Evolução Legislativa
Processual Penal
Lei 7209/84 –
Parte Geral
Lei 7210/84 – Lei
de Execuções Penais (norteia e disciplina toda execução da pena)
OBS: A revisão criminal somente existe, no CPB, quando pró
réu. Porém, quando a sentença
condenatória posta e transitada em julgada, e mesmo assim a favor do réu, não
cabe desconstituição da mesma.
Constituição Federal de 1998
Lei 9099/95 – JECrim
(pena máximas que não fossem maior que 1 ano)
- Ideia de Direito Processal Penal Transacional: as partes podem transigir, conciliar.
- Transação Penal
Lei 9034/95 - Lei
que estabelece os mecanismos investigatórios relativos às organizações
criminosas.
Lei 10259/2001 –
introduziu os juizados especiais na justiça federal (crimes com menor potencial
ofensivo com pena máxima de 2 anos) -> foi corrigida pela lei 11313/2006
Lei 11689/2008 –
Tribunal do Júri
- Uma das grandes alterações que a lei promoveu foi a absolvição
sumária pelo juiz no processo de instrução.
Lei 11690/2008 –
Alterou a questão das provas.
Lei 11719/2009 –
Alterou procedimentos e sujeitos processuais.
- Inquérito Policial- MP – Denúncia – Recebimento do Juiz –
Citação – Intimação – Defesa Prévia – Audiência de Instrução e Julgamento - Sentença.
- Inquérito Policial- MP – Denúncia – Recebimento do Juiz –
Citação – Defesa Preliminar – A. I. J – Prova Interrogatória
Lei 11900/2009 –
Interrogatório
Lei 12403/2011 – Prisão
provisória em flagrante deixar de existir. Ou é prisão preventiva ou é liberdade provisória
(esta quando não houver representação da polícia civil ou requerimento Ministério
Público).
- Revitalizou o instituto da fiança;
INTERLIGAÇÃO DO
PROCESSO PENAL COM OS OUTROS RAMOS DO DIREITO
Primeiramente,
há de se falar que o Direito Constitucional que dá luz ao direito penal,por
meio dos princípios que regem o seu tanto o processamento, bem como os
pressupostos e condições ao acesso do direito.
No âmbito do
direito administrativo, o direito processual penal se liga fortemente no que
diz respeito à fase anterior ao processo, sej apor inquérito policial,
recebimento de denúncia, etc. Também se relaciona a fase executória da pena, pois
será pautada no processo administrativo que o apenado será regularizado no
sistema prisional.
Ao
que tange o direito civil, tem-se a ação
civil ex delicto, buscando-se a
reparação indenizatória de um crime sofrido.
O
processo civil, mais ainda, auxilia o processo penal no que se refere às
lacunas evidenciadas neste, existindo uma interconexão entre ambos.
No direito internacional, tem-se
a sentença penal estrangeira podendo ser aplicada no Brasil, desde que
homologada pelo STJ.
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