domingo, 30 de junho de 2013

AÇÃO PENAL PÚBLICA


PRINCÍPIOS

DA OBRIGATORIEDADE
-          Indício de autoria e materialidade (Será feito pela Denúncia do Ministério Público, sendo esta procedimento exclusivo deste tipo de ação)
-          Lei 9099/95 – Transação Penal (IMPO)
-          TAC (Lei 7347/85)
-          Acordo de Leniência
-          A lei 10409/2002, a qual trata da delação premiada, já foi revogada e somente serve como fator redutor de pena.

DA INDIVISIBILIDADE

O princípio da indivisibilidade está previsto no art. 48 do Código de Processo Penal. Referido princípio alcança apenas as ações penais privadas, conforme se infere pelo teor do dispositivo em destaque. No entanto, há raríssimas vozes dissonantes na doutrina que entendem que tal princípio seria aplicável às ações penais públicas.

Exceções:
Indivíduo Civil – Justiça Comum Estadual
Indivíduo da Polícia Militar – Justiça Militar Estadual

DA INDISPOBINILIDADE

-          O MP que leva a ação até o final, mesmo que no final se tenha a absolvição do réu.
Exceção: art. 89 da lei 9099/95 ou Parcelamento de Delito Fiscal

DA INTRANSCEDÊNCIA (Personalíssima)

DA OFICIALIDADE

-          Órgãos publicam incumbência da persecução penal

DA OFICIOSIDADE

-          Tem que tomar providências de ofício, sem a ação da pessoa privada.


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