sábado, 29 de junho de 2013

JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA


PRINCÍPIOS E EXCEÇÕES




JUIZ NATURAL
Competência: se for local ou em relação a matéria, será relativa; se for em relação a pessoa, absoluta.
                O objetivo é que antes do fato exista um juiz pré-determinado para julgar o caso concreto. Assim, deste princípio surgirão duas garantias, a saber, é vedado ao juiz ou tribunal de exceção e o juiz natural é irrecusável.
                Segundo parte da doutrina, o juiz incompetente teria seus atos revogados, sendo que alguns doutrinadores chegam a explanar que o juiz absolutamente incompetente seria inexistente se violar a Constituição Federal ou anulável se violar a lei processual.

IMPARCIALIDADE

DEVIDO PROCESSO LEGAL
Exceção: 9099/95 – Procedimentos Especiais, no que se refere a Transações Penais.
INÉRCIA – age por interesse das partes (não pode agir de ofício)
Exceções: Art. 654, §2º (Habeas Corpus Ex-ofício)
-          OBS: Em alguns casos, o juiz acaba exercendo uma função anômala, que não é expressa pelo princípio, pois segundo o CPP, ele pode requisitar instauração de Inquérito Policial, bem como solicitar diligências à polícia e, ainda, definir um prazo para cumprimento de diligência requisitada. Alguns autores entendem que esses atos ofendem o sistema acusatório, quanto outros dizem que se trata de mera atividade atinente ao exercício da jurisdição.

INDELEGABILIDADE
                Par alguns autores, a lei 8038/90, quando permite a realização do interrogatório, por carta de ordem (precatório), estaria praticando um ato de delegação de jurisdição, o que seria uma excepcionalidade a regra.

INVESTIDURA (Estar no cargo/ nomeado)

IMPRORROGABILIDADE
-          Não pode invadir a territorialidade de outro juiz.
Exceções: Continência e Conexão. Ex.: Registro do furto de veículo na cidade de Santa Maria e a “res furtiva” é apreendida em São Sepé (receptação). O juízo prevento é o que primeiro tomar conhecimento do fato.
-          O desaforamento é, também, uma exceção a este princípio. (Art. 427 do CPP)

INEVITABILIDADE
-          O réu está vinculado ao processo e sujeito a decisão.

INDECLINABILIDADE
                O juiz não pode se abster de julgar e o legislador não pode obstruir o acesso à justiça, garantia legalmente disposta pela Constituição Federal.

IDENTIDADE FÍSICA
                O juiz que colhe as impressões de prova é o mesmo que julga.

CORRELAÇÃO
                A sentença deve estar vinculada ao pedido no processo.

INDEPENDÊNCIA DA JURISDIÇÃO
                A jurisdição penal obriga a condenação na esfera civil – do contrário não.

         Os casos em que a causa de justificação for permeado por um erro na execução, tornam excepcionalmente obrigatória a indenização por parte do autor do comportamento justificado, o qual poderá oportunamente ajuizar ação regressiva. Ex.: legitima defesa com erro na execução/ Estado de necessidade.
                O reconhecimento numa sentença penal que o agente não participou do fato.
Decisões penais que não afetam a decisão cível.
-          Despacho de arquivamento de Inquérito Policial (por falta de provas)
-          Reconhecimento de uma causa extintiva de punibilidade
-          O reconhecimento que o fato não constitui crime
-          Sentença absolutória baseada em excludente de culpabilidade.



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