quinta-feira, 18 de outubro de 2012

LIMITAÇÕES DA COMPRA E VENDA




*497, CC
- Impede a compra e venda por pessoas que, em regra, conhecem o bem pela função desempenhada. Impedimento de tutores, curadores, juízes, serventuários, leiloeiros, prepostos, etc.
OBS: o exercício da tutela tem por nomeação de (múnus público).
*499, CC
- Impedimento da compra e venda pelos cônjuges dos bens da comunhão. Porém, é licita a compra e venda dos bens fora da comunhão.
*500, CC
Vendas de imóveis
- Venda “ad corpus”: meramente enunciativa. As referências são aproximadas.  A presunção pode se dar em até 5% de diferença. Caso exceda essa percentagem, a venda se torna “ad mensuram”.
- Venda “ad mensuram”: medida exata. As consequências se dão por falta ou excesso.
A falta cabe ao comprador pedir: complemento, abatimento proporcional, resolução.
O excesso cabe ao comprador: devolver o excesso e pagar a diferença (desde que haja comprovação por parte do vendedor de sua ignorância).

Cláusulas Especiais da Compra e Venda

Pacto Adjeto
- Retrovendo: por este instituto o vendedor se resguarda o direito de recompra o objeto no prazo de até 3 anos independentemente da vontade do comprador. Admite-se depósito em juízo para readquirir o bem; cessível a herdeiros e legatários; torna a propriedade resolúvel.
OBS: aplica-se somente para imóveis.
- Venda a Contenta e da Sujeita a Prova: art. 509-512: a entrega não transfere a propriedade. Exceção da forma de transmissão, a propriedade somente é adquirida após a aceitação.
- Preempção ou preferência: art. 513-520. As partes assumem o compromisso de no prazo estipulado, ter a obrigatoriedade de o comprador oferecer se e quando ele quiser vender ao antigo vendedor. Pode o antigo vendedor interpelar o comprador sobre a intenção de vencer ou dar em pagamento. Referente a bens imóveis e móveis.  A preferência não impede a vende a terceiros, mas gera perdas e danos.
- Da Venda com Reserva de Domínio: art. 521-528. O vendedor reserva para si a propriedade de bem móvel até o acontecimento de evento futuro e incerto, qual seja a integralidade do pagamento.
Requer: compra e venda a crédito; objeto individuado; entre ao comprador; pagamento em prestações; obrigatoriedade de transferir o domínio após o pagamento.
Obs: tradição não transfere a propriedade. A exceção da mora exige a notificação.
- Da Venda Sob Documentos: art. 529-532. Tradição é realizada com base em documentos.  Ex.: liberação de mercadoria importada mediante documento apresentado na alfândega.

- Troca: art. 533. Os contratantes assumem o compromisso de transferir um objeto. Contrato bilateral, oneroso, comutativo, consensual (em regra) e típico. Aplica-se as disposições da compra e venda, salvo 533. 

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