domingo, 16 de junho de 2013

TUTELA EXECUTIVA

TUTELA EXECUTIVA

(arts. 475-A a 475-R; arts. 566 a 795 do CPC)
1.ª parte: TEORIA GERAL DA EXECUÇÃO CIVIL
1 – PRINCÍPIOS APLICÁVEIS À EXECUÇÃO
2 – PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS SUBJETIVOS: PARTES E TERCEIROS NA EXECUÇÃO
3 – PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS SUBJETIVOS DO JUIZ NA EXECUÇÃO CIVIL: COMPETÊNCIA E IMPARCIALIDADE
4 – PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS OBJETIVOS ESPECÍFICOS: REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR QUALQUER EXECUÇÃO
5 – ESPÉCIES DE EXECUÇÃO
6 – ÉTICA NA EXECUÇÃO CIVIL

2.ª parte: FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EXECUÇÃO CIVIL – OS PROCEDIMENTOS EXECUTIVOS
7 – EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA
8 – EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER OU NÃO FAZER
9 – EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA

3.ª parte: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO CIVIL
10 – SUSPENSÃO ORDINÁRIA E SUSPENSÃO EXTRAORDINÁRIA
11 – DEFESA DO EXECUTADO E DE TERCEIROS
4.ª parte: EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO CIVIL
12 – EXTINÇÃO PRÓPRIA E EXTINÇÃO IMPRÓPRIA
Tutela executiva é a espécie de tutela jurisdicional destinada à satisfação de uma pretensão reconhecida:
a)      em uma decisão judicial (= cumprimento de sentença); ou
b)      em um documento por lei equiparado a sentença (= processo de execução de títulos extrajudiciais).
c)       Do ponto de vista procedimental, a TUTELA EXECUTIVA
d)      tem uma noção mais ampla que a do
e)      PROCESSO DE EXECUÇÃO, porque pode haver execução como complemento de outra função processual (p.ex., conhecimento), ou seja, independentemente de um processo autônomo.


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