ART. 1829, I
A sucessão legítima difere-se na ordemseguinte:
I – Aos descendentes, em
concorrência com o cônuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no
regime de comunhão universal, ou no da separação obrigatória (art. 1.640, parágrafo
único), ou se, no regime de comunhão parcial, o autor da herança não houver
deixado bens particulares.
EXERCÍCIO
Falece João, casado com Maria,
deixando 4 filhos.
Patrimonio:
1) Casa
adquirida por João, na constância do casamento, avaliada em R$240.000,00
2) Terreno
recebido como herança por João, avaliado em R$80.000,00
Considere as seguintes hipóteses:
1)
Regime
De Comunhão Universal
Maria: Meação de R$R$160.000,00
Herança: R$160.000,00 divido
entre os 4 filhos, pois o cônjuge não concorre com os descendentes, somente com
os ascedentes.
2)
Regime
De Comunhão Parcial
Meação: R$120.000,00 (terreno não
se comunica, porquanto recebido a titulo gratuito).
Herança: R$120.000,00 e
R$80.000,00
A,B,C e D dividirão, em partes
iguais, os R$120.000,00 (R$30.000,00 para cada)
Dos bes particulares, o terreto
(R$80.000,00), divide-se ¼ para o cônjuge e o resto entre os filhos
R$20.000,00 para a Maria
R$15.000,00 para cada um dos
filhos
3)
Regime
Separação Obrigatória
Meação: R$120.000,00
Herança: R$200.000,00 (divide-se
entre os 4 filhos – cônjuge não é herdeiro)
Regime Separação Convencional
Não tem meação
Herança: R$320.000,00 (Cabe ao
4)
Regime
de Participação Final dos Aquestros
Mesma resposta da hipóstese “2)”
SUCESSÃO DOS COLATERAIS – REGRAS GERAIS
Arts. 1840 e ss
1) São
herdeiros legítimos facultativos;
2) Os
mais próximos excluem os mais remotos, com as seguintes exceções:
- O sobrinho (3º
grau) precede os tios (3º grau)
- Existe o
direito de representação no caso de imrãos pré-mortos ou indignos, que deixam
filhos (sobrinhos do “de cujus”)
3)
Na concorrência entre irmãos bilaterais e irmão
unilaterais, os primeiros recebem o dobro da cota do últimos;
4)
Na concorrência entre sobrinhos, filhos de
irmãos bilaterais e unilaterais, aplica-se a mesma regra;
5)
Quanto todos os herdeiros são colaterais de
4ºgrau, divide-se a herança em partes iguais.
Falece José, solteiro, sem herdeiros necessários, deixando
patrimônio de ônio de R$148.000,00.
- Seus parentes mais próximos são:
a) dois irmãos bilaterais A e B, e um unilateral C.
A- R$59.200,00
B- R$59.200,00
C- R$29,600,00
b) O irmão Bilateral “B” é pré-morto e deixa os filhos x e y
A - R$59.200,00 (direito próprio)
x - R$29,600,00 (direito de representação)
y - R$29,600,00 (direito de representação)
C - R$29,600,00
c) Os irmãos renunciam , “B” tem os filhos x e y, e “C” tem
os filhos m,n e o.
X - R$42.285,71
Y – R$42.285,71
M - R$ 21.142,85
N - R$ 21.142,85
O –R$ 21.142,85
d) Os parentes mais próximos são 3 primos e um tio-avô.
Divide o total da herança em quatro partes iguais, recebndo
todos a mesma cota.
R$37.000,00 para cada
0 comentários:
Postar um comentário