terça-feira, 29 de outubro de 2013

REDUÇÃO DE TESTAMENTO E CASO PRÁTICO

REDUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS

- Ordem de redução

Redução quando legado por imóvel (art. 1968, CC)

- Quando consistirem em prédio divisível, o legado sujeito a redução, far-se-á esta dividindo igualmente.

- Quando não for divisível o prédio, e o excesso do legado for maior de um quarto, ficarão os herdeiros com o imóvel, e o legatário será ressarcido; se for menor que um quarto, o legatário indeniza aos herdeiros o que faltou e fica com o bem.

- Se o legatário for um herdeiro, ele te o direito de ficar com o bem indivisível, mesmo que o valor exceder a parte disponível. O valor excedido será compensado na legítima que tens direito.


Efeitos da doação na sucessão, quando existem herdeiros necessários:

- Doação Inoficiosa: art. 549 (proíbe doar mais que 50% quando se tem herdeiros necessários) e 2007 (São sujeitas à redução as doações em que se apurar excesso quanto ao que o doador poderia dispor, no momento da liberalidade)

- Doação Válida (pode doar até 50% do patrimônio quando possuir herdeiros necessários, sempre sendo o patrimônio inicial considerado) e Testamento

*Entre testamento e doação, não se pode ultrapassar os 50% do patrimônio.

- Dever de Colação: arts. 2002 a 2012

*Doação feita para herdeiro é adiantamento de herança. Ex.: Pagamento da faculdade particular para um filho poderá ser descontada na cota deste.

- Se houver dispensa de colação, será descontado da parte disponível.




APLICAÇÃO PRÁTICA

João falece, casado no regime de Comunhão Universal de Bens com Jane. O casal teve três filhos: Luis, Marcos e Antonio. Em 2006, o casal doou para a igreja “X”, o valor de R$50.000,00, quando seu patrimônio era de R$90.000,00. Em 2008, o casal doou o valor de R$20.000,00 para o filho Luís, sem dispensa de colação. O patrimônio operado é o seguinte:

- uma casa avaliada em R$400.000,00
- valores em poupança de R$180.000,00
- Dívidas comuns de R$60.000,00
- Dívidas do funeral de R$10.000,00

João deixa em testamento o valor de R$15.000,00 para o seu sobrinho Fernando.

PASSOS:
1)      Separar meação, considerando dívida comum
2)      Cálculo da herança líquida
3)      Trazer para a HL (herança líquida) a doação inoficiosa (HR)
4)      Existindo testamento, somar a doação válida (reconstrução do patrimônio)
5)      Dividir o patrimônio em PD(parte disponível) e PL(parte legítima)
6)      Tirar da PD a doação válida
7)      Cumprir o testamento na PD
8)      Havendo resíduo na PD, somar na legítima
9)      Fazer colação na PL, somando o valor da doação (os efeitos do contrato de doação no direito sucessório).
10)  Dividir a PL entre os herdeiros necessários, abatendo a doação feita ao donatário.


Patrimônio Total: R$580.000,00
Desconta-se, primeiramente, as dívidas comuns: R$580.000,00 – R$60.000,00 = R$520.000 (Herança Bruta)

Meação: R$260.000,00

Despesa com funeral (desconta-se da herança líquida do falecido): R$260.000,00 – R$10.000,00 = R$250.000,00 (herança líquida)


Reconstrução do patrimônio


Doação do casal para a Igreja: R$50.000,00 quando o patrimônio era R$90.000,00
- Poderiam ter doado, validamente, no máximo até R$45.000,00.
- Assim, R$5.000 é a parte nula, cabendo a cota de R$2.500 ao falecido.
- Logo, na reconstrução do patrimônio, considerando que falecido poderia ter doado R$22.500,00, o falecido poderia ter como somo ao patrimônio R$25.000,00


Patrimônio que teria: R$275.000,00

Legítima: 137.500,00


Parte Disponível: 137.500,00
Subtrai-se a parte doada: R$22.500,00
P.D: R$115.000,00 (sobre este valor se cumprirá o testamento, descontado-se a R$15.000,0 doados ao sobrinho do falecido)

Sobrou R$100.000,00. Este valor irá para a legítima.



LEGÍTIMA

R$137.500,00
R$100.000,00
R$10.000,00 (casal que doou, então essa é a parte do falecido)
Total: 247.500,00

Luís: R$82.500,00 – R$10.000,00 = R$72.500,00

Marcos: R$82.500,00

Antônio: R$82.500,00



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