terça-feira, 10 de setembro de 2013

AÇÃO DE USUCAPIÃO

AÇÃO

            DE


                   |USUCAPIÃO|

Arts. 941 a 945 do CPC

Rito Ordinário -  Declarar a propriedade do título para efetuar o registro .

Petição Inicial

- Matrícula do imóvel;
- Certidão para fins de usucapião;
- Memorial descritivo.

Legitimidade

- no polo ativo: o possuidor ou herdeiros na condição de sucessores;
- no polo passivo: há de se promover a citação de todos os “confinantes” do imóvel e proprietário (esses são réus certos - litisconsórcio), bem como os réus incertos por edital.


OBS: A sentença da ação de usucapião que julgar o mérito sem que no processo tenha sido citado algum réu do litisconsórcio necessário (cônjuge), poderá o mesmo alegar a nulidade por meio de ação rescisória (art. 485, CPC); inexistência por meio da ação declaratória de inexistência de citação (querela nulitatis)  - esta é imprescritível -; e a ineficácia por meio de nova ação.


- Cientificação da Fazendo Pública.

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