3º FASE
PENA DEFINITIVA – MAJORANTES E MINORANTES
Observações:
1) não
há anulação de circunstâncias;
2) O
círculo é em cascata, ou seja, havendo mais de uma majorante ou minorante,
aplica-se uma e, sobre o resultado encontrado, aplicas a segunda;
3) Havendo
coexistência:
*o juiz pode aplicar somente uma:
- Minorante (especial) +
Minorante (especial): a que mais diminui.
- Majorante (esp.) + Majorante
(esp.): a que mais aumenta.
*o juiz deve aplicar todas:
- Minorante (geral) + Minorante
(geral)
- Majorante (geral) + Minorante
(geral)
- Majorante (especial) + Minorante
(geral)
- Majorante (geral) + Minorante
(especial)
Ex.:
Pena Provisória: 6 anos
Majorante de 1/3 (maior)
Minorante de 1/3 (menor)
1ª Operação: 6 + (1/3 de 6) = 8
anos (pena aumentada pela majorante)
2ª Operação: 8 – (1/3 de 8) = 8 –
32 meses = 8 – 2 anos e 8 meses = 5 anos e 4 meses (pega-se a PP, já aumentada
da majorante, e diminui-se desta 1/3, correspondente à minorante). Esta, então,
será a pena definitiva.
Observação: sempre fazer nessa
ordem!
Ex. 2:
Pena Provisória = 9 anos
Majorante 1/3 (+)
Minorante 1/3 (-)
Minorante ½ (-)
- Usa-se os sinais “+” e “-” para identificar majorantes e minorantes, respectivamente.
1ª Operação: 9 + (1/3 de 9) = 12
anos (pena aumentada pela majorante)
2ª Operação:
12 – (1/3 de 12) = 8 anos
8 – (1/2 de 8) = 4 anos
(pena definitiva já aumentada pela majorante e diminuída pelas minorantes).
EXEMPLO DE CÁLCULO DE PENA COMPLETO
Pena em abstrato: 2 a 10 anos
4 desfavoráveis
Reincidência (agravante)
Minorante de ½ (-)
Termo Médio: 2 + 10= 12 à divide-se pela pena mínimo
2 = 6 (este é o termo médio)
Encontrar a quantidade de pena entre o mínimo e o médio, ou
seja, 6 (médio) – 2 (pena mínima) = 4 anos
Agora, para encontrar a quantidade de pena das circunstâncias
judiciais desfavoráveis (4 desfavoráveis, no caso), devemos usar os 4 anos
encontrados entre a mínima e o médio (exemplo acima), transformá-los em meses
(48 meses) e dividi-los por 8 (que são o total de circunstâncias judiciais
existentes). O resultado será 6 meses. Em seguida, iremos multiplicá-lo por 4,
que são as circunstâncias desfavoráveis existentes, e assim chegaremos a
quantidade de pena delas, que será de 2 anos.
Logo, visto que o termo médio foi usado para o cálculo da
quantidade de pena das circunstâncias desfavoráveis, e considerando que as
favoráveis não são utilizadas (simplesmente porque não importam em redução de
pena, se era essa sua dúvida), podemos chegar a definição da Pena Base.
Pena Base será a soma da pena mínima em abstrato com a
quantidade de pena das desfavoráveis, ou seja, 2 anos + 2 anos (desfavoráveis) =
4 anos.
TEMOS A PENA BASE IGUAL A 4 ANOS. (fixem esse número).
Para o cálculo da PENA PROVISÓRIA, devemos considerar as
agravantes e atenuantes.
Neste caso temos a reincidência como agravante (atentar para
o fato de que, se tiver concurso entre agravantes e atenuantes, devemos usar as
regras já estudadas).
Reincidência (agravante/subjetiva/ preponderante) = 1/6 da
pena base
Obs: a preponderância, aqui, não irá incidir com efeito de
aumento da pena ou diminuição.
Pena Base + 1/6 da Pena Base = 4 anos + 1/6 de 4 anos(ou 48
meses) = 4 anos + 8 meses = 4 anos e 8 meses. ESTA É A PENA PROVISÓRIA.
PENA DEFINITIVA
Depois de todos os cálculos, agora só precisamos utilizar
nosso último conteúdo estudado.
Na pena defintiva, você deverá utilizar a Pena Provisória e
aumentá-la (majorantes) ou diminuí-la (minorantes) da percentagem posta. Neste
caso, temos uma minorante com fração de ½.
Logo, Pena Provisória de 4 anos e 8 meses – ½ de 4 anos e 8
meses (para um melhor cálculo, transforme esta parte toda em meses).
56 meses + ½ de 56 meses = 56 – 28 = 28 meses
28 meses são 2 anos e 4 meses.
Pena Definitiva: 2 anos e 4 meses.
Bom estudo!
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