segunda-feira, 10 de junho de 2013

QUESTÕES DE REVISÃO



1. A CF/88 A SEGURA AOS EMPREGADOS E AOS EMPREGADORES O DIREITO DE CRIAR SEUS SINDICATOS, ENTRETANTO EXIGE DE FORMA COMPULSÓRIA O PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. DE QUE FORMA A OBRIGATORIEDADE DE TAL PAGAMENTO PODE INTERFERIR NA LIBERDADE SINDICAL?

 A CF veda qualquer forma de interferência ou intervenção na organização sindical, sendo que nem mesmo a lei poderá determinar a maneira como são organizados os sindicatos, bem como forma de funcionamento destes, pela garantia de não interferência do Estado no Sindicato. 

2. EXPLIQUE A TEORIA DO CONGLOBAMENTO PARA SOLUCIONAR CONFLITO ENTRE ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVA.

OBS: Teoria da acumulação - que está no acordo e o que está na convenção, acumulando as cláusulas mais vantajosas e formando um terceiro.

De acordo com a teoria do conglobamento, os benefícios obtidos por uma categoria profissional são considerados no conjunto dos preceitos, não podendo ser pinçados somente os favoráveis, sobretudo nos momentos de grave crise econômica, quando alguns direitos trabalhistas podem ser "flexibilizados" em nome da garantia do emprego. Considera-se a análise de se o acordo ou a convenção é a mais vantajosa para englobar aos direitos da categoria. 


3. É OBRIGATÓRIA A PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO DOS EMPREGADORES NAS DIVERSAS FORMAS DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA?

Sim, conforme art. 8º, incisco VI, da CF.  O sindicato dos empregados é obrigatório na participação de ambas as negociações coletivas. Já para o sindicato dos empregadores, somente nas convenções.

4. ALUÍSIO FOI DISPENSADO EM 10.08.11 APÓS 11 ANOS E 7 MESES DE TRABALHO. DE QUANTOS DIAS DEVE SER SEU AVISO PRÉVIO.

30 DIAS. A lei que criou o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço entrou em vigor 13 de outubro de 2011. Não se aplica o caso em tela para esta regra, pois a lei foi publicada posteriormente ao seu término do contrato.

5. QUAL O PRAZO PARA SATISFAZER O PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS EM CASOS DE AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA?

10 dias. Art. 477, §6º, alínea b), CLT.

6 AS GUELTAS DEVEM SER EQUIPARADAS AS GORJETAS PARA FINS DE INTEGRAÇÃO A REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS?

Sim. As gueltas são pagamentos feitos por terceiros (fornecedores), mas em decorrência do contrato de trabalho. São incentivos pagos pelos fornecedores para a venda dos produtos deles. São equiparáveis às gorjetas, compondo a remuneração (art. 457 da CLT).

7. EM CASO DE RESCISÃO INDIRETA, O EMPREGADO DEVE INGRESSAR COM A AÇÃO E AFASTAR-SE DO TRABALHO?

Pode continuar trabalhando, sendo que nos casos das alíneas "d" e "g", do art. 483, da CLT, não pode influenciar na decisão.

8. AS MEDIDAS DESTINADAS A PROTEÇÃO DA SAÚDE DO TRABALHADOR, COMO O FORNECIMENTO DO EPI, SERVEM PARA ELIMINAR OU REDUZIR O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?

Por se tratar de risco a vida, o equipamento não elimina nem reduz o pagamento de adicional de periculosidade, diferentemente do adicional de insalubridade.

9. EM QUE CONSISTE A UNICIDADE SINDICAL EM UMA BASE TERRITORIAL MÍNIMA?

Não existe referência para uma base territorial máxima. Entretanto, para uma base territorial mínima, fala-se em um único sindicado para cada região (um sindicato para um só município, ou federação para Estado, ou confederação para país).

10. QUAL A DESTINAÇÃO DOS VALORES ARRECADADOS COM O "IMPOSTO SINDICAL"?
Art. 589, da CLT

0 comentários:

Postar um comentário