domingo, 16 de junho de 2013

7 – FORMAÇÃO DA EXECUÇÃO E PROCEDIMENTOS EXECUTIVOS



Art. 475-I: prestígio da tutela específica – a “efetivação” das sentenças relativas a:
1) entregar coisa (arts. 287 e 461-A do CPC);
2) deveres de fazer ou não fazer (arts. 287; 461; 644 do CPC).

 Fatores que influenciam:

1) Espécie de obrigação:
A- entregar coisa;
B- fazer ou não fazer (incluindo deveres);
C- pagar (quantia certa);

2) Espécie de título:
A- judicial;
B- extrajudicial.

Execução da obrigação de entregar coisa

1.1) Título Judicial
(arts. 287;461-A do CPC)
1.2) Título Extrajudicial
(arts. 621 a631 do CPC)
Coisa certa
Coisa incerta

2) Execução dos deveres
de fazer ou não fazer
2.1) Fazer
2.1.1) Título Judicial
(arts. 287;461; 475-I; 644 do CPC)
2.1.2) Título Extrajudicial
(arts. 632 a 638; 645 do CPC)
2.2) Não fazer
2.2.1) Título Judicial
(arts. 287; 461; 475-I; 644 do CPC)
2.2.2) Título Extrajudicial
(arts. 642 e 643; 645 do CPC)
2.3) Declarar
Vontade (arts. 466-A a 466-C do CPC)

Execução de obrigação pecuniária (pagar quantia certa)

1) Contra devedor SOLVENTE
(arts. 475-I a 475-M;646 a 735 do CPC)

Procedimento comum
Título Judicial e Título Extrajudicial

Procedimentos especiais
Execução contra: Fazenda Pública; Execução; Obrigação Alimentar; Execução Crédito Fiscal; Execução Hipotecária Especial.

2) Contra devedor INSOLVENTE
(arts. 748 a 786-Ado CPC)



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