terça-feira, 13 de agosto de 2013

AÇÕES POSSESSÓRIAS

REQUISITOS DA TUTELA JURISDICIONAL DA POSSE PELO PROCEDIMENTO ESPECIAL

Posse justa: art. 1.200 do CC

- Necessidade de notificação para caracterizar a posse precária, concedendo prazo para evasão da posse na propriedade esbulhada/turbada.  Encerrado o prazo e não cumprido o estabelecido, a posse se torna injusta.

OBS: Detenção não enseja posse (servidor da posse ,“fâmulo da posse”;  utilização do desforço necessário;  atos de permissão ou tolerância;  utilização de bem público de uso comum e uso especial).

OBS: O possuidor injusto tem como acionar contra terceiro esbulhador ou turbador.


Posse nova: o esbulho e a turbação não podem ultrapassar ano e dia, quando conhecidos. Passado os 365 dias, a posse é velha e não cabe ação pelo procedimento especial, somente pelo procedimento ordinário, com a inserção do art. 273 do CPC.

Posse direta e indireta: o autor tem que demonstrar a utilização da posse/ ser possuidor.

Será proposta em caráter liminar, comprovando-se o perigo de dano irreparável ou de difícíl reparação.  

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