Art. 475-I:
prestígio da tutela específica – a “efetivação” das
sentenças relativas a:
1) entregar coisa (arts. 287 e
461-A do CPC);
2) deveres de fazer ou não fazer
(arts. 287; 461; 644 do CPC).
Fatores que influenciam:
1) Espécie de obrigação:
A- entregar coisa;
B- fazer ou não fazer (incluindo deveres);
C- pagar (quantia certa);
2) Espécie de título:
A- judicial;
B- extrajudicial.
Execução
da obrigação de entregar coisa
1.1)
Título Judicial
(arts. 287;461-A do CPC)
1.2)
Título Extrajudicial
(arts. 621 a631 do CPC)
Coisa certa
Coisa incerta
2)
Execução dos deveres
de
fazer ou não fazer
2.1)
Fazer
2.1.1)
Título Judicial
(arts.
287;461; 475-I; 644 do CPC)
2.1.2)
Título Extrajudicial
(arts.
632 a 638; 645 do CPC)
2.2)
Não fazer
2.2.1)
Título Judicial
(arts.
287; 461; 475-I; 644 do CPC)
2.2.2)
Título Extrajudicial
(arts.
642 e 643; 645 do CPC)
2.3)
Declarar
Vontade
(arts. 466-A a 466-C do CPC)
Execução de obrigação pecuniária (pagar
quantia certa)
1) Contra devedor SOLVENTE
(arts.
475-I a 475-M;646 a 735 do CPC)
Procedimento comum
Título
Judicial e Título Extrajudicial
Procedimentos especiais
Execução
contra: Fazenda Pública; Execução; Obrigação Alimentar; Execução Crédito Fiscal;
Execução Hipotecária Especial.
2) Contra devedor INSOLVENTE
(arts.
748 a 786-Ado CPC)
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