segunda-feira, 14 de julho de 2014

REGISTROS PÚBLICOS




CNNR – Consolidação Normativa Notarial e Registral

Objetivo: estabelece normas técnicas a serem observadas por Tabeliães e Registradores.

1) Será utilizada e forma subsidiária à legislação federal;

2) Devem, os tabeliães, manterem-se atualizados, independentemente da atualização da CNNR;

3) A atividade notarial e registral é exercida em caráter privado e por delegação do Poder Público (os Estados federados);

4) Os serviços notariais e registrais são constituídos pelos:

- Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRCPN)
- Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (CRCPJ)
- Cartório de Registro de Título e Documentos (CRTD)
- Cartório de Registro de Imóveis (CRI)
- Tabelionato de Protesto de Títulos (TPT)
- Tabelionato de Notas (TN)


Normas Genéricas

- o horário de funcionamento das serventias será delimitado pelo juiz do foro, não menos do que o intervalo 10:00 às 17:00;
- é de responsabilidade dos oficiais de cartório e tabelionato a organização, execução do serviço e a manutenção de um sistema informatizado;
- faz também parte das funções dos oficiais de cartório e tabelionato a regularização da situação trabalhista, previdenciária, fiscal (sob pena de não poder ser removido à outra comarca ou requerer aposentadoria);
- é dever do registrador e tabelião de transmitir ao seu sucessor os livros, os papéis, os programas, os arquivos, etc, de forma a garantir a continuidade na prestação do serviço, ininterruptamente;
- Nenhum tabelião ou registrador pode realizar algum ato que seja de seu interesse, de cônjuge, ou parente, devendo aquele ser promovido pelo seu oficial substituto;
- os valores pagos pelos serviços prestados por cartórios e tabelionatos são chamados de emolumentos (estes determinados pelo Regimento de Emolumento do Estado em específico);
- o titular irá responder por todos os seus prepostos, e quando ausente, o seu substituto nomeado;
- As requisições de certidões de qualquer espécie, pelo Ministério Público, estão isentas do

pagamento de emolumentos;

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