INVENTÁRIO JUDICIAL
Art. 982 ao 1030 do CPC
Legitimidade: art. 987 e 988 (requer a abertura de inventário)
Administração da herança:
a)
Administrador
provisório: fato
b)
Inventariante:
administração judicial; ordem legal de preferência (art. 990); remoção (art.
995 a 998); é auxiliar do juízo;
Petição Inicial: relação dos herdeiros, relação de bens e
avaliação, dívidas;
Nomeação de Inventariante para primeiras declarações
Citação dos herdeiros: art. 999
Impugnações: art. 994
- Avaliação
- Dívidas
- Últimas declarações
Da Partilha:
Judicial
Amigável: por meio do acordo (pode ocorrer no
decorrer do processo judicial)
Critérios:
- Igualdade: econômica
- Comodidade
- Prevenção de Litígios: pacto de não partilhar
Esboço da partilha
Emenda ou Retificação
Invalidação da
partilha: art. 1029 e 1030
Anulatória: acordo de vontades
Ação Rescisória: judicial - art. 485
0 comentários:
Postar um comentário