domingo, 13 de outubro de 2013

SISTEMA DOS RECURSOS TRABALHISTAS



PROPEDÊUTICA
- Comissão de Especial do Congresso aprova redução dos recursos trabalhistas – PL 2214/2011
Aires Brito: Lentidão (excesso de Recursos) compromete a segurança jurídica – Jus Brasil – Newsletter 04.09.2012

     7.1 – PRINCÍPIOS
- Importância dos Princípios – Texto de Celso Antonio Bandeira de Mello
- Unirrecorribilidade – Parte não pode apresentar dois recursos em relação à mesma decisão –STJ Ag 682477
- Unirrecorribilidade – Inadmissível concomitância de E. Decl. e RO – Ac. 0001978-73.2011.5.03.0145  - TRT3 – Nov. 2012;
- Fungibilidade - Erro Grosseiro impede fungibilidade- E-ED-AIRR 406/1990.038.01.40-0
- Fungibilidade - Apelação recebida como Agravo- STJ
- Fungibilidade - Erro Grosseiro impede fungibilidade - Acórdão em ACPREsp 1130862-ES
- Desnecessária a aplicação da OJ. SDI 1 – 142 – Artigo de João Damasceno B de Miranda
- Segundo recurso é válido após o primeiro ser considerado intempestivo - N
- Variabilidade – 2º recurso é válido após o 1º ser considerado intempestivoE-ED RR 583200306403407
- Erro grosseiro afasta a fungibilidade – RO por AP -TRT 15 Proc. 0142600-85.2007.5.15.0089

     7.2. PRESSUPOSTOS SUBJETIVOS

            9.2.1– LEGITIMIDADE
- Falta de interesse e legitimidade leva a Pirelli ter recurso rejeitado – RR 1746007320065150122
MPT defende demitidos em massa que não receberam verbas rescisóriasERR 745006520025100001
- Dependente habilitado perante a PS possui legitimidade – Ac. TRT3 - 01242-2012-055-03-00-2-RO
- Rec. Em nome de outra Empresa do mesmo Grupo – ilegitimidadeRR 103800-60.2009.5.01.0039
- Ilegitimidade do MP para recorrer como custos legis – RO 00001382-54.2012.5.24.0021
- Copeira não tem legitimidade para representar Santa Casa – RR 1074-04-2011.5.09.0657
- MPT, como custos legis não tem legitimidade para recorrer postulando AJ para sindicato. TRT 24 -RO 0001382-5420125240021

            7.2.2 - CAPACIDADE

            7.2.3 - INTERESSE
- Ausência de interesse de agir- RO 4644199993162000 – TRT 17ªR
- Extinto o processo que passou pela Comissão de Conciliação – RR 483004420065010223

     7.3 – PRESUPOSTOS OBJETIVOS

            7.3.1 – RECORRIBILIDADE DO ATO:
- Breves considerações sobre a irrecorribilidade das decisões interlocutórias na Justiçado Trabalho – Artigo de Miguel Nolasco de Carvalho Neto
- Decisão em Proc de Alçada(l.5584/70) é irrecorrível – Ac.TRT3 – 0000952-31.2011.5.03.051- RO
- Decisão interlocutória de Juizado Especial é recorrível – STFRE  576847
- Não cabe reclamação com base em súmula- RCL 11235 - STF
- Incabível Reclamação contra decisão de 1º grau – RCL10793 - STF
 -Recurso do INSS na fase de conhecimento -RR 29941-92.2003.5.04.0732
 -TST admite RR por contrariedade de súmula vinculante do STFRR 70300-28.2009.5.04.0521


            7.3 2 – ADEAQUAÇÃO
 - TRT 15 não admite Recurso Ordinário por Agravo de Petição Proc. 0142600-85.2007.5.15.0089

7.3.3 – REPRESENTAÇÃO
- Cópia não autenticada de procuração torna representação inválida AIRR 1696/2005-010-17-40.3
Procuração sem indicação do cargo do subscritor invalida recurso – Ac. 2ª T TST03.2010 e EAGRR-68600-24.2006.5.03.0012
Falta de indicação do cargo do subscritor torna inválido o mandato- SDI 1 18.02.2010
Empresa que muda de nome tem que apresentar nova procuração E-ED-AG-AIRR-37540-93.1994.5.17.0002
Irregularidade de representação – Rejeição Recurso -A-AIRR 484/2006-04102-40.0
Procuração incorreta invalidade recurso – 538-2002-381-04-00.1 – STS;
Requisitos do substabelecimentos -  AIRR 140040-39.2000.5.01.0047
Recurso assinado por eletricista não é aceito ROAG 1.144/2007-000-03-00.1
Regularidade de Representação – E. Declaração OJ 373-SDI2 – ED-ROAR 186600-83.2006.5.15.0000
Irreg de Representação impede julgamento de recurso – AIRR 18140-14.2007.5.03.0007
- Falta de identificação do outorgante torna irregular a representação – TRT3 – AP 0163700-90.2008.5.03.0026

7.3.4 – TEMPESTIVIDADE
    

7.3.5 - RECURSO EXTEMPORÂNEO
- Inexigibilidade de ratificação- RR 18100-16.2007.5.21.0012
- Reformulada a decisão que exigia a ratificação do recurso – RR 181001620075210012
- Não cabe Revista antes publicação Ac. Embargos – AIRR 86946/2003-900-04-00.8
- SDI 1 afasta prematuridade de Recurso – E-AIRR- 69240-93.2003.5.04.0015
- TST provê recurso extemporâneo-
- Recurso Extemporâneo – intempestividade -RO – TRT3  00392-2009-106-03-00-3
- Extemporaneidade - Interposição de RE antes de julgado ED – Necessidade de Ratificação AI1415983/RS
- É Extemporâneoo RO interposto antes da decisão do ED da Sentença  RO 0001978-73.2011.5.03.0145 – TRT 3 – Nov. 2012
Extemporaneidade – Inadmissível em Recurso contra Sentença de 1º Grau – RR 219800-11.2003.5.15.0122 –Ac. De 21.08.2012 - Cita vários precedentes
É extemporâneo o RO prop. antes da publ. da Sentença – Ac. 0001819-45.2011.5.03.0044 –TRT3
Extemporaneidade só se aplica em relação à Acórdão – RR 219800-11.5.15.0122


7.3.5 - FERIADO LOCAL
 - Feriado local – necessidade de comprovação prévia e válidaE-ED-AIRR 114040-04.2005.5.03.0004
- Não comprovação de Ferido local – denegação – AI/RR 127040-58.2007.5.02.0318
- Wolkswagen perde recurso por não provar que dia do servidor público é ferido E-Ag-AIRR 1457406820035020465
- Ferido local não comprovado – Intempestividade – RR 580003520085190009
- Publicação do tribunal não é apto para comprovar feriado local E-ED-AIRR 114400420053030004
- Notificação do TRT dispensa comprovação de feriado local – RR 346001520085010034
- Cópia da Internet é válida para comprovar feriado jurídico – E-AIRR 1101200410215403
- É considerado tempestivo recurso apresentado na 5ª fª após o carnaval – AIRR 472402920075030002
- Não comprovação de feriado emendado (feriadão – Inad. do recurso – Ag AIRR 2963300-70.2005.5.02.0006 – 8ª T do TST – Publ. Em 2012
- STF admite comprovação após o protocolo – Ag. –R. Ex 1368507 -

9.4 – PREPARO
- Preparo incorreto Impede julgamento de recurso pela SDI 1 – EAIRR 1775200306715404
- Turma rejeita agravo com autenticação bancária ilegível - AIRR 185000-19.2007.5.15.0056


            9.4.1 – DEPÓSITO RECURSAL

Para interpor recurso de sentença condenatória, deverá se observador o teto máximo limitado pelo TST  - R.O (R$7.058,11) e  R.R ou qualquer outra recurso subseqüente, mesmo o agravo de instrumento (R$14.116,21). O valor do recurso será o da condenação ou do teto máximo, o que for menor.

1º Hipótese
Condenação em R$5.000,00
R.O ----- depósito recursal de R$5.000,00
R.R ----- nihil (zero)

2º Hipótese
Condenação R$10.000,00
R.O ----- depósito recursal de R$7.058,11
R.R ----- a diferença que falta para o valor da condenação (garantir a execução) – R$2.941,89

3º Hipótese
Condenação R$100.000,00
R.O ---- R$7.048,11
R.R ---- R$14.116,21
Agravo de Instrumento ---- 50% do valor do depósito que se pretende destrancar (R$7.058,11)
Embargos de divergência no TST (contra a decisão da SDI) ---- R$14.116,21

- 2ª Turma do TST admite que três empregadores façam um único depósito recursal – RR 162004920065170010;
- Depósito recursal deve ser feito em conta vinculada ao FGTS – RR 359007420085020263;
- Justiça gratuita não isenta a realização de depósito recursal – AIRR 13271200290009000
- Diferença de 0,3 (três) centavos no depósito leva a deserção – Rev. Cons. Juríd. 06.11.2007
- Empresa perde recurso por diferença de 0,18 (dezoito centavos) – AIRR 16440242004517005;
- Diferença de 0,10(dez centavos leva a rejeição de recurso trabalhista AIRR 1301199800510000;
- Dif. de um centavo não configura deserção AIRR – 110700-31.2007.5.05.0132;
- Guia de depósito sem autenticação – Recurso deserto – RR 1927200104401005;
e-Doc admite envio eletrônico de guia de depósito recursal – Newsletter Magister -24.10.08
- Turma admite deposto recursal sem número do processo – RR 1134001620075170012;
- Razoabilidade no exame dos pressupostos – RR 19008120065230021
- Turma rejeita agravo com autenticação bancária ilegível - AIRR 185000-19.2007.5.15.0056
Diferença de um centavo no depósito recursal não configura deserção - AIRR-110700-31.2007.5.05.0132
(Fonte: Newsletter Lex Magister – Edição 1697 – 15.08.2012)
- Carimbo ilegível na Guia – deserçãoAI-RR 245-73.2012.5.04.0341
- Guia inapropriada – Deserção -TRT15 RO 0000015-31.2011.5.15.0669
- Turma rejeita Agravo por autenticação bancária ilegível – AIRR 185000-19.2007.5.15.0056
- Deserção a despeito da Just. Gratuita ou As. Jud. – AIRR 98-15.2011.5.09.0651
- Guia inadequada gera deserção RR 91700-09.2006.5.18.0006
- Carimbo Ilegível na guia de dep. recursal gera deserção AIRR 1850000-19.2007.5.15.0056
- O pagamento do depósito deverá ser feito antes do protoloco do processo, devendo ser comprovado nos autos no prazo do recurso. Deverá ser feito em guia própria.

7.4.2.1 -DESTINO DO DEPÓSITO RECURSAL
- TRT3 – Autoriza recorrido levantar depósito em face de estado de necessidade –AP 00017068520105030025


            7.4.2 – CUSTAS
- Benefício da Justiça Gratuita são aplicáveis a empregador condenado – TRT 9ª
- Recolhimento de custas independe de cálculo ou intimação – AGROMS 382008501000 – TRT 1
-Deserção mesmo tento recolhido o valor errado constante da sentença – AIRR 1666200006202403
- No recurso ordinário as custas de liquidação devem ser recolhidas com as custas da condenação – AI 00394200800723013
- Comprovante de custas transmitido por fax invalida recurso 0 E ED RR 1378200504901004
- TST assegura Justiça Gratuita após condenação em 1ª Instância – RR 6040200203612000
- Autenticação bancária ilegível acarreta deserção – RO 00009014520105030151 – TRT3
- Custas processuais podem ser comprovadas por protocolo integrado – AI-RO 1380200600015419- TRT 15;
- Possibilidade de isenção de custas à Pessoa Jurídica – RR 25520067020440
- Pagamento eletrônico da Guia DARF dispensa autenticação - RR 2752200503112000
- Irregularidade no preenchimento do DARF não acarreta deserção – RR 266408320045040771
- Falta de pagamento de custas sobre honorários pericial não dá deserção RR 17163003520015090012
- Turma rejeita agravo com autenticação bancária ilegível - AIRR 185000-19.2007.5.15.0056
- Preenchimento incorreto de DARF não acarreta deserção – RR 92800-49.2008.5.03.0037
- Guias sem autenticação geram deserção – RO 01121.2011.145.03.002 – TRT/3
- O não recolhimento de custa no A. Pet não gera deserção – RR 62800-24.2001.5.15.0087
- Preenchimento incorreto do DARF não gera deserção RR 92800-49.20008.5.03.0037
- Autenticação Bancária ilegível na guia de custas – deserçãoAIRR 73.2010.5.04.0341
- Custas na execução podem ser pagas ao final- RR 62800-24.2001.5.15.0087
- Justiça Gratuita não dispensa depósito recursal – AIRR 98-15.2011.5.09.0651
    (Esta decisão contrario o inciso VII do Art. 3º, Lei 1.060/1950)
- Fotocópia da Guia de Custas sem autenticação– Deserção  TRT3 – RO 01121201114503002
- Turma afasta deserção por falta de autenticação de guia em peticionamento eletrônico RR 11709620105180012


7.5 - FORMA DO RECURSO – SIPLES PETIÇÃO X RAZÕES FUNDAMENTADAS
- Por Falta de fundamentação Turma rejeita Agravo de petição – AP 00534-2008-042-03-00-7 –TRT3
 -Ausência de assinatura digital no sistema e-Doc – DeserçãoRO 0000301-30.2012.5.03.0035 – TRT/3
- Recurso rejeitado por falta de fundamento – TRT3RO 0001189-23.2012.5.03.0086
- Excesso de página – Rejeição de recurso via e-DocAIRR 88400-63.2009.5.24.0007
Excesso de página – Rejeição de recurso via virtual TRT3 AP 0000576-44.2010.5.03.0095
- Recurso via e-Doc sem assinatura digital é considerado deserto TRT3 RO 0000371-30.2012.5.03.

7.6-FORMAS DE INTERPOSIÇÃO
- O que deve ser transmitido no recurso por fac-símile – Artigo de José Carlos T. Giorgis
- Transmissão somente da petição de Agr. de Instrumento por fax é válida – AIRR 34134077200350120035
-- Provimento 01/2003 – Institui o sistema de Protocolo Postal no TRT4
- TST aceita a utilização de protocolo integrado em tribunal estadual – EAIRR 136200210003001
- Correio eletrônico equipara-se a fac-símile pra envio de recurso – TST Proc. 1246200207915412
- Petição envida pela internet não exige apresentação do original – RR 2808200503912402
- STJ receberá todos os tipos de processos pela internet em 2008 - N
- TRF da 1ª Região receberá petições e recursos pelo correio - N
- Original tem que ter todas as peças envidas por fax - - E-IA-RR 1101200410215403
- Falta de uma página do recurso de Revista implica em inexistência do mesmo E-A-AIRR 8220055170007
- Petição enviada por fax deve ser entregue, posteriormente, no protocolo físico do TST - E-RR 272200-12.2007.5.09.0095
- TST receberá processos por fax até se adaptar para certificação digital – Informativo. On Line OAB06.03.2012
- Falta de assinatura do advogado – rec. Inexistente – rr 164500-73.2003.5.01.0342
TRT15 recebe o primeiro Habeas Corpusno formato PJe
TST receberá processo por fax até se adaptar a certificação digital – OAB On Line 06.03.2012
Petição envida por fax deve ser posteriormente, entregue no protocolo físico do TST E-RR 272200-12.2007.5.09.0095

7.7 - INSTRUÇÃO DO RECURSO
- Cópias sem autenticação levam a rejeição de Mandado de Segurança – ROMS 12472200300002005
- Decisão sem assinatura do Juiz leva à extinção do processo em fase recursal – RO-AR 55284009320015010000
- Cópia digitalizada de procuração não é admitida – RR 697005719965020023
- Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo – ROAR 8080002920065070000 TRT7
- Falta de autenticação de peça inviabiliza recurso – RO MS 45008220085010000 - TST
- Autenticação de Documentos – entendimento da SDI 1 -E- AI-RR 1608200346302401
- Cópias não autenticadas levam a rejeição de Recurso em Rescisória – RO-AR 316200700017003


            7.8 – JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
- Duplo controle –a quo e ad quem -  STJ  AgRg no  AI 862187/RS


Unidade 08 – RECURSO ORDINÁRIO

Recurso Ordinário, interposto por despacho monocrático no TST, pelo principio da fungibilidade, deve ser recebido como  agravo regimental.

Forma:
- Serão interpostos por simples petição, dirigida ao juízo recorrido. (899, CLT)
- A jurisprudência não tem admitido o recurso por simples petição, por não abarcar efetivamente a ampla defesa.
RECURSO DE ORDINÁRIO



1.    Considerações Preliminares:
            Contextualização;
Normas aplicáveis;
Prazo de Interposição;
            Natureza e Matéria.



2. Ato Recorrível:
            Sentenças Terminativas ou Definitivas das Varas do Trabalho na fase de conhecimento;
Sentenças Terminativas ou Definitivas dos Juízes de Direito, no exercício da jurisdição trabalhista, na fase de conhecimento;
            Decisões definitivas dos órgãos dos TRTs, no exercício da competência originária;

3. Cabimento:
Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. .
§ 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:
I - somente será cabível por violação literal da lei, contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou violação direta da Constituição da República, não se admitindo recurso adesivo; (VETADO)
Razões do veto
"Por derradeiro, não seria conveniente manter a regra insculpida no inciso I do § 1o do art. 895, que contém severa limitação do acesso da parte ao duplo grau de jurisdição, máxime quando já se está restringindo o acesso ao Tribunal Superior do Trabalho."
II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor;
III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;
IV - terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão.
§ 2º - Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.
Assim, cabe Recurso ordinário:

a) – Decisões Terminativas:
Decisões Terminativas em Reclamatórias (decorrentes da Relação de emprego) ou Ações Trabalhistas decorrentes da relação de trabalho, entre elas as que:
Determinar o arquivamento da reclamatória (rito ordinário e sumaríssimo);
Acolher a incompetência em razão da pessoa ou da matéria;
Acolher a incompetência em razão da matéria estabelecendo a competência de outro Tribunal Regional;
            Determinar a extinção por:
                        Indeferimento da inicial;
Falta dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo;
Falta das condições da ação;
Por falta de interesse processual
Ilegitimidade de parte;
Ocorrência de litispendência ou coisa julgada;

- Decisões Terminativas do TRT em Ação Rescisória, Mandado de Segurança, Habeas Corpus, Cautelar, por falta de condições da ação ou requisitos processuais (competência originária);

Decisões Terminativas em Dissídio Coletivo (Falta de condições da ação ou requisitos processuais: Ausência da prova da tentativa de conciliação, do comum acordo ou de documento imprescindível)

b) – Decisões Definitivas ou de Mérito:
- Decisão Definitivas ou de Mérito das Varas do Trabalho em dissídio individual trabalhista (Reclamatórias Trabalhistas: processos ordinários e processos especiais decorrentes da relação de emprego – rito sumário ou sumaríssimo-  ou Ações Trabalhistas, decorrentes de relação de trabalho) e em ações de cumprimento);
- Decisões Definitivas ou de Mérito do TRT em Ação Rescisória, Mandado de Segurança, Habeas Corpus, Cautelar (competência originária);
– Decisões Definitivas ou de Mérito e TRT no julgamento de Dissídio Coletivo (Sentença Normativa – competência originária).

SUMULA TST Nº 158   R. O. CONTRA DECISÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA
Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista. Ex-prejulgado nº 35.

SUMULA TST Nº 201 -             RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

OJ SDI 2 Nº 69.- Fungibilidade recursal. Indeferimento liminar de ação rescisória ou mandado de segurança. Recurso para o tst. Recebimento como agravo regimental e devolução dos autos ao trt. Recurso ordinário interposto contra despacho monocrático indeferitório da petição inicial de ação rescisória ou de mandado de segurança pode, pelo princípio de fungibilidade recursal, ser recebido como agravo regimental. Hipótese de não conhecimento do recurso pelo tst e devolução dos autos ao trt, para que aprecie o apelo como agravo regimental. (20.9.00)


.
                                  

4. Inadmissibilidade:
            Despachos;
            Decisões interlocutórias, entre outras a que:
                        Acolhe ou desacolhe exceção de suspeição ou impedimento;
                        Acolhe exceção de incompetência em razão do local;
                        Desacolhe exceção de incompetência;
                        Que acolhe ou rejeita cálculos ou impugnação de cálculos em liquidação de sentença;

SUMULA 214 - DECISÃO. INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE 
Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipótese de decisão:
 a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
O J SDI 2 Nº 100.-. Não cabe recurso ordinário para o TST de decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho em agravo regimental interposto contra despacho que concede ou não liminar em ação cautelar ou em mandado de segurança, uma vez que o processo ainda pende de decisão definitiva do Tribunal a quo. (27.9.02)

5. Forma do Recurso

Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.

            Forma/Peças:
Forma Escrita:
Duas Peças:
Requerimento
Razões do Recurso;
OJ SDI 1 Nº 120 - O recurso sem assinatura será tido por inexistente. Será considerado válido o apelo assinado, ao menos, na petição de apresentação ou nas razões recursais.

Conteúdo das Razões Recursais – (Abrangência e fundamentos).
SUMULA TST Nº 422 - RECURSO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 514, II, do CPC. Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta. (ex-OJ n. 90 - inserida em 27.5.02)

6. Pressupostos:
            Subjetivos:
                        Legitimação;

                                   OJ SDI 1 Nº 237 - O Ministério Público não tem legitimidade para recorrer na defesa de interesse patrimonial privado, inclusive de empresas públicas e sociedades de economia mista.

                        Capacidade;
                        Interesse
OJ SDI 1 Nº 238 - Há interesse do Ministério Público do Trabalho para recorrer contra decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista, após a CF/88, sem a prévia aprovação em concurso público.

            Objetivos:
                        Recorribilidade do ato;

SUMULA TST Nº 303         FAZENDA PÚBLICA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
- Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo:
a) quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos; (ex-OJ nº 09 incorporada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
b) quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. (ex-Súmula nº 303 - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
II - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses das alíneas “a” e “b” do inciso anterior. (ex-OJ nº 71 - Inserida em 03.06.1996)
III - Em mandado de segurança, somente cabe remessa “ex officio” se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa. (ex-OJs nº 72 - Inserida em 25.11.1996 e nº 73 - Inserida em 03.06.1996)

Nº 10 ALÇADA. MANDADO DE SEGURANÇA. Inserida em 01.02.95 (Convertida na Súmula nº 365, DJ 20.04.2005)
Não se aplica a alçada em mandado de segurança.

Nº 73 REMESSA "EX OFFICIO". MANDADO DE SEGURANÇA. INCABÍVEL. DECISÕES PROFERIDAS PELO TRT E FAVORÁVEIS AO IMPETRANTE ENTE PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DO ART. 12 DA LEI Nº 1.533/51. Inserida em 03.06.96 (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 303, DJ 20.04.2005)


                        Tempestividade;

SUMULA Nº 352 - CUSTAS - PRAZO PARA COMPROVAÇÃO - CANCELADA - RES. 114/2002, DJ 28.11.2002 - REFERÊNCIA LEI Nº 10.537/2002 O prazo para comprovação do pagamento das custas, sempre a cargo da parte, é de 5 (cinco) dias contados do seu recolhimento (CLT art. 789, § 4º, - CPC art. 185).
(Res. 69/1997, DJ 30.05.1997)

SUMULA Nº 262 - PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE. (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 209 da SBDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005
I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente. (ex-Súmula nº 262 - Res. 10/1986, DJ 31.10.1986)
II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (art. 177, § 1º, do RITST) suspendem os prazos recursais. (ex-OJ nº 209 - Inserida em 08.11.2000)

SÚMULA Nº 385 - FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE. PRAZO RECURSAL. PRORROGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 161 da SBDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005 . Cabe à parte comprovar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local ou de dia útil em que não haja expediente forense, que justifique a prorrogação do prazo recursal. (ex-OJ nº 161 - Inserida em 26.03.1999)

SÚMULA Nº 30 - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento (art. 851, § 2º, da CLT), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença.

                        Representação;

SUMULA Nº 164 - PROCURAÇÃO. JUNTADA - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003
O não-cumprimento das determinações dos §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei nº 8.906, de 04.07.1994 e do art. 37, parágrafo único, do Código de Processo Civil importa o não-conhecimento de recurso, por inexistente, exceto na hipótese de mandato tácito.

SUMULA Nº 383 - MANDATO. ARTS. 13 E 37 DO CPC. FASE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 149 e 311 da SBDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005
I - É inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de procuração, nos termos do art. 37 do CPC, ainda que mediante protesto por posterior juntada, já que a interposição de recurso não pode ser reputada ato urgente. (ex-OJ nº 311 - DJ 11.08.2003)
II - Inadmissível na fase recursal a regularização da representação processual, na forma do art. 13 do CPC, cuja aplicação se restringe ao Juízo de 1º grau. (ex-OJ nº 149 - Inserida em 27.11.1998)

SÚMULA Nº 395 - MANDATO E SUBSTABELECIMENTO. CONDIÇÕES DE VALIDADE. (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 108, 312, 313 e 330 da SBDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005
I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda. (ex-OJ nº 312 - DJ 11.08.2003)
II - Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo. (ex-OJ nº 313 - DJ 11.08.2003)
III - São válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer (art. 667, e parágrafos, do Código Civil de 2002). (ex-OJ nº 108 - Inserida em 01.10.1997)
IV - Configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente. (ex-OJ nº 330 - DJ 09.12.2003)


OJ SDI 1 Nº 318 – ORGÃOS PÚBLICOS – NECESSIDADE DE PROCURADOR
Os Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias detentoras de personalidade jurídica própria, devendo ser representadas pelos procuradores que fazem parte de seus quadros ou por advogados constituídos

OJ SDI 1 Nº 319 – ESTAGIÁRIO – VALIDADE DOS ATOS
Válidos são os atos praticados por estagiário se, entre o substabelecimento e a interposição do recurso, sobreveio a habilitação, do então estagiário, para atuar como advogado


                        Preparo

SUMULA TST Nº. 25 - A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida. (RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970)

SUMULA TST Nº. 36 - Nas ações plúrimas, as custas incidem sobre o respectivo valor global.

SUMULA TST Nº. 53 - O prazo para pagamento das custas, no caso de recurso, é contado da intimação do cálculo.

SUMULA TST Nº. 86 - Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial

SÚMULA Nº 99 -  AÇÃO RESCISÓRIA. DESERÇÃO. PRAZO. (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 117 da SDI-II – Res. 137/2005 – DJ 22.08.2005) Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção. (ex-Súmula nº 99 - RA. 62/1980, DJ 11.06.1980 e alterada pela Res. 110/2002, DJ 11.04.2002 e ex-OJ nº 117 - DJ 11.08.2003)

SUMULA TST Nº. 170 - Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho não abrangem as sociedades de economia mista, ainda que gozassem desses benefícios anteriormente ao Decreto-lei n. 779, de 21.8.1969

O J SDI 1 Nº - 29 – Custas. Mandado de Segurança. Recurso Ordinário. Exigência do pagamento.

7. Formas de Interposição:
            Diretamente no Protocolo da Vara;
            Protocolo Postal;
            Via Fax Símile?

SÚMULA Nº 387 - RECURSO. FAC-SÍMILE. LEI Nº 9.800/1999. (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 194 e 337 da SBDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005
I - A Lei nº 9.800/1999 é aplicável somente a recursos interpostos após o início de sua vigência. (ex-OJ nº 194 - Inserida em 08.11.2000)
II - A contagem do qüinqüídio para apresentação dos originais de recurso interposto por intermédio de fac-símile começa a fluir do dia subseqüente ao término do prazo recursal, nos termos do art. 2º da Lei 9.800/1999, e não do dia seguinte à interposição do recurso, se esta se deu antes do termo final do prazo. (ex-OJ nº 337 - primeira parte - DJ 04.05.2004)
III - Não se tratando a juntada dos originais de ato que dependa de notificação, pois a parte, ao interpor o recurso, já tem ciência de seu ônus processual, não se aplica a regra do art. 184 do CPC quanto ao “dies a quo”, podendo coincidir com sábado, domingo ou feriado. (ex-OJ nº 337 - “in fine” - DJ 04.05.2004)

SÚMULA Nº 194 - FAC-SÍMILE. LEI Nº 9.800/99. APLICÁVEL SÓ A RECURSOS INTERPOSTOS NA SUA VIGÊNCIA. Inserida em 08.11.00 (Convertida na Súmula nº 387, DJ 20.04.2005)


            Meio Eletrônico?
I           Instrução Normativa 30:  e-DOC

8. Instrução do Recurso:

            Prova da Satisfação dos Pressupostos;
            Excepcionalmente outros documentos;

SUMULA Nº 8 - RECURSO - JUNTADA DE DOCUMENTO(*)
A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença. (RA 28/1969, DO-GB 21.8.1969)

OJ PROV SDII 1 Nº 22. - Autenticação. Documentos distintos. Cópia. Verso e anverso. Necessidade. Distintos os documentos contidos no verso e anverso, é necessária a autenticação de ambos os lados da cópia. (inserido em 13.2.01) Cancelado - convertido no tema n. 287 da Orientação Jurisprudencial da SDI-I - (dj 24.11.03)

OJ PROV SDI 1 Nº 23. - Autenticação. Documento único. Cópia. Verso e anverso.Inexistindo impugnação da parte contrária, bem como o disposto no art. 795 da CLT, é válida a autenticação aposta em uma face da folha que contenha documento que continua no verso, por constituir documento único. (inserido em 13.2.01)

9. Juízo de admissibilidade:
           
Competência:
            a) – Juízo Recorrido (será sempre interposto perante este);
            Conseqüência da Decisão
                        Processamento do recurso;
                        Agravo Instrumento.
            b) – No Tribunal competente para julgar o recurso;
                        Processamento do recurso;
                        Agravo Regimental ou Agravo.

Art. 897, letra “b” – cabe agravo de instrumento no caso de 8 dias (de instrumento dos despachos que neguem a interposição do recurso), o qual não pode ser negado seguimento, que será enviado ao Tribunal. Se o tribunal, por meio do relator, denegar seguimento ao recurso, cabe agravo regimental.

10. Efeito

Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.


0J SDI 2 Nº 113. - Ação cautelar. Efeito suspensivo ao recurso ordinário em mandado de segurança. Incabível. Ausência de interesse. Extinção. É incabível medida cautelar para imprimir efeito suspensivo a recurso interposto contra decisão proferida em mandado de segurança, pois ambos visam, em última análise, à sustação do ato atacado. Extingue-se, pois, o processo, sem julgamento do mérito, por ausência de interesse de agir, para evitar que decisões judiciais conflitantes e inconciliáveis passem a reger idêntica situação jurídica. (DJ 11.8.03)

SUMULA TST Nº 393 -             RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. ART. 515, § 1º, DO CPC. O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC, transfere automaticamente ao Tribunal a apreciação de fundamento da defesa não examinado pela sentença, ainda que não renovado em contra-razões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença. (ex-OJ nº 340 - DJ 22.06.2004)

            Dissídio Individual;
            Dissídio Coletivo. Art. 14 da 10.10192/01 - terá, em exceção, efeito suspensivo. 

11. Tramitação:

            No órgão de Origem:
                        Exame dos pressupostos;
                        Oportunidade de Contra Razões;
                        Remessa ao Tribunal:
                                   Recurso Principal;
                                   Agravo de Instrumento com o Recurso Principal.
                       
            No Órgão competente para o Julgamento;
                        Protocolo;
                        Distribuição;
                        Sorteio do Relator e do Revisor;
                        Envio para o Relator,
                        Retorno a Secretaria do Relatório;
                        Carga do Revisor;
                        Retorno à Secretaria com Vista;
                        Vistas ao MPT se for o caso;
                        Inclusão na Pauta de Julgamento;
                        Ciência às partes do de Julgamento.
                        Seção de Julgamento:
                                   Relatório;
                                   Sustentação oral;
                                   Manifestação do MPT se for o caso
                                   Voto do Relator
                                   Voto do Revisor,
                                   Voto dos demais integrantes da Turma ou Seção;
                                   Publicação da decisão;
                                   Suspensão para lavratura do acórdão;
                                   Publicação do Acórdão

                        Prosseguimento do processo:
                                   Interposição e Tramitação de Novo Recurso;
                                   Retorno à origem execução ou arquivamento.


SUMULA Nº 283 - RECURSO ADESIVO O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária. (Res. 16/1988, DJ 18.3.1988)

Unidade 09. – RECURSO DE REVISTA

Atacar decisão ou acordão recorrível em grau de recurso ordinário. 

- Prequestionamento – Embargo declaratórios devem ser apresentados no primeiro momento, sob pena de preclusão – RR515200707703000 PECULIAR
- Divergência – Cópia de decisão extraída da Internet é válida para comprovar -  REsp 1073015;PEPCULIAR
- Divergência - Cópia de Acórdão retirado da Internet de identificar Site do TST – E RR 81506920018PECULIAR
- Divergência – TST facilita aceitando fontes virtuais PECULIAR
- Transcrição de acórdão da Internet só é válida se indicar fonte – E ED AIRR 369200202804400;
- Lei 11.341de 07.08.2006 -Admite decisões disponíveis em mídia eletrônica;
- Transcendência : TST rejeita a argüição por não estar regulamentada. Art. 896-A – RR 746200000710854 ; PECULIAR
- Admitida Revista em Execução sobre contribuições previdenciária AIRR  (agravo interno recurso de revista) 1899199743202405;
- Projeto de lei nº 3267 do TST sobre transcendência
- Admitido por contrariedade de SUMULA VINCULANTE RR 70300-28.2009.5.04.0521
- Competência para julgar: Turma do TST

Não cabe Recurso de Revista:

- Decisões em fase de execução, liquidação de sentença, entre outros (art. 96,§2º)
- Divergência de um mesmo tribunal.
- Decisão superada por nova jurisprudencia. (sumula 333)
- Contra decisão que deu interpretação razoável (sumula 23)


Unidade 10 – RECURSO DE EMBARGOS NO TST
- Prequestionamento – Embargos devem ser apresentados no primeiro momento –RR515200707703000
- embargos são rejeitados por falta de especificidade processual – RR 1225003920075180053

            10.1 – EMBARGOS INFRINGENTES

            10.2 – EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA

- Apenas a publicação no DJ na suficiente para comprovar divergências RR 1259001820045030107
- Lei 11.341de 07.08.2006 -Admite decisões disponíveis em mídia eletrônica
- Divergência copiada da Internet tem que trazer endereço completo -E ED RR 688005520065030101
- Divergência - Cópia de Acórdão retirado da Internet de identificar Site do TST – E RR 81506920018
- SDI1 rejeita recurso fundamentado em súmula – E ED RR 26008720085040030
- Divergência – TST facilita aceitando fontes virtuais


Unidade 11 – AGRAVO DE PETIÇÃO
- É cabível A. de Petição contra decisão de conteúdo decisório Ac. TRT3 01056-2005-034-03-42
- É cabível A de petição contra decisão que libera depósito recursal - TRT3 ––AP 00017068520105030025


Unidade 12 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Transmissão somente da petição de Agr. de Instrumento por fax é válida – AIRR 34134077200350120035
- A. I é reconhecido mesmo com falha em peça obrigatória-  - - ASTJ AG 1322327
- Agravo será julgado sem translado de cópia de procuraçãoRR 814858820035150029
- Rejeitado o Agravo por ausência de autenticação na procuração – AG-E-A-AIRR 15274028200350020463
- Autenticação de Documentos– entendimento da SDI 1 -  E- AI-RR 1608200346302401
- Orientações jurisprudenciais sobre Agravo de Instrumento
- Multa pro litigância de má fé-   E AI RR 1001409420035020021
- Sistema Push não tem valor legal como intimação – AIRR 1167006920085240007


Unidade 13 – AGARVO REGIMENTAL

Unidade 14 – AGRAVO ou AGRAVO INOMINADO

Súmula nº 435 do TST
Aplica-se subsidiariamente ao processo do trabalho o art. 557 do Código de Processo Civil.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
- Exigência de contrarrazões –Cerceamento de defesa  SDI 1  RR 193002719965010036
- Concessão de efeito modificativo E-RR 48900-38.2008.5.15.0051



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