domingo, 10 de março de 2013

APRESETAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO AO EMPREGADOR


DECRETO 27048/49

Ordem hierárquica para apresentação de atestado médico

1º - Médico da empresa ou conveniado
2º - SUS, médico do INSS
3º - SESI ou SESC
4º - Repartição
5º - Escolha do empregado

*Quando a empresa tiver convênio, qualquer atestado médico poderá ser apresentado pelo empregado, desde que o médico seja conveniado ao plano, podendo ser aceito ou não.



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