segunda-feira, 11 de março de 2013

EVOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PROCESSO PENAL E INTERLIGAÇÃO COM OUTROS RAMOS DO DIREITO


Evolução Legislativa Processual Penal

Lei 7209/84 – Parte Geral
Lei 7210/84 – Lei de Execuções Penais (norteia e disciplina toda execução da pena)
OBS: A revisão criminal somente existe, no CPB, quando pró réu.  Porém, quando a sentença condenatória posta e transitada em julgada, e mesmo assim a favor do réu, não cabe desconstituição da mesma.
Constituição Federal de 1998
Lei 9099/95 – JECrim (pena máximas que não fossem maior que 1 ano)
- Ideia de Direito Processal Penal Transacional:  as partes podem transigir, conciliar.
- Transação Penal
Lei 9034/95 - Lei que estabelece os mecanismos investigatórios relativos às organizações criminosas.
Lei 10259/2001 – introduziu os juizados especiais na justiça federal (crimes com menor potencial ofensivo com pena máxima de 2 anos) -> foi corrigida pela lei 11313/2006
Lei 11689/2008 – Tribunal do Júri
- Uma das grandes alterações que a lei promoveu foi a absolvição sumária pelo juiz no processo de instrução.
Lei 11690/2008 – Alterou a questão das provas.
Lei 11719/2009 – Alterou procedimentos e sujeitos processuais.
- Inquérito Policial- MP – Denúncia – Recebimento do Juiz – Citação – Intimação – Defesa Prévia –  Audiência de Instrução e Julgamento - Sentença.

- Inquérito Policial- MP – Denúncia – Recebimento do Juiz – Citação – Defesa Preliminar – A. I. J – Prova Interrogatória
Lei 11900/2009 – Interrogatório
Lei 12403/2011 – Prisão provisória em flagrante deixar de existir.  Ou é prisão preventiva ou é liberdade provisória (esta quando não houver representação da polícia civil ou requerimento Ministério Público).
- Revitalizou o instituto da fiança;

INTERLIGAÇÃO DO PROCESSO PENAL COM OS OUTROS RAMOS DO DIREITO

Primeiramente, há de se falar que o Direito Constitucional que dá luz ao direito penal,por meio dos princípios que regem o seu tanto o processamento, bem como os pressupostos e condições ao acesso do direito.
No âmbito do direito administrativo, o direito processual penal se liga fortemente no que diz respeito à fase anterior ao processo, sej apor inquérito policial, recebimento de denúncia, etc. Também se relaciona a fase executória da pena, pois será pautada no processo administrativo que o apenado será regularizado no sistema prisional.
                Ao que tange o direito civil, tem-se  a ação civil ex delicto, buscando-se a reparação indenizatória de um crime sofrido.
                O processo civil, mais ainda, auxilia o processo penal no que se refere às lacunas evidenciadas neste, existindo uma interconexão entre ambos.
No direito internacional, tem-se a sentença penal estrangeira podendo ser aplicada no Brasil, desde que homologada pelo STJ.




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