terça-feira, 24 de setembro de 2013

NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA

NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA



Fundamento legal: art. 934 ao 940 CPC

Consiste na providência tomada em juízo para o fim de embargar ou impedir o prosseguimento de obra nova (inacabada), oriunda de propriedade vizinha, que prejudique imóvel de outrem;




Art. 934 CPC:

I - Conflitos típicos de vizinhança

AGRAVO DE INSTRUMENTO. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. EDIFICAÇÃO COM JANELAS A MENOS DE METRO E MEIO DA LINHA DIVISÓRIA. DEFERIMENTO DE SUSPENSÃO DE OBRA. Competia à parte agravante o ônus de comprovar as suas alegações, entretanto, aos autos não vieram elementos capazes de alterar a decisão do juízo a quo. Manutenção da suspensão da obra por construção de janelas a menos de metro e meio do terreno vizinho. Inteligência do art. 1.301 do Código Civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70055779904, TJRS, Julgado em 12/09/2013)


NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. OBRA INICIADA EM TERRENO CONTÍGUO QUE CAUSA DANOS A EDIFÍCIO VIZINHO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. DÚVIDAS SOBRE ORIGEM DOS DANOS. OBRAS EM PARTE REALIZADAS PELA RÉ E EM PARTE PELA LITISDENUNCIADA. NECESSIDADE DE RETOMADA PARCIAL DOS TRABALHOS, A FIM DE REALIZAÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO. Restando incontroverso que as obras realizadas em terreno contíguo causaram danos - fissuras e rachaduras - no edifício (partes comuns e áreas privativas) vizinho, correta a decisão que deferiu a nunciação de obra nova e condenou os responsáveis à reparar os danos sofridos pelo condomínio. Merece reparos a sentença na parte que suspendeu completamente os trabalhos, sob pena de pesada multa, quando o próprio laudo pericial que embasou a sentença referiu a necessidade de construção de cortina de contenção para a estabilização do entorno. Provê-se o recurso da ré Ímola a esse respeito. Tendo o laudo pericial afirmado, em mais de uma passagem, que os danos causados ao condomínio autor derivaram da execução das obras de escavação (de responsabilidade da ré) e da contenção por tirantes (de responsabilidade da litisdenunciada), descabe responsabilizar exclusivamente a litisdenunciada pela reparação final dos danos. Recurso da litisdenunciada parcialmente provido para repartir entre ambas a responsabilidade pela reparação dos danos. RECURSO DA RÉ PROVIDO. RECURSO DA LITISDENUNCIADA PARCIALMENTE PROVIDO. POR MAIORIA. (Apelação Cível Nº 70051142644, TJRS,Julgado em 09/04/2013)


II – Entre Condôminos;


APELAÇÃO CÍVEL. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. Impositiva a demolição de obra tida como irregular, pois, além de demonstrado que a construção extrapola a área privativa do condômino, poderá acarretar significativo comprometimento estrutural do edifício, visto que esgotados os chamados coeficientes de segurança. Ademais, caracterizada a alteração substancial de fachada, sem a necessária aprovação dos demais condôminos, bem como a ausência de regulamentação do projeto junto aos órgãos competentes. Jurisprudência da Corte. Prazo para demolição adequadamente dimensionado. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO DA RÉ E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70054457957, TJRS, Julgado em 28/08/2013)


III – Conflitos entre o Poder Público e o particular

NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA MUNICIPAL. CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADES. ADMINISTRADO QUE NÃO CUMPRIU A ORDEM DE EMBARGO E NEM TOMOU PROVIDÊNCIAS PARA REGULARIZAR A SITUAÇÃO DE SUA OBRA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Verificado o exercício regular do poder polícia administrativa (fiscalização da construção civil no município), a irregularidade da obra, e o desrespeito ostensivo às decisões do poder executivo local bem como do poder judiciário, impõe-se acolher o pedido de demolição da obra, cuja construção estava efetivamente irregular. INVASÃO DE ÁREA DESTINADA AO PASSEIO PÚBLICO. APELO PROVIDO E RECURSO ADESIVO JULGADO PREJUDICADO. (Apelação Cível Nº 70054064159, TJRS, Julgado em 15/08/2013)



Competência: art. 95 CPC

Legitimidade:

-Ativa: tanto o proprietário quanto o possuidor.
-Passiva: empreiteira, construtora, etc.


Embargo Extrajudicial

Art. 935 do CPC

- Notificação verbal (perante duas testemunhas, com efeito ex tunc)




 PROCEDIMENTO JUDICIAL

¢     Cumulação de pedidos: art. 936

¢     Embargo liminar: art 937 CPC

¢     Contestação: 5 dias, art. 938 CPC;

¢     Prosseguimento da obra: art. 940 CPC;

¢     Conteúdo da sentença






EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CACHOEIRA DO SUL,





C/PEDIDO DE LIMINAR       




ESTATUTO DO IDOSO






                   XXXXXXXXXXXX, brasileiro, aposentado, inscrito no RG sob n° XXXXXXXXX, CPF n° XXXXXXXXXXXX e sua esposa, XXXXXXXXXXXXXX, brasileira, aposentada, inscrita no RG sob n° XXXXXXXXXXX, CPF sob n° XXXXXXXXXXXX, casados entre si, residentes nesta cidade, na rua XXXXXXXXXXXXXX, nesta cidade, vêm à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores infrafirmados (procurações anexas – doc. nº 1 e 2), propor

                   AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA, cumulada com demolitória, contra

                   XXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, militar, inscrito no CPF XXXXXXXXXXXXX, carteira do Ministério da Defesa n° XXXXXXXXXXXX e sua mulher, XXXXXXXXXXXXX, brasileira, arquivista, inscrita no CPF XXXXXXXXXXXXXX, carteira do Ministério da Defesa n° XXXXXXXXXXX, casados entre si, residentes na rua XXXXXXXXXXXXXX, nesta cidade,

fazendo-o com base nos seguintes fatos e fundamentos jurídicos.

Dos fatos

                   Os autores são proprietários de um imóvel, localizado na Vila Barcelos, com frente à Travessa Antônio Xavier, antiga Travessa “C”, 78, cujo terreno mede 14,00m de frente, por 27,50m de extensão de frente a fundos (cópia da matrícula e fotografia digitalizada – docs. nºs 3 e 4 - anexos).

                   Os requeridos possuem um imóvel contíguo, ao lado Leste (fotografia digitalizada anexa – doc. n° 5).

                   Entre os imóveis existia um muro de propriedade dos requerentes (veja-se croqui anexo – doc. nº 6).

                   Ocorre que, há poucos dias, os requeridos resolveram demolir o muro da propriedade dos autores, sem consultá-los, para construírem a parede de divisa de sua nova residência (fotografia digitalizada anexa – doc. n° 7).
                  
                   Referida parede está sendo assentada inteiramente sobre o terreno de propriedade dos requerentes (fotografias digitalizadas anexas – doc. n° 8), acarretando-lhes prejuízos materiais, pois, não está respeitando a linha divisória dos imóveis.

                   As fotografias anexas e croqui demonstram que a parede de divisa da residência está sendo executada de forma não retilínea, invadindo em determinados pontos de sua extensão entre 0,25m (vinte e cinco centímetros) e 0,46m (quarenta e seis centímetros), chegando intermediariamente a 0,50m (cinqüenta centímetros), do terreno de propriedade dos requerentes, totalizando uma área total invadida de 7,60m² (sete metros e sessenta centímetros quadrados).

                   Os requeridos também efetuaram a demolição parcial de um galpão de alvenaria de propriedade dos requerentes localizado no meio do terreno - fundos do imóvel - (fotografias digitalizadas anexas – docs. n°s 8 e 9).

                   Referidos fatos ocorreram sem o conhecimento dos autores já que o imóvel estava alugado até poucos dias.

                   As plantas de quadra, fornecidas pela Prefeitura Municipal identificadas como projeto CIATA (elaborada em 1980 – doc. n° 10) e levantamento aérofotogramétrico ENGEFOTO (elaborado em 1991 – doc. n° 11), do quarteirão onde estão localizados os imóveis objeto do litígio, formado pelas ruas:  Travessa Antônio Xavier; Presidente Vargas; Batista Carlos e Roberto Silva, demonstram que o muro divisório dos imóveis (lotes 70 e 60) são retilíneos e que o galpão parcialmente demolido encontra-se edificado respeitando a divisa em litígio.

                   O croqui anexo (doc. n° 6) no item – Situação da Quadra –  demonstra que a parede de divisa da residência dos requeridos, foi construída de forma não retilínea (dentada), não mais reta, como era antes, desrespeitando, inclusive, o esquadro do terreno.  

Do direito

A ação de nunciação de obra nova encontra previsão legal no art. 934 do Código de Processo Civil, assim positivado:

Art. 934. Compete esta ação:
I - ao proprietário ou possuidor, a fim de impedir que a edificação de obra nova em imóvel vizinho Ihe prejudique o prédio, suas servidões ou fins a que é destinado;
II - ao condômino, para impedir que o co-proprietário execute alguma obra com prejuízo ou alteração da coisa comum;
III - ao Município, a fim de impedir que o particular construa em contravenção da lei, do regulamento ou de postura.

                   Consoante a doutrina e jurisprudência, a ação de nunciação de obra nova deve ter como objetivo pôr termo à construção nova que esteja expondo a risco a integridade física do imóvel vizinho ou lhe esteja cerceando, de alguma forma, o direito de propriedade (ou posse).

                   Sobre a matéria, já decidiu o Tribunal de Justiça de nosso Estado:

          APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA JULGADA PROCEDENTE. CONSTRUÇÃO DE MURO DIVISÓRIO.
Tendo o autor demonstrado que a construção do muro invadiu sua propriedade, exigência do artigo 333, I do CPC, impõe-se a procedência da ação. Laudo pericial conclusivo, demonstrando que a edificação deu-se sobre o terreno do demandante, adentrando 11cm no terreno deste. Sentença de procedência da ação mantida.
RECURSO IMPROVIDO. (Apelação Cível nº 70021922018, Décima Sétima Câmara Cível, Rel. Des. Alzir Felippe Schmitz, julgado em 17/06/2008 – cópia anexa – doc. n° 12).
                     
                   Dessa forma, é proposta a presente ação para impedir que os requeridos continuem construindo o imóvel vindo a causar danos irreparáveis aos requerentes.
                     
Do pedido de embargo da obra e cominação de pena

                   A teor do disposto no art. 936, I e II, deverá ser determinado, por Vossa Excelência, liminarmente e sem a oitiva da parte adversa, o embargo da obra para que fique suspensa, e a cominação de multa diária para o caso de descumprimento da ordem judicial.

                   Assim está comprovado o periculum in mora e a prova inequívoca, esta pelo fato da invasão do imóvel, aquele pelo prejuízo que a continuidade da construção causará aos requerentes.

                   ISSO POSTO, requerem:

                   1º) liminarmente, o embargo da obra que realizam, determinando-lhe a suspensão, e lhes cominando multa diária de R$100,00, para o caso de descumprimento da ordem judicial;

                   2º) deferido o embargo, seja procedido na forma do art. 938, do CPC, intimando-se os requeridos e os operários de que não continuem a obra, sob pena de desobediência e pagamento de multa diária;

                   3º) a citação dos requeridos para contestarem, querendo, a presente ação;

                   4º) a procedência desta ação para determinar aos requeridos que procedam à demolição do que foi construído, refaçam o galpão de alvenaria de propriedade dos requerentes que fora parcialmente desmanchado, construam novamente o muro demolido no terreno dos requerentes, bem como sejam os requeridos condenados nos ônus sucumbenciais.


                   5º) Requerem seja-lhes concedido o benefício da assistência judiciária, já que não possuem condições de arcar com as despesas processuais sem o prejuízo do próprio sustento (declaração e comprovante de rendimentos – docs. n°s 13 e 14 - anexos).

                   6º)Protestam pela produção, à época oportuna, de todos os meios de prova em Direito admitidos.

                   Requerem ainda, seja-lhes concedida tramitação especial ao feito por possuírem mais de sessenta anos (cópia das carteiras de identidade – doc. n° 15 - anexas).
                  
                   Dão à causa o valor mínimo de alçada.

                   Pedem deferimento.

                   Cachoeira do Sul, 24 de julho de 2009.


ADVOGADO
OAB








                  
                  



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