domingo, 21 de abril de 2013

CASOS ISENTOS DA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA

OBS: estes rendimentos devem ser declarados, mesmo com a não incidência do imposto referido. 


  
1) Lucros e dividendos: vem no informe de rendimento apresentado pelas fontes pagadora. E no caso de dividendos, da consultoria ou do banco em que estão baseadas as ações.

2) Seguro-desemprego e auxílio-doença: pagos pela previdência oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos Municípios e pelas entidades de previdência privada, esses rendimentos vêm informados no informe de rendimentos.

3) Pensão alimentícia judicial e aposentadoria recebida por portador de doença grave: o contribuinte tem de ter laudo pericial emitido perito credenciado pela Previdência ou serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Só são consideradas as doenças listadas em lei. E no caso de pensão alimentícia judicial é preciso ter ação judicial.

4) Aposentadoria de aposentado com mais de 65 anos no limite de isenção: a isenção para os aposentados é até o valor de R$ 1.637,11  por mês (ou R$ 21.282,43 no ano) para o ano-calendário de 2012. O que for recebido além deste valor será cobrado imposto sobre a renda na fonte e na declaração. Só entram na isenção valores pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

5) Bolsas de estudo para pesquisa: esta remuneração tem de ser como uma doação, ou seja, apenas para que quem recebe estude ou pesquise, não pode haver vantagem para o doador nem prestação de serviço em troca.

6) Rendimentos ligados à demissão: estão isentos de imposto de renda uma série de rendimentos ligados ao fim do contrato de trabalho: a indenização por despedida ou rescisão de contrato de trabalho, o Plano de Demissão Voluntária (PDV), o aviso prévio e a multa e os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Do seguro-desemprego e das indenizações por acidente de trabalho também não é descontado o imposto de renda.

7) Caderneta de poupança: os valores depositados na poupança e também os rendimentos  que se obtém com ela devem ser declarados no campo específico, mas não é cobrado imposto. O valor depositado é obtido no informe de rendimento do banco.

8) Sinistro: o valor que a seguradora paga ao segurado por liquidação de sinistro, furto ou roubo do objeto segurado também não paga IR.

9) Heranças e doações: as heranças não pagam imposto se forem avaliadas pelo mesmo valor da última declaração. As doações, sejam de dinheiro, bens móveis ou imóveis recebem o mesmo tratamento. Recomenda-se ter alguma prova documental da doação que pode ser um contrato público ou particular da transferência e uma confirmação de que doador tinha renda suficiente para doar.

10) Venda de bens e imóveis dentro de certos limites: não se paga imposto pelo ganho conseguido com a venda de um imóvel se ele for o único do proprietário e de até R$ 440 mil. Também é preciso que esta tenha sido a única venda nos últimos 5 anos. Também não se paga imposto sobre a venda de bens até R$ 35 mil.

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