domingo, 25 de novembro de 2012

PROCEDIMENTO DO PEDIDO DE FALÊNCIA



1.       Pedido de falência (motivo de impontualidade, execução frustrada e ato falimentar – art. 94, pelos credores /–/ Autofalência – Art. 105, feita pelo devedor) perante ao juiz da vara civil.
2.       Citação em 10 dias para:
2.1. Contestação do devedor – art. 98 e 96
2.2. Depósito Elisivo – Art. 98, §ú
2.3. Recuperação Judicial – Art. 95
3.       Sentença de Decretação da Falência (Art. 99) – a partir desta conta-se os 3 anos prescricionais para ação revocatória.
3.1. 48 horas para A.J assinar termo de compromisso
3.2. Edital de dar inicio as habilitações de crédito
4.       15 dias para credores habilitar o crédito
5.       45 dias para A.J lançar novo edital contendo a relação de credores
6.       10 dias para impugnação da relação
7.       5 dias para contestação das impugnações
8.       5 dias para parecer da Comissão de Credores e do Administrador Judicial
9.       Abrir-se-á Instrução e Julgamento
Ao mesmo tempo, depois da sentença de Decretação da Falência, correrá dentro do processo:
4. 1 Arrecadação de Custódia dos Bens – Art. 108 e ss
4.1.1 Realização do Ativo
4.1.2 Pagamento dos Credores
4.2 Ineficácia (Art. 129), Revogação ( Art. 130 e ss), Apuração de Responsabilidade Pessoal (Art. 81 e 82)
5. Sentença de Encerramento da Falência
5.1 Com Extinção das Obrigações
5.2 Sem extinção das Obrigações
5.2.1 Sem condenação de crime – 5 anos para procedimento de extinção das obrigações (art. 159)
5.2.2 Com condenação por crime – 10 anos para procedimento de extinção das obrigações (art. 159)


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