DECRETO 27048/49
Ordem hierárquica
para apresentação de atestado médico
1º - Médico da empresa ou conveniado
2º - SUS, médico do INSS
3º - SESI ou SESC
4º - Repartição
5º - Escolha do empregado
*Quando a empresa tiver convênio, qualquer atestado médico
poderá ser apresentado pelo empregado, desde que o médico seja conveniado ao
plano, podendo ser aceito ou não.
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