, em regra, é cabível
um recurso)
- Fungibilidade (art. 579 do
CPP);
Observância das Formalidades Legais
- Por termo no autos: quando o próprio
réu, uma vez intimado da decisão, manifesta intenção em recorrer.
- Por petição: de interposição
para o recurso, dirigida para o órgão prolator da decisão. Terá como pedido
principal o recebimento do recurso, diante das questões de admissibilidade.
+
- Razões do Recurso: dirigidas ao
órgão “ad quem”, julgador do recurso.
Tempestividade
- Lei Complementar 80/94 –
defensoria púbico tem prazo em dobro. O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO TEM.
- Contagem do prazo: art. 798,
CPP.
Súmula 710 do STF.
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