terça-feira, 10 de setembro de 2013

SUCESSÃO: ASCENDENTES E CÔNJUGE

Sucessão Legítima – Ordem de Vocação Hereditária
Sucessão dos Descendentes. Art. 1830, I – CC
1)    São herdeiros legítimos necessários na 1ª Classe
2)    Todos os descendentes de mesmo grau, devem ter os mesmos direitos na sucessão por direito próprio, independentemente da orgigem da filialção
3)    A sucessão dos descendentes por ser
- por cabeça: sucessão por direito próprio
- por representação: sucessão por estirpe
4) O direito de representação na classe dos descendentes é infinito, e ocorre nos casos de premoriência, indignidade ou deserdação do herdeiro representado.
5) Os descendentes concorrem com o conjuge, dependendo do regime de bens

SUCESSÃO DOS ASCENDENTES     .

Art.

1830 - II



Do Código Civil.

1) São herdeiros legítimos necessários na 2ª Classe;
2) Os mais próximos excluem os mais remotos, sem direito de representação;
3) Quando existir herdeiros ascendentes na linha materna e na linha paterna, no mesmo grau, antes de separar a cota de cada um, dividi-se a herança em 50% para cada linha;
4) Existindo cônjuge; sobrevivente, a herança é dividida entre este e os ascendentes, na seguinte proporção:
4.1) Cônjuge e Ascendentes de 1º grau (pai/mãe) = partes iguais (NÃO IMPORTA O REGIME DE BENS) – separa-se a meação e divide a herança em partes iguais.
4.2) Cônjuge e  ascendentes de 2º grau em diante (avós, bisavós…), cônjuge recebe 50% da herança.

Exercício:
Falece A com o patrimônio de R$600.000,00, casado com B no regime de comunhão universal de bens. Não houve a superveniência de descendentes.

Hipóteses
1- Deixa pai e mãe vivos:
Separação da meação: R$300.000,00
Divide o restante em partes iguais, na herança:
B (cônjuge) - R$100.000,00
Pai - R$100.000,00
Mãe - R$100.000,00

2- Deixa avó paterna viva
Separação da meação - B (cônjuge) – R$300.000,00
Na herança:
B (cônjuge) – R$150.000,00
Avó paterna – R$150.000,00

3- Deixa avó paterna e avós maternos vivos
Separação da meação - B (cônjuge) – R$300.000,00
Na herança, divide-se 50% para o meeiro e 50% divida na linha:
B (cônjuge) – R$150.000,00
Avó paterna: R$75.000,00
Avó materna: R$37.500,00
Avô materno: R$37.000,00


SUCESSÃO

            DO

                        CÔNJUGE

Art. 1829, do CC

- É herdeiro legítimo necessário;
- Concorre com descendentes, dependendo de regime de bens, e com ascendentes em qualquer regime de bens;
- Na ausência de descendentes e ascendentes é herdeiro único;
- Requisitos para suceder (art. 1832)
- Casamento deve estar em plena constância
- No caso de separação de fato:
*menos de dois anos (é herdeiro)
* mais de dois anos (com culpa do sobrevivente, não herda; sem culpa do sobrevivente, herda).

EXERCÍCIO

Falece Jorge na condição de casa com Maura. O patrimônio do casal é o que segue
a.      Uma casa avaliada em R$360.000,00 adquirida com FGTS de Jorge em 2000
b.      Um carro avaliado em R$48.000,00, adquirido por Jorge em 2010, sendo que foi dado como entrada um carro adquirido pelo “de cujus” em 1999, avaliado em R$12.000,00
c.       Um apartamento recebido como herança por Maura, em 1998, avaliado em R$80.000,00

Considere as seguintes hipóteses, considerando que o casamento foi em 2006
1)      O regime é de Comunhão Universal de Bens, e os parentes mais próximos são o pai e a mãe de Jorge;

Todos bens se comunicam
Patrimônio total: R$488.000,00
Meação de Maura: R$244.000,00

Herança (divide-se em partes iguais): R$244.000,00
Maura: R$81.333,33
Pai: R$81.333,33
Mãe: R$81.333,33

2)      O regime é de Comunhão Parcial de Bens, e os parentes mais próximos são o pai e a mãe de Jorge;

Apenas se comunicam os bens advindos posteriormente ao casamento
Patrimônio total (Jorge): R$390.000,00 
Patrimônio do casal: item b) R$36.000,00 (desconta-se os R$12.000,00 do valor do carro que foi dado como entrada, adquirido antes do casamento)

Meação: R$18.000,00

Herança: R$390.000,00
Cônjuge: R$130.000,00
Pai: R$130.000,00
Mãe: R$130.000,00

3)      O regime é de CUB, e os parentes mais próximos são o avô paterno e os avós maternos de Jorge;

Todos bens se comunicam
Patrimônio total: R$488.000,00
Meação de Maura: R$244.000,00

Herança: R$244.000,00
Cônjuge: R$122.000,00
Avó materna: R$30.500,00
Avô materno: R$30.500,00
Avô paterno: R$61.000,00




4)      O regime é de SCB, e os parentes mais próximos são os pais de jorge;

Patrimônio total (Jorge): R$408.000,00
Não há meação

Herança: R$408.000,00
Cônjuge: R$136.000,00
Pai: R$136.000,00

Mãe: R$136.000,00

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