sexta-feira, 7 de junho de 2013

PROCEDIMENTOS EXECUTIVOS: FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO


Execuções da obrigação (de entrega da coisa)

- Desapossamento: por busca e apreensão,se a coisa for móvel (art. 461-A, §2º) ou por imissão na posse, se a coisa for imóvel (art. 625 do CPC)
Por título Judicial: é efetivada nos próprios autos do processo no qual foi proferida a decisão. Basta ao juiz ordenar o cumprimento da decisão conforme art. 461 do CPC. Ex.: art. 1071, CPC.
Por título extrajudicial: é instaurado um processo de execução (art. 621 a 631 do CPC)
- Coisa  certa: arts. 621 a 628 do CPC
- Coisa incerta: art. 629 a 631 do CPC
Petição Inicial (com requisitos)
- Pedido tem que satisfazer a obrigação do art. 621 do CPC.
O JUIZ
- Indefere: nos casos do art. 295  art. 618
- Manda Emendar a Inicial no prazo de 10 dias (art. 616 do CPC)
- Defere o pedido da inicial, ordenando a citação do executado para satisfazer a obrigação em 10 dias ou opor em 15 dias. Assim sendo, o executado é citado por oficial de justiça ou por edital (art. 222, "d", do CPC)
Após a c
Citação,o executo pode optar pelas seguintes condutas:
1 - Cumpre a obrigação: é lavrado o termo de entrega (art. 624 do CPC) e, após ser ouvido o exequente, o processo é extinto (art. 794, inciso I, do CPC), salvo se tiver de prosseguir para compensação de perdas e danos;
2 - Deposita em juízo a coisa a fim de desobrigar-se da responsabilidade (art. 622 do CPC). Neste caso, a coisa ficará sob a custódia de depositário até solução dos embargos (art. 623 do CPC);
3 - Opõe embargos à execução no prazo de 15 dias (Art. 736 do CPC), independentemente do depósito ou caução, podendo alegar as matérias previstas no art. 745. Também pode opor, no mesmo prazo, exceções (art. 742 do CPC);
4 - Silencia, caso em que o juiz ordenará o desapossamento da coisa, conforme art. 625 do CPC. Se a coisa for encontrada, é entregue ao exequente e extingue-se a execução; não sendo, converte-se em perdas e danos (art. 627 do CPC).

OBS: se a execução for para entrada de coisa incerta, deverá, antes, ser ordenada a entrega em 10 dias (art. 628 do CPC), ser tornada certa pelo procedimento dos arts. 629 a 631 do CPC. A fase prévia de certificação funciona assim:
- Petição inicial na o exequente pede a citação do executado para escolher o bem para entrega em 10 anos ou impugnar a escolha do exequente em 48h;
- O executado é citado;
- Após a manifestação do executado (ou, sem ela);
- O juiz decido qual coisa será entregue (art. 631 do CPC), prosseguindo-se conforme art. 621 do CPC.

0 comentários:

Postar um comentário