quinta-feira, 3 de outubro de 2013

EXECUÇÃO TRABALHISTA

EXECUÇÃO NO PROCESSO DO TRABALHO

1.     Teoria Geral da Execução (Propedêutico) – Arts. 876 a 978 e art. 889

2.     Fase quantitativa (Liquidação da sentença) – Art. 879 (formas, objeto – procedimento)

3.     Fase de Constrição (garantia da execução) – Art. 880 a 883 (formas e procedimento)

4.     Embargos à execução – art. 884 a 886 (pressupostos, prazos, matéria e efeitos)
- 30 dias
- mesmo não havendo a previsão de efeito suspensivo, implicam em um sobrestamento até o julgamento.

5.     Fase de Expropriação – art. 887
- Improcedentes o eventual embargo, proceder-se-á a expropriação do bem penhorado.
- Arrematação, adjudicação e remição (liberar os bens e pagar o credor).
- Art. 13, da lei 5584/70.


6.     Extinção da Execução – Art. 888

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