domingo, 30 de junho de 2013

AÇÃO PENAL PRIVADA

AÇÃO PENAL PRIVADA

PRINCÍPIOS

DA DISPONIBILIDADE (Streptus Judicie) – representar. Desmentir, etc.

DA INDIVISIBILIDADE

Para o princípio da indivisibilidade a queixa, instituto exclusivo da ação penal privada, deve abranger todos agentes de praticaram o delito, não pode o autor (vítima) escolher dentre eles qual vai processar. No contexto em análise vale citar Guilherme Nucci “Princípio da Indivisibilidade: obriga o ofendido a ajuizar ação penal contra todos os agressores que tenham, juntos, cometido o delito. Tal dispositivo tem por fundamento evitar que a vítima escolha a pessoa a ser punida, passando a ocupar uma posição inadequada de vingador, além de poder conseguir vantagens com a opção feita...”.
Para evitar qualquer burla ao princípio em referência, deve o autor da queixa aditá-la, quando aparecerem, após seu oferecimento, outros co-autores ou partícipes. Há divergências se, neste caso, o Ministério Público poderia fazer o aditamento para preservar o princípio da indivisibilidade.

DA INTRANSCEDÊNCIA: É impessoal.

DA CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE

OBSERVAÇÃO

Açao Penal Pública: Cabe ao Estado, através do MP, garantir a satisfação.

Ação Penal Privada: cabe à vítima, através do seu representante, a busca da satisfação. 

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