Art. 363, CPP
Citação por hora certa
- ocultação do réu- Art. 362, CPP
Citação por Edital (ou ficta)
- Está em local incerto ou não sabido: réu não encontrado.
- Art. 361, CPP
- Art.. 365, CPP
- Prazo de 15 dias (começar a contar no dia seguinte)
- tem 10 dias, após a citação por edital, para resposta.
Se o réu não apresenta resposta dentro de 10 dias:
1) Citado por Mandado - art. 367: nomeação de advogado dativo (se não a defensoria), oferecendo resposta, e assim o processo segue
2) Citado por hora certa - art. 362: nomeação de advogado dativo (se não a defensoria), oferecendo resposta.
3) Citado por edital - art. 366: o processo fica suspenso, bem como se suspende a prescrição. Segundo o STF. RE.460971, o processo ficará suspenso indefinidamente, até que o réu apareça. Existe outra corrente jurisprudencial que o processo ficará parado em igual a prazo da prescrição em abstrato.
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