segunda-feira, 21 de julho de 2014

TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS (CNNR)


1)      Documento que podem ser levados à protesto: 714 a 716
Ex.: contrato de aluguel; cédula de crédito bancário; confissão de dívida; certidão da dívida ativa; cheque; contrato de mútuo; duplicatas; nota promissória; sentença judicial; termo de acordo; etc.
2)      Dados a serem declarados quando da apresentação do título (documentos: art. 717);
3)      Documentos entregues ao apresentante: art. 720;
4)      Irregularidade formal do documento: art. 721;
5)      Apontamento: arts. 723 a 725;
6)      Intimação: arts. 726 a 731;
7)      Desistência e sustação: arts. 732  a 730
8)      Pagamento: arts. 736 a 740;
9)      Lavratura e Registro do Protesto: arts. 741 e 742;
10)  Cancelamento: arts. 763 a 756;
11)  Certidões: arts. 757 a 760;

12)  Certidão a entidade  de classe: arts. 764 a 766

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