EXECUÇÃO
NO PROCESSO DO TRABALHO
1. Teoria Geral da Execução (Propedêutico) – Arts. 876 a
978 e art. 889
2. Fase quantitativa (Liquidação da sentença) – Art. 879
(formas, objeto – procedimento)
3. Fase de Constrição (garantia da execução) – Art. 880 a
883 (formas e procedimento)
4. Embargos à execução – art. 884 a 886 (pressupostos,
prazos, matéria e efeitos)
- 30 dias
- mesmo não havendo a previsão de efeito suspensivo,
implicam em um sobrestamento até o julgamento.
5. Fase de Expropriação – art. 887
- Improcedentes o eventual embargo, proceder-se-á a
expropriação do bem penhorado.
- Arrematação, adjudicação e remição (liberar os bens
e pagar o credor).
- Art. 13, da lei 5584/70.
6. Extinção da Execução – Art. 888
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