terça-feira, 10 de setembro de 2013

INVENTÁRIO E PARTILHA

INVENTÁRIO E PARTILHA

-Inventário Judicial

- Serve para arrecadar os bens, verificar os possíveis herdeiros e as cotas que irão compor o patrimonio a dividir;
- Pode haver litigioso entre os herdeiros;
- Sucessão testamentária;
- Presença de incapaz;
- Haver bens;

Inventário Extrajudicial

Art. 982 do CPC

- Utilizado como resposta à morosidade do processo;
- Pode ser realizado no tabelionato;
- Tem que estar presente a capacidade de todos os herdeiros
 - Consenso quanto ao plano de partilha entre os herdeiros;
- Não pode haver sucessão testamentária;
- Acompanhamento de advogado;

- Título extrajudicial;


Alvará Judicial

 - A jurisprudência tem aceitado a propositura de alvará somente para o resgaste de valores constritos em nome do falecido.

Arrolamento Sumário


Arrolamento Pequeno Valor (procedimento já extinto)

Art. 1036 do CPC

Inventário Negativo
- Ação declaratória de inexistência de bens;

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