Sucessão
Legítima – Ordem de Vocação Hereditária
Sucessão dos
Descendentes. Art. 1830, I – CC
1)
São herdeiros legítimos necessários na 1ª Classe
2)
Todos os descendentes de mesmo grau, devem ter
os mesmos direitos na sucessão por direito próprio, independentemente da
orgigem da filialção
3)
A sucessão dos descendentes por ser
- por
cabeça: sucessão por direito próprio
- por
representação: sucessão por estirpe
4) O direito de representação na classe dos descendentes é
infinito, e ocorre nos casos de premoriência, indignidade ou deserdação do
herdeiro representado.
5) Os descendentes concorrem com o conjuge, dependendo do
regime de bens
SUCESSÃO DOS ASCENDENTES .
Art.
1830 - II
Do Código Civil.
1) São
herdeiros legítimos necessários na 2ª Classe;
2) Os mais
próximos excluem os mais remotos, sem direito de representação;
3) Quando
existir herdeiros ascendentes na linha materna e na linha paterna, no mesmo
grau, antes de separar a cota de cada um, dividi-se a herança em 50% para cada
linha;
4) Existindo
cônjuge; sobrevivente, a herança é dividida entre este e os ascendentes, na
seguinte proporção:
4.1) Cônjuge
e Ascendentes de 1º grau (pai/mãe) = partes iguais (NÃO IMPORTA O REGIME DE
BENS) – separa-se a meação e divide a herança em partes iguais.
4.2) Cônjuge
e ascendentes de 2º grau em diante
(avós, bisavós…), cônjuge recebe 50% da herança.
Exercício:
Falece A com
o patrimônio de R$600.000,00, casado com B no regime de comunhão universal de
bens. Não houve a superveniência de descendentes.
Hipóteses
1- Deixa pai
e mãe vivos:
Separação da
meação: R$300.000,00
Divide o
restante em partes iguais, na herança:
B (cônjuge)
- R$100.000,00
Pai - R$100.000,00
Mãe - R$100.000,00
2- Deixa avó
paterna viva
Separação da
meação - B (cônjuge) – R$300.000,00
Na herança:
B (cônjuge) –
R$150.000,00
Avó paterna –
R$150.000,00
3- Deixa avó
paterna e avós maternos vivos
Separação da
meação - B (cônjuge) – R$300.000,00
Na herança,
divide-se 50% para o meeiro e 50% divida na linha:
B (cônjuge) –
R$150.000,00
Avó paterna:
R$75.000,00
Avó materna:
R$37.500,00
Avô materno:
R$37.000,00
SUCESSÃO
DO
CÔNJUGE
Art. 1829,
do CC
- É herdeiro
legítimo necessário;
- Concorre
com descendentes, dependendo de regime de bens, e com ascendentes em qualquer
regime de bens;
- Na
ausência de descendentes e ascendentes é herdeiro único;
- Requisitos
para suceder (art. 1832)
- Casamento
deve estar em plena constância
- No caso de
separação de fato:
*menos de
dois anos (é herdeiro)
* mais de
dois anos (com culpa do sobrevivente, não herda; sem culpa do sobrevivente,
herda).
EXERCÍCIO
Falece Jorge
na condição de casa com Maura. O patrimônio do casal é o que segue
a. Uma casa avaliada em R$360.000,00
adquirida com FGTS de Jorge em 2000
b. Um carro avaliado em R$48.000,00,
adquirido por Jorge em 2010, sendo que foi dado como entrada um carro adquirido
pelo “de cujus” em 1999, avaliado em R$12.000,00
c. Um apartamento recebido como herança
por Maura, em 1998, avaliado em R$80.000,00
Considere as seguintes hipóteses, considerando que o
casamento foi em 2006
1) O regime é de Comunhão Universal
de Bens, e os parentes mais próximos são o pai e a mãe de Jorge;
Todos bens se comunicam
Patrimônio total: R$488.000,00
Meação de Maura: R$244.000,00
Herança (divide-se em partes iguais): R$244.000,00
Maura: R$81.333,33
Pai: R$81.333,33
Mãe: R$81.333,33
2) O regime é de Comunhão Parcial de Bens,
e os parentes mais próximos são o pai e a mãe de Jorge;
Apenas se comunicam os bens advindos posteriormente ao casamento
Patrimônio total (Jorge): R$390.000,00
Patrimônio do casal: item b) R$36.000,00 (desconta-se os R$12.000,00 do
valor do carro que foi dado como entrada, adquirido antes do casamento)
Meação: R$18.000,00
Herança: R$390.000,00
Cônjuge: R$130.000,00
Pai: R$130.000,00
Mãe: R$130.000,00
3) O regime é de CUB, e os parentes mais
próximos são o avô paterno e os avós maternos de Jorge;
Todos bens se comunicam
Patrimônio total: R$488.000,00
Meação de Maura: R$244.000,00
Herança: R$244.000,00
Cônjuge: R$122.000,00
Avó materna: R$30.500,00
Avô materno: R$30.500,00
Avô paterno: R$61.000,00
4) O regime é de SCB, e os parentes mais
próximos são os pais de jorge;
Patrimônio total
(Jorge): R$408.000,00
Não há meação
Herança: R$408.000,00
Cônjuge: R$136.000,00
Pai: R$136.000,00
Mãe: R$136.000,00
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