sexta-feira, 18 de julho de 2014

CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS


1)      Competência art.314 §ú;
2)      Princípios que norteiam a atividade: art. 315;
3)      Fusão de matrículas: art. 339 e 340 (observar lei orgânica dos municípios): art. 339 e 340
4)      Livros: art. 343
5)      Livro de protocolo: arts. 346 a 350
6)      Livro de Registro Geral: art. 351
7)      Livro de Registro Auxiliar: art.359
8)      Livro Indicador Real: art. 360
9)      Livro Indicador Pessoal: art. 361
10)  Conservação dos livros: art.369
11)  Registro: art.371
12)  Averbação: art.423 a 426
13)  Pactos antenupciais, alteração do regime de bens: art. 425 e 426
14)  Cancelamentos: a averbação dos cancelamentos será realizada na matrícula do imóvel.

15)  Cancelamento de usufruto: art.428

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