FACTORING
- Não é atividade bancária
- Contrato comercial – Objeto:
Factoring
- Faturizado
- Faturizador
Exemplo:
João (comprador) realiza um
contrato de compra e venda a prazo, sobre o saque de uma duplicata mercantil, com a empresa PJx (vendedora e faturizada).
Esta, por sua vez, e necessitando da garantia de receber o valor da duplicata
no vencimento, realiza um contrato de factoring com uma outra empresa PJy
(faturizadora), a qual esta garantirá o pagamento àquela, resgatando uma margem
do valor para si. Não tem antecipação do crédito.
- Factoring Matéria-Prima: realiza-se quando o faturizador adquire
a matéria-prima e passa ao faturizado, ao passo que este repassará parte de sua
produção ou parcela do crédito para aquele novamente.
- Maturity Factoring: carcteriza-se pela simples transferência do título,
mas não antecipa o crédito, apenas retira-se o risco. Neste caso, seguindo o
exemplo acima, há uma transmissão do título de crédito através do endosso da
PJX para a PJY, de maneira que esta garanta, no vencimento, o pagamento do
título aquela, mesmo que o sacado fique inadimplente. ´
DEPÓSITO BANCÁRIO
- Esta modalidade de contrato
comercial caracteriza-se, diferentemente do factoring, não pela transferência
do título de crédito, mas sim pela antecipação do pagamento pelo depósito do
título. Normalmente ocorre com aquelas empresas que possuem pouco capital de
giro.
- É uma atividade bancária
Objetos:
Descontário: empresa
Descontador: banco
Em Exemplo:
João realiza contrato de compra e
venda a prazo com uma empresa PJX, gerando assim um título de crédito. Esta,
por sua vez, necessitando do pagamento a vista, dado seu pouco capital de giro,
realiza um depósito bancário por meio de um banco, que a faz a antecipação do
pagamento daquele título, de maneira que a propriedade deste ainda continue
com PJX, e o banco não assuma o risco pelo
inadimplemento
ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING)
O arrendamento
mercantil, popularmente conhecido como “leasing”, teve sua essência pelas
práticas que o governo realizava frente ao repasse de maquinário, como por
exemplo, quando comprava máquinas de ponta de linha e repassa para os grandes
produtores. Logo, as máquinas possuídas por estes eram transferidas para os
médios produtores, e assim se fazia sucessivamente.
Opções ao final do contrato:
- Renovar
- Devolver
- Comprar: gera uma VRG (valor
residual garantido)
Leasing
- Arrendador
- Arrendatário
OBS: Súmula 293 e 263 (cancelada)
do STJ. A 293 descaracteriza o contrato de leasing quando o VRG vier em
primeira parcela antecipada, mesmo que se pague ele.
Modalidades
- Operacional: o arrendatário não demonstra que vai optar
pela compra, demonstra apenas no final.
- Financeiro: o arrendatário opta
pela compra desde o incio do contrato, com o pagamento do VRG.
- Retorno: quando o bem já é de
propriedade do arrendatário, e este vende ao banco para realizar novamente
outro financiamento. O bem fica como garantia, sendo uma alienação fiduciária.
0 comentários:
Postar um comentário