domingo, 25 de novembro de 2012

EMPREITADA, DEPÓSITO E MANDATO


EMPREITADA
Art. 610 e ss
Empreiteiro: pessoal ou terceiro. Deve ser mediante certa remuneração
Dona da Obra: manda como deve ser feito a obra
OBS: as duas modalidades não existe relação de subordinação.

DIFERENCIAÇÃO ENTRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E EMPREITADA
Prestação de Serviços
- Patrão assume os riscos do negócio
- Até 4 anos, sendo que o objeto do contrato é a atividade do locador (esforço físico e mental). O resultado é irrelevante.
- Empregado é diretamente subordinado.

Empreitada
- Objeto: Obra em si
- Remuneração é a mesma, independente do tempo, e só é devida com o resultado.
- Espécies de empreitada:  Lavor ( a mão de obra é responsabilidade do dono da obra); Mista ( mão de obra e materiais é responsabilidade do empreiteiro)
- O empreiteiro assume os riscos e não está subordinado a ninguém.

Classificação do Contrato
- Bilateral: gera obrigações a duas partes
- Consensual: consentimento para a realização entre as partes firmadas
- Comutativo: se tem uma previsão dos resultados a cerca do que fora pactuado
- Oneroso: gera benefícios as duas partes
- Não Solene: documento não tem necessidade de ser público.



DEPÓSITO
Este cotrato tem por finalidade a guarda/reguardo de uma coisa.
Objeto do Contrato
Depositante: entrega coisa móvel para que outra pessoa garanta com a obrigação de restituir.
Depositário: assume o risco
- Coisa móvel
- Dever de guarda
- Impedimento de uso
- Dever de restituição
- Gratuidade (via de regra)
- Temporário
- Exige cuidado de conservação

Classificação do contrato
- Gratuito
- Unilateral
- Exceção (bilateral/oneroso
- Comutativo
- Típico
OBS: na prática é mais oneroso do que gratuito
Espécies
- Contratual: Voluntário (acordo de vontades – indício de prova escrita
- Legal: Necessário (imposto pela lei)


MANDATO
Art. 653 e SS
- Nasce da lei
- Estabelece um laço de confiança
- Contrato de representação convencional mediante o qual uma pessoa confere poderes a outra para que esta atue em nome do mandante para fins específicos.
Objeto do Contrato
- Mandante: cede a procuração
- Mandatário: recebe os poderes da procuração

Esta espécie de contrato serve para qualquer negócio que vise, de maneira voluntária:
- Administrar
- Alienar
- Representar
- Adquirir
- Concluir ato
Classificação do Contrato
- Gratuito
- Unilateral
- Consensual
- Típico
Capacidade do Mandatário
- Dever de cuidado ordinário
- Se causar prejuízo, deve indenizar.
- A partir dos 16 anos
- Deve apresentar relatório do negócio, junto a prestação de conta. Caso haver a negativa gerará infração disciplinar.
- Responsabilidade contratual e subjetiva
- Direito de retenção de coisas e valores para reembolso de despesas.
OBS: a execução do mandato se faz mediante procuração, com a outorga do poder, atuação do mandatário, declaração do mandatário (aceite) e pagamento de despesas mediante remuneração. 

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