sábado, 29 de junho de 2013

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE PROCEDIBILIDADE



-          Representação/ Requisição do Ministério da Justiça;

-          Arquivamento do Inquérito Policial com novas provas (Súmula 524 do STF);

-          JÚRI: impronúncia;

-          Exame Pericial: Crime de Propriedade Imaterial;

-          Entrada do agente no território nacional (Art. 7º, II, CF);


-        Parcelamento de Delítos Fiscais (Lei 10684/2003) preconiza que os autores de crimes de natureza física e tributária podem ser objeto de um parcelamento de delitos, hipótese em que fica suspensa a pretensão punitiva do estado. Se o réu (devedor) cumprir com o avençado, extingue-se a punibilidade, mas o descumprimento permite que o réu seja processado penalmente. 

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