AÇÃO
DE
|USUCAPIÃO|
Arts. 941 a 945 do CPC
Rito Ordinário -
Declarar a propriedade do título para efetuar o registro .
Petição Inicial
- Matrícula do imóvel;
- Certidão para fins de usucapião;
- Memorial descritivo.
Legitimidade
- no polo ativo: o possuidor ou herdeiros na condição de
sucessores;
- no polo passivo: há de se promover a citação de todos os “confinantes”
do imóvel e proprietário (esses são réus certos - litisconsórcio), bem como os
réus incertos por edital.
OBS:
A sentença da ação de usucapião que julgar o mérito sem que no processo tenha
sido citado algum réu do litisconsórcio necessário (cônjuge), poderá o mesmo alegar
a nulidade por meio de ação rescisória (art. 485, CPC); inexistência por meio da ação
declaratória de inexistência de citação (querela
nulitatis) - esta é imprescritível -;
e a ineficácia por meio de nova ação.
- Cientificação da Fazendo Pública.
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