NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
Fundamento legal: art. 934 ao 940 CPC
Consiste na providência tomada em
juízo para o fim de embargar ou impedir o prosseguimento de obra nova
(inacabada), oriunda de propriedade vizinha, que prejudique imóvel de outrem;
Art. 934 CPC:
I - Conflitos típicos de vizinhança
AGRAVO DE
INSTRUMENTO. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. EDIFICAÇÃO COM JANELAS A MENOS DE METRO E
MEIO DA LINHA DIVISÓRIA. DEFERIMENTO DE SUSPENSÃO DE OBRA. Competia à parte
agravante o ônus de comprovar as suas alegações, entretanto, aos autos não
vieram elementos capazes de alterar a decisão do juízo a quo. Manutenção
da suspensão da obra por construção de janelas a menos de metro e meio do
terreno vizinho. Inteligência do art. 1.301 do Código Civil. AGRAVO DE
INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70055779904, TJRS, Julgado em
12/09/2013)
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. OBRA
INICIADA EM TERRENO CONTÍGUO QUE CAUSA DANOS A EDIFÍCIO VIZINHO. PROCEDÊNCIA DA
AÇÃO. DÚVIDAS SOBRE ORIGEM DOS DANOS. OBRAS EM PARTE REALIZADAS PELA RÉ E EM
PARTE PELA LITISDENUNCIADA. NECESSIDADE DE RETOMADA PARCIAL DOS TRABALHOS, A
FIM DE REALIZAÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO. Restando incontroverso que as obras
realizadas em terreno contíguo causaram danos - fissuras e rachaduras - no
edifício (partes comuns e áreas privativas) vizinho, correta a decisão que
deferiu a nunciação de obra nova e condenou os responsáveis à reparar os danos
sofridos pelo condomínio. Merece reparos a sentença na parte que suspendeu
completamente os trabalhos, sob pena de pesada multa, quando o próprio laudo
pericial que embasou a sentença referiu a necessidade de construção de cortina
de contenção para a estabilização do entorno. Provê-se o recurso da ré
Ímola a esse respeito. Tendo o laudo pericial afirmado, em mais de uma
passagem, que os danos causados ao condomínio autor derivaram da execução das
obras de escavação (de responsabilidade da ré) e da contenção por tirantes (de
responsabilidade da litisdenunciada), descabe responsabilizar exclusivamente a
litisdenunciada pela reparação final dos danos. Recurso da litisdenunciada
parcialmente provido para repartir entre ambas a responsabilidade pela
reparação dos danos. RECURSO DA RÉ PROVIDO. RECURSO DA LITISDENUNCIADA
PARCIALMENTE PROVIDO. POR MAIORIA. (Apelação Cível Nº 70051142644, TJRS,Julgado
em 09/04/2013)
II – Entre Condôminos;
APELAÇÃO CÍVEL. NUNCIAÇÃO DE OBRA
NOVA. Impositiva a demolição de obra tida como irregular, pois, além de
demonstrado que a construção extrapola a área privativa do condômino, poderá
acarretar significativo comprometimento estrutural do edifício, visto que
esgotados os chamados coeficientes de segurança. Ademais, caracterizada a
alteração substancial de fachada, sem a necessária aprovação dos demais
condôminos, bem como a ausência de regulamentação do projeto junto aos órgãos
competentes. Jurisprudência da Corte. Prazo para demolição adequadamente
dimensionado. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO DA RÉ E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO
DA PARTE AUTORA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70054457957, TJRS, Julgado em
28/08/2013)
III – Conflitos entre o Poder Público
e o particular
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA.
EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA MUNICIPAL. CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADES.
ADMINISTRADO QUE NÃO CUMPRIU A ORDEM DE EMBARGO E NEM TOMOU PROVIDÊNCIAS PARA
REGULARIZAR A SITUAÇÃO DE SUA OBRA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Verificado o
exercício regular do poder polícia administrativa (fiscalização da construção
civil no município), a irregularidade da obra, e o desrespeito ostensivo às
decisões do poder executivo local bem como do poder judiciário, impõe-se
acolher o pedido de demolição da obra, cuja construção estava efetivamente
irregular. INVASÃO DE ÁREA DESTINADA AO PASSEIO PÚBLICO. APELO PROVIDO E
RECURSO ADESIVO JULGADO PREJUDICADO. (Apelação Cível Nº 70054064159, TJRS,
Julgado em 15/08/2013)
Competência: art. 95 CPC
Legitimidade:
-Ativa: tanto o proprietário
quanto o possuidor.
-Passiva: empreiteira,
construtora, etc.
Embargo Extrajudicial
Art. 935 do CPC
- Notificação verbal (perante
duas testemunhas, com efeito ex tunc)
PROCEDIMENTO JUDICIAL
¢
Cumulação de pedidos: art. 936
¢
Embargo liminar: art 937 CPC
¢
Contestação: 5 dias, art. 938 CPC;
¢
Prosseguimento da obra: art. 940 CPC;
¢
Conteúdo da sentença
EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CACHOEIRA
DO SUL,
C/PEDIDO
DE LIMINAR
ESTATUTO
DO IDOSO
XXXXXXXXXXXX, brasileiro, aposentado, inscrito no RG sob n° XXXXXXXXX,
CPF n° XXXXXXXXXXXX e sua esposa, XXXXXXXXXXXXXX, brasileira,
aposentada, inscrita no RG sob n° XXXXXXXXXXX, CPF sob n° XXXXXXXXXXXX, casados
entre si, residentes nesta cidade, na rua XXXXXXXXXXXXXX, nesta cidade, vêm à
presença de Vossa Excelência, por seus procuradores infrafirmados (procurações anexas
– doc. nº 1 e 2), propor
AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA, cumulada com demolitória, contra
XXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, militar, inscrito no CPF XXXXXXXXXXXXX, carteira do
Ministério da Defesa n° XXXXXXXXXXXX e
sua mulher, XXXXXXXXXXXXX,
brasileira, arquivista, inscrita no CPF XXXXXXXXXXXXXX, carteira do Ministério
da Defesa n° XXXXXXXXXXX, casados entre si, residentes na rua XXXXXXXXXXXXXX,
nesta cidade,
fazendo-o com base nos seguintes fatos e fundamentos jurídicos.
Dos fatos
Os autores são proprietários de um imóvel,
localizado na Vila Barcelos, com frente à Travessa Antônio Xavier, antiga Travessa
“C”, 78, cujo terreno mede 14,00m de frente, por 27,50m de extensão de frente a
fundos (cópia da matrícula e fotografia digitalizada – docs. nºs 3 e 4 - anexos).
Os requeridos possuem um imóvel contíguo, ao lado
Leste (fotografia digitalizada anexa – doc. n° 5).
Entre os imóveis existia um muro de propriedade
dos requerentes (veja-se croqui anexo – doc. nº 6).
Ocorre que, há poucos dias, os requeridos
resolveram demolir o muro da propriedade dos autores, sem consultá-los, para
construírem a parede de divisa de sua nova residência (fotografia digitalizada
anexa – doc. n° 7).
Referida parede está sendo assentada inteiramente
sobre o terreno de propriedade dos requerentes (fotografias digitalizadas
anexas – doc. n° 8), acarretando-lhes
prejuízos materiais, pois, não está respeitando a linha divisória dos imóveis.
As fotografias anexas e croqui demonstram que a parede
de divisa da residência está sendo executada de forma não retilínea, invadindo
em determinados pontos de sua extensão entre 0,25m (vinte e cinco centímetros)
e 0,46m (quarenta e seis centímetros), chegando intermediariamente a 0,50m (cinqüenta
centímetros), do terreno de propriedade dos requerentes, totalizando uma área
total invadida de 7,60m² (sete metros e sessenta centímetros quadrados).
Os requeridos também efetuaram a demolição parcial
de um galpão de alvenaria de propriedade dos requerentes localizado no meio do
terreno - fundos do imóvel - (fotografias digitalizadas anexas – docs. n°s 8 e
9).
Referidos fatos ocorreram sem o conhecimento dos
autores já que o imóvel estava alugado até poucos dias.
As
plantas de quadra, fornecidas pela Prefeitura Municipal identificadas como
projeto CIATA (elaborada em 1980 – doc. n° 10) e levantamento
aérofotogramétrico ENGEFOTO (elaborado em 1991 – doc. n° 11), do quarteirão
onde estão localizados os imóveis objeto do litígio, formado pelas ruas: Travessa Antônio Xavier; Presidente Vargas;
Batista Carlos e Roberto Silva, demonstram que o muro divisório dos imóveis
(lotes 70 e 60) são retilíneos e que o galpão parcialmente demolido encontra-se
edificado respeitando a divisa em litígio.
O croqui anexo (doc. n° 6) no item – Situação da Quadra – demonstra que a parede de divisa da residência
dos requeridos, foi construída de forma não retilínea (dentada), não mais reta,
como era antes, desrespeitando, inclusive, o esquadro do terreno.
Do direito
A ação de
nunciação de obra nova encontra previsão legal no art. 934 do Código de
Processo Civil, assim positivado:
Art. 934. Compete esta ação:
I - ao proprietário ou possuidor, a fim de impedir que a edificação de
obra nova em imóvel vizinho Ihe prejudique o prédio, suas servidões ou fins a
que é destinado;
II - ao condômino, para impedir que o co-proprietário execute alguma
obra com prejuízo ou alteração da coisa comum;
III - ao Município, a
fim de impedir que o particular construa em contravenção da lei, do regulamento
ou de postura.
Consoante
a doutrina e jurisprudência, a ação de nunciação de obra nova deve ter como
objetivo pôr termo à construção nova que esteja expondo a risco a integridade
física do imóvel vizinho ou lhe esteja cerceando, de alguma forma, o direito de
propriedade (ou posse).
Sobre a matéria, já decidiu o Tribunal de
Justiça de nosso Estado:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA JULGADA PROCEDENTE. CONSTRUÇÃO DE MURO DIVISÓRIO.
Tendo o autor
demonstrado que a construção do muro invadiu sua propriedade, exigência do
artigo 333, I do CPC, impõe-se a procedência da ação. Laudo pericial
conclusivo, demonstrando que a edificação deu-se sobre o terreno do demandante,
adentrando 11cm no terreno deste. Sentença de procedência da ação mantida.
RECURSO IMPROVIDO. (Apelação Cível nº 70021922018, Décima Sétima Câmara Cível,
Rel. Des. Alzir Felippe Schmitz, julgado em 17/06/2008 – cópia anexa – doc. n° 12).
Dessa forma, é proposta a presente ação para
impedir que os requeridos continuem construindo o imóvel vindo a causar danos
irreparáveis aos requerentes.
Do pedido
de embargo da obra e cominação de pena
A
teor do disposto no art. 936, I e II, deverá ser determinado, por Vossa
Excelência, liminarmente e sem a oitiva da parte adversa, o embargo da obra
para que fique suspensa, e a cominação de multa diária para o caso de
descumprimento da ordem judicial.
Assim
está comprovado o periculum in mora e a prova inequívoca, esta pelo fato da
invasão do imóvel, aquele pelo prejuízo que a continuidade da construção
causará aos requerentes.
ISSO
POSTO, requerem:
1º) liminarmente, o embargo da obra que
realizam, determinando-lhe a suspensão, e lhes cominando multa diária de
R$100,00, para o caso de descumprimento da ordem judicial;
2º) deferido o embargo, seja procedido na
forma do art. 938, do CPC, intimando-se os requeridos e os operários de que não
continuem a obra, sob pena de desobediência e pagamento de multa diária;
3º) a citação dos requeridos para
contestarem, querendo, a presente ação;
4º) a procedência desta ação para
determinar aos requeridos que procedam à demolição do que foi construído,
refaçam o galpão de alvenaria de propriedade dos requerentes que fora
parcialmente desmanchado, construam novamente o muro demolido no terreno dos
requerentes, bem como sejam os requeridos condenados nos ônus sucumbenciais.
5º) Requerem seja-lhes concedido o
benefício da assistência judiciária, já que não possuem condições de arcar com
as despesas processuais sem o prejuízo do próprio sustento (declaração e
comprovante de rendimentos – docs. n°s 13 e 14 - anexos).
6º)Protestam pela produção, à época
oportuna, de todos os meios de prova em Direito admitidos.
Requerem
ainda, seja-lhes concedida tramitação especial ao feito por possuírem mais de
sessenta anos (cópia das carteiras de identidade – doc. n° 15 - anexas).
Dão
à causa o valor mínimo de alçada.
Pedem
deferimento.
Cachoeira
do Sul, 24 de julho de 2009.
ADVOGADO
OAB
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