segunda-feira, 11 de março de 2013

PRINCÍPIO DO PROCESSO PENAL


PRINCÍPIOS DO DIREITO PROCESSUAL PENAL

São mandados de otimização, pois podem ser cumpridos em diferentes graus e a medida devida de seu cumprimento não depende somente das possibilidades reais, mas também jurídicas.
Funções dos Princípios
1º - Fundamentadora: os fundamentos de validades estão ancorados nos princípios constitucionais, e tudo que com eles conflitar, normalmente irá ser taxado de inconstitucionais.
2º - Interpretativa: decorre da norma, mas também pode ter respaldo no comportamento social, afastando-se, de certa forma, o que a norma impõe.
3º Supletiva: Não se excede ao texto da lei.
- Nullun Crimen Nula Poena Sine Praevia Legen – lei prévia
- Nula Poena Sina Judice – figura do juiz
- Nula Poena Sine Judicio – existência de um processo.




A COMPLETAR

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