quarta-feira, 16 de outubro de 2013

CITAÇÃO

Art. 363, CPP




Citação por hora certa 

- ocultação do réu
- Art. 362, CPP


Citação por Edital (ou ficta)

- Está em local incerto ou não sabido: réu não encontrado. 
- Art. 361, CPP
- Art.. 365, CPP
- Prazo de 15 dias (começar a contar no dia seguinte)
- tem 10 dias, após a citação por edital, para resposta. 


Se o réu não apresenta resposta dentro de 10 dias:

1) Citado por Mandado - art. 367: nomeação de advogado dativo (se não a defensoria), oferecendo resposta, e assim o processo segue
2) Citado por hora certa - art. 362: nomeação de advogado dativo (se não a defensoria), oferecendo resposta. 
3) Citado por edital - art. 366: o processo fica suspenso, bem como se suspende a prescrição. Segundo o STF. RE.460971, o processo ficará suspenso indefinidamente, até que o réu apareça. Existe outra corrente jurisprudencial  que o processo ficará parado em igual a prazo da prescrição em abstrato.

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