1. Pedido
de falência (motivo de impontualidade, execução frustrada e ato falimentar –
art. 94, pelos credores /–/ Autofalência – Art. 105, feita pelo devedor) perante
ao juiz da vara civil.
2. Citação
em 10 dias para:
2.1. Contestação
do devedor – art. 98 e 96
2.2. Depósito
Elisivo – Art. 98, §ú
2.3. Recuperação
Judicial – Art. 95
3. Sentença de Decretação da Falência
(Art. 99) – a partir desta conta-se os 3 anos prescricionais para ação
revocatória.
3.1. 48 horas
para A.J assinar termo de compromisso
3.2. Edital de
dar inicio as habilitações de crédito
4. 15
dias para credores habilitar o crédito
5. 45
dias para A.J lançar novo edital contendo a relação de credores
6. 10
dias para impugnação da relação
7. 5
dias para contestação das impugnações
8. 5
dias para parecer da Comissão de Credores e do Administrador Judicial
9. Abrir-se-á
Instrução e Julgamento
Ao mesmo tempo, depois da
sentença de Decretação da Falência, correrá dentro do processo:
4. 1 Arrecadação de Custódia dos
Bens – Art. 108 e ss
4.1.1 Realização do Ativo
4.1.2 Pagamento dos Credores
4.2 Ineficácia (Art. 129),
Revogação ( Art. 130 e ss), Apuração de Responsabilidade Pessoal (Art. 81 e 82)
5. Sentença de Encerramento da
Falência
5.1 Com Extinção das Obrigações
5.2 Sem extinção das Obrigações
5.2.1 Sem condenação de crime – 5
anos para procedimento de extinção das obrigações (art. 159)
5.2.2 Com condenação por crime –
10 anos para procedimento de extinção das obrigações (art. 159)
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