terça-feira, 8 de outubro de 2013

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO



Relação com o Direito das obrigações na relação de crédito-débito, relação essa de caráter obrigacional de pagar ou entregar, geralmente.

Hipóteses em que se apresenta a consignação:

- Credor se recusa a receber o objeto da obrigação.

- O devedor não sabe quem é o credor.

Ocorre a transferência da Mora (conseqüência do inadimplemento) pelo devedor, caso o credor se recuse a receber o objeto da obrigação que é a mais comum, mas também quanto há dúvida de quem é o credor.
Exemplo: o locatário que se recusa a receber aluguéis em atraso.

Conceito: trata-se de um procedimento que somente subsiste e havendo uma relação de direito material, obrigacional, que lhe justifique, especialmente, nos casos de recusa do credor no recebimento da obrigação ou, ainda, nos casos de pairar dúvida em relação à figura do credor, servindo, neste caso, para evitar o pagamento errôneo ou ineficaz.


Consignação em pagamento Extrajudicial de dinheiro: é pouco usada, porque prescinde do serviço bancário (art. 890,§1º e ss do CPC
- Requisitos:
1) Obrigação de pagar
2) Recusa do credor
3) Possibilidade extrajudicial: devedor realizar depósito em banco (estabelecimento bancário oficial – somente aqueles que geraram rendimento de juros em poupança).
O banco deve estar situado no lugar do pagamento, com conta com correção monetária, não pode ser conta corrente.
4) Envio de uma carta AR ao credor para que ele se manifeste em 10 dias sobre o valor consignado. Sendo que esta manifestação será pelo aceite ou pela recusa.

No silêncio do credo, passado o prazo de 10 dias, dá-se a satisfação da obrigação e sua extinção (“liberação” do devedor).

Art. 890, §3º: havendo a recusa do credor deve ser por escrito ao banco.

Obs: A grande “sacada” do sistema é que o devedor porderá aproveitar, na ação de consignação em pagamento, dentro do prazo de 30 dias, o depósito efetuado no banco, e no silêncio do credor, extinguir a obrigação. Ou seja, deve seer certo, obedecendo o lugar e o tempo do pagamento, pois, se não for obedecido o prazo, incidirá sobre o depósito juros e correção monetária, devendo, o devedor, depositar mais que o valor em duvida.

Obs: Possibilidade de o devedor se beneficiar do sistema bancário para adimplir sua obrigação de pagar.


No momento de ajuizar a ação, havendo a recusa do credor, a inicial deve ser instruída com a comprovação do depósito bancário e a recusa daquele, daí a necessidade dela ser por escrito. Lembrando que terá 30 dias para isso.

- Caso o devedor deposite um valor menos do que o pactuado o credor (que diga no contrato firmado), pode acontecer o seguinte: ou credor saca o valor e a obrigação estará extinta, pos quem “libera” o devedor é o depósito e não o valor; ou o credor se recusa a receber o valor inferior, comunicando ao banco, por escrito, podendo ajuizar ação em face do devedor, para que este complemente  o valor até o adimplemento total da dívida e, caso desrespeitado o prazo, há a incidência de juros de mora.


PROCEDIMENTO DA AÇÃO EM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

Porque é especial?
- O depósito é a ação “ensimesmada” (em si mesma). Contudo, contestada a ação, esta tramitará pelo rito ordinário.

Se a recusa for fundamento do ajuizamento da ação, não basta que o credor argua, ela deve ser comprovada. Caso seja referente a aluguéis, há incidência da Lei do Inquilinato. Havendo a recusa do credor em receber, o devedor poderá registrar u boletim de ocorrência, mas o mais adequado é este estar acompanhado de testemunhas ou pedir para que aquele assine um documento comprovando tal recusa.

Autor: devedor
Réu: Credor

HiIPÓTESES da Consignação em Pagamento:

1)      Dúvida quanto ao credor – Art. 895 do CPC: citação dos possíveis credores, inclusive citando por edital aqueles que o devedor não sabe onde estão.
- Citados todos os possíveis credores e apenas um se manifestar (art. 898 do CPC – o juiz decide e a sentença retroagirá à data do depósito.
OU

 Mais de um credor de manifesta:
- extinção da obrigação, correndo a ação somente entre os credores

OBS: se nenhum dos credores se manifestar, converte-se o depósito em arrecadação de bens de ausentes (transformará em herança e o Estado expropria).

2)      Há a recusa do credor:

- o devedor deverá ajuizar a ação no lugar do pagamento;
- caso de competência relativa, no entanto, existe a possibilidade do ajuizamento da ação em outro lugar que não aquele do pagamento.  (o réu deverá manifestar-se pela exceção de competência para que a cão passe a tramitar onde deveria).

Contestação: art. 896 do CPC

Alegações do credor da ação de consignação de pagamento:

1)      Não houve recusa/recusa justa
2)      O depósito não foi no lugar ou no prazo do pagamento (5 dias)
3)      O depósito não foi integral (é a mais interessante, pois há a possibilidade de Complementação do valor pago – art. 899, “caput” do CPC – prazo de 10 dias para o devedor complementar, dando-se por extinta a obrigação.


OBS: RECUSA JUSTA: o devedor queria pagar com objeto diverso do pactuado. (a recusa deverá ser por escrito, ao banco, e este informará ao devedor). 

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