terça-feira, 19 de agosto de 2014

RECURSOS

RECURSOS CONSTITUCIONAIS


RECURSO ESPECIAL, RECURSO EXTRAORDINÁRIO E RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL.

Hábeas Corpus, Mandado de Segurança e Revisão Criminal

RECURSOS LEGAIS

Recurso de apelação e Recurso em Sentido Estrito
Agravo em Execução, Carta Testemunhável (não mais utilizada), Embargos



Lei 8038/90 – Trata a respeito dos recursos nos tribunais superiores.



Pressupostos Objetivos

- Previsão Legal de Cabimento (Princípio da Unirrecorribilidade – de cada decisão é cabível, em regra, é cabível um recurso)

- Fungibilidade (art. 579 do CPP);

Observância das Formalidades Legais

- Por termo no autos: quando o próprio réu, uma vez intimado da decisão, manifesta intenção em recorrer.

- Por petição: de interposição para o recurso, dirigida para o órgão prolator da decisão. Terá como pedido principal o recebimento do recurso, diante das questões de admissibilidade.

+

- Razões do Recurso: dirigidas ao órgão “ad quem”, julgador do recurso.



Tempestividade

- Lei Complementar 80/94 – defensoria púbico tem prazo em dobro. O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO TEM.

- Contagem do prazo: art. 798, CPP.


Súmula 710 do STF.




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