quarta-feira, 2 de julho de 2014

MÉTODO DE FIXAÇÃO DE PENA

3º FASE

PENA DEFINITIVA – MAJORANTES E MINORANTES


Observações:

1)      não há anulação de circunstâncias;
2)      O círculo é em cascata, ou seja, havendo mais de uma majorante ou minorante, aplica-se uma e, sobre o resultado encontrado, aplicas a segunda;
3)      Havendo coexistência:

*o juiz pode aplicar somente uma:


- Minorante (especial) + Minorante (especial): a que mais diminui.
- Majorante (esp.) + Majorante (esp.): a que mais aumenta.

*o juiz deve aplicar todas:

- Minorante (geral) + Minorante (geral)
- Majorante (geral) + Minorante (geral)
- Majorante (especial) + Minorante (geral)
- Majorante (geral) + Minorante (especial)



Ex.:

Pena Provisória: 6 anos

Majorante de 1/3 (maior)
Minorante de 1/3 (menor)

1ª Operação: 6 + (1/3 de 6) = 8 anos (pena aumentada pela majorante)
2ª Operação: 8 – (1/3 de 8) = 8 – 32 meses = 8 – 2 anos e 8 meses = 5 anos e 4 meses (pega-se a PP, já aumentada da majorante, e diminui-se desta 1/3, correspondente à minorante). Esta, então, será a pena definitiva.

Observação: sempre fazer nessa ordem!


Ex. 2:

Pena Provisória = 9 anos


Majorante 1/3 (+)
Minorante 1/3 (-)
Minorante ½ (-)

  • Usa-se os sinais “+” e “-” para identificar majorantes e minorantes, respectivamente.


1ª Operação: 9 + (1/3 de 9) = 12 anos (pena aumentada pela majorante)
2ª Operação: 12 – (1/3 de 12) = 8 anos
                        8 – (1/2 de 8) = 4 anos (pena definitiva já aumentada pela majorante e diminuída pelas minorantes).



EXEMPLO DE CÁLCULO DE PENA COMPLETO

Pena em abstrato: 2 a 10 anos

4 desfavoráveis
Reincidência (agravante)
Minorante de ½ (-)

Termo Médio: 2 + 10= 12 à divide-se pela pena mínimo 2 = 6 (este é o termo médio)

Encontrar a quantidade de pena entre o mínimo e o médio, ou seja, 6 (médio) – 2 (pena mínima) = 4 anos

Agora, para encontrar a quantidade de pena das circunstâncias judiciais desfavoráveis (4 desfavoráveis, no caso), devemos usar os 4 anos encontrados entre a mínima e o médio (exemplo acima), transformá-los em meses (48 meses) e dividi-los por 8 (que são o total de circunstâncias judiciais existentes). O resultado será 6 meses. Em seguida, iremos multiplicá-lo por 4, que são as circunstâncias desfavoráveis existentes, e assim chegaremos a quantidade de pena delas, que será de 2 anos.

Logo, visto que o termo médio foi usado para o cálculo da quantidade de pena das circunstâncias desfavoráveis, e considerando que as favoráveis não são utilizadas (simplesmente porque não importam em redução de pena, se era essa sua dúvida), podemos chegar a definição da Pena Base.

Pena Base será a soma da pena mínima em abstrato com a quantidade de pena das desfavoráveis, ou seja, 2 anos + 2 anos (desfavoráveis) = 4 anos.

TEMOS A PENA BASE IGUAL A 4 ANOS. (fixem esse número).

Para o cálculo da PENA PROVISÓRIA, devemos considerar as agravantes e atenuantes.
Neste caso temos a reincidência como agravante (atentar para o fato de que, se tiver concurso entre agravantes e atenuantes, devemos usar as regras já estudadas).

Reincidência (agravante/subjetiva/ preponderante) = 1/6 da pena base
Obs: a preponderância, aqui, não irá incidir com efeito de aumento da pena ou diminuição.

Pena Base + 1/6 da Pena Base = 4 anos + 1/6 de 4 anos(ou 48 meses) = 4 anos + 8 meses = 4 anos e 8 meses. ESTA É A PENA PROVISÓRIA.


PENA DEFINITIVA

Depois de todos os cálculos, agora só precisamos utilizar nosso último conteúdo estudado.

Na pena defintiva, você deverá utilizar a Pena Provisória e aumentá-la (majorantes) ou diminuí-la (minorantes) da percentagem posta. Neste caso, temos uma minorante com fração de ½.

Logo, Pena Provisória de 4 anos e 8 meses – ½ de 4 anos e 8 meses (para um melhor cálculo, transforme esta parte toda em meses).

56 meses + ½ de 56 meses = 56 – 28 = 28 meses

28 meses são 2 anos e 4 meses.

Pena Definitiva: 2 anos e 4 meses.


Bom estudo!  

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