PRINCÍPIOS DO DIREITO PROCESSUAL PENAL
São mandados
de otimização, pois podem ser cumpridos em diferentes graus e a medida devida de
seu cumprimento não depende somente das possibilidades reais, mas também
jurídicas.
Funções dos Princípios
1º - Fundamentadora: os
fundamentos de validades estão ancorados nos princípios constitucionais, e tudo
que com eles conflitar, normalmente irá ser taxado de inconstitucionais.
2º - Interpretativa: decorre da
norma, mas também pode ter respaldo no comportamento social, afastando-se, de
certa forma, o que a norma impõe.
3º Supletiva: Não se excede ao
texto da lei.
- Nullun Crimen Nula Poena Sine
Praevia Legen – lei prévia
- Nula Poena Sina Judice – figura
do juiz
- Nula Poena Sine Judicio – existência
de um processo.
A COMPLETAR
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