terça-feira, 17 de setembro de 2013

INVENTÁRIO JUDICIAL

INVENTÁRIO JUDICIAL

Art. 982 ao 1030 do CPC

Legitimidade: art. 987 e 988 (requer a abertura de inventário)
Administração da herança:
a)      Administrador provisório: fato
b)      Inventariante: administração judicial; ordem legal de preferência (art. 990); remoção (art. 995 a 998); é auxiliar do juízo;
Petição Inicial: relação dos herdeiros, relação de bens e avaliação, dívidas;
Nomeação de Inventariante para primeiras declarações
Citação dos herdeiros: art. 999
Impugnações: art. 994
- Avaliação
- Dívidas
- Últimas declarações


Da Partilha:

Judicial
Amigável: por meio do acordo (pode ocorrer no decorrer do processo judicial)

Critérios:

- Igualdade: econômica
- Comodidade
- Prevenção de Litígios: pacto de não partilhar

Esboço da partilha

Emenda ou Retificação

Invalidação da partilha: art. 1029 e 1030
Anulatória: acordo de vontades

Ação Rescisória: judicial - art. 485

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