REDUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS
- Ordem de redução
Redução quando legado por imóvel
(art. 1968, CC)
- Quando consistirem em prédio
divisível, o legado sujeito a redução, far-se-á esta dividindo igualmente.
- Quando não for divisível o prédio,
e o excesso do legado for maior de um quarto, ficarão os herdeiros com o imóvel,
e o legatário será ressarcido; se for menor que um quarto, o legatário indeniza
aos herdeiros o que faltou e fica com o bem.
- Se o legatário for um herdeiro,
ele te o direito de ficar com o bem indivisível, mesmo que o valor exceder a
parte disponível. O valor excedido será compensado na legítima que tens
direito.
Efeitos da doação na sucessão, quando existem herdeiros necessários:
- Doação Inoficiosa: art. 549
(proíbe doar mais que 50% quando se tem herdeiros necessários) e 2007 (São sujeitas à redução as doações em que
se apurar excesso quanto ao que o doador poderia dispor, no momento da
liberalidade)
- Doação Válida (pode doar até
50% do patrimônio quando possuir herdeiros necessários, sempre sendo o patrimônio
inicial considerado) e Testamento
*Entre testamento e doação, não se pode ultrapassar os 50% do patrimônio.
- Dever de Colação: arts. 2002 a
2012
*Doação feita para herdeiro é
adiantamento de herança. Ex.: Pagamento da faculdade particular para um filho
poderá ser descontada na cota deste.
- Se houver dispensa de colação,
será descontado da parte disponível.
APLICAÇÃO PRÁTICA
João falece, casado no regime de
Comunhão Universal de Bens com Jane. O casal teve três filhos: Luis, Marcos e
Antonio. Em 2006, o casal doou para a igreja “X”, o valor de R$50.000,00,
quando seu patrimônio era de R$90.000,00. Em 2008, o casal doou o valor de
R$20.000,00 para o filho Luís, sem dispensa de colação. O patrimônio operado é
o seguinte:
- uma casa avaliada em
R$400.000,00
- valores em poupança de
R$180.000,00
- Dívidas comuns de R$60.000,00
- Dívidas do funeral de
R$10.000,00
João deixa em testamento o valor
de R$15.000,00 para o seu sobrinho Fernando.
PASSOS:
1)
Separar meação, considerando dívida comum
2)
Cálculo da herança líquida
3)
Trazer para a HL (herança líquida) a doação inoficiosa
(HR)
4)
Existindo testamento, somar a doação válida (reconstrução
do patrimônio)
5)
Dividir o patrimônio em PD(parte disponível) e PL(parte
legítima)
6)
Tirar da PD a doação válida
7)
Cumprir o testamento na PD
8)
Havendo resíduo na PD, somar na legítima
9)
Fazer colação na PL, somando o valor da doação (os
efeitos do contrato de doação no direito sucessório).
10) Dividir
a PL entre os herdeiros necessários, abatendo a doação feita ao donatário.
Patrimônio Total: R$580.000,00
Desconta-se, primeiramente, as dívidas
comuns: R$580.000,00 – R$60.000,00 = R$520.000 (Herança Bruta)
Meação: R$260.000,00
Despesa com funeral (desconta-se
da herança líquida do falecido): R$260.000,00 – R$10.000,00 = R$250.000,00
(herança líquida)
Reconstrução do patrimônio
Doação do casal para a Igreja:
R$50.000,00 quando o patrimônio era R$90.000,00
- Poderiam ter doado,
validamente, no máximo até R$45.000,00.
- Assim, R$5.000 é a parte nula,
cabendo a cota de R$2.500 ao falecido.
- Logo, na reconstrução do patrimônio,
considerando que falecido poderia ter doado R$22.500,00, o falecido poderia ter
como somo ao patrimônio R$25.000,00
Patrimônio que teria: R$275.000,00
Legítima:
137.500,00
Parte
Disponível: 137.500,00
Subtrai-se a parte doada:
R$22.500,00
P.D: R$115.000,00 (sobre este
valor se cumprirá o testamento, descontado-se a R$15.000,0 doados ao sobrinho
do falecido)
Sobrou R$100.000,00. Este valor
irá para a legítima.
LEGÍTIMA
R$137.500,00
R$100.000,00
R$10.000,00 (casal que doou, então
essa é a parte do falecido)
Total: 247.500,00
Luís: R$82.500,00 – R$10.000,00 =
R$72.500,00
Marcos: R$82.500,00
Antônio: R$82.500,00
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