terça-feira, 6 de novembro de 2012

SALÁRIO



Contratual
- Maior que o mínimo. Ex.: R$18.000,00
- Horas R$ 7,50
OBS: a hora contratual deve ser observar o salário mínimo. 622/220 = 2,82

Mínimo
- Nacional: Art. 7º, IV, CF
- Profissional: fixado por lei para uma profissão (médicos, engenheiros agrônomos, médico veterinário)
- De categoria: piso de categoria – firmado por acordo, convenção ou dissídio coletivo
- Salário Mínimo Estadual: RS, RJ, SP e PR.  (substitui o nacional sempre que não houver salário mínimo profissional ou piso de categoria)
OBS: quando houver salário mínimo profissional ou piso de categoria em valor inferior ao mínimo estadual, o empregador deverá observar o salário profissional com o de categoria, mesmo que estes sejam inferiores ao mínimo estadual.  Em nenhuma hipótese será admitido valor de salário inferior ao mínimo nacional.
A iniciativa privada receberá salário mínimo regional, de categoria ou profissional. Somente os funcionários públicos e pensionistas recebem o salário mínimo nacional

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