domingo, 30 de junho de 2013

QUESTÕES PREJUDICIAIS



Em conceito, demonstram-se como questões relativas a existência do crime e que podem influenciar na decisão final do processo. Basicamente, dividem-se em dois pontos, a saber, homogeneas (que devem ser resolvidas no próprio processo penal já instaurado) e heterogêneas (devem ser resolvidas em processo de outra área do direito – civel, trabalhista, etc). 

Cumpre salientar que esta última possui duas espécies condicionadoras: as obrigatórias (que suspendem o processo penal até o saneamento da questão) e as facultativas, que permite ao juiz suspender ou não processo. 

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