terça-feira, 23 de outubro de 2012

DOS MEIOS DE PROVA


PROVA DOCUMENTAL
Noções
- Documento público (art. 215 do CC): Fazem prova absoluta (possuem fé pública, pois vem de órgãos públicos)
- Documento privado

Vícios dos Documentos
Incidente de Falsidade
Quanto uma das partes quer obter uma declaração judicial da falsidade do documento.
Momento da Produção da Prova
- O momento de produção de provas define-se na petição inicial e na contestação. Provas que não sejam conhecidas pelas partes ainda podem ser juntadas no momento de instrução.

PROVA TESTEMUNHAL
Conceito
- Terceiros que não fazem parte da relação das partes que vão a juízo relatar os fatos segundo sua interpretação do fato.
Testemunhas Referidas
“Testemunha que não é arrolada, não é ouvida, salvo se for testemunha referida.”
- Testemunha referida não fora arrolada por nenhuma das partes, porém aquela fora mencionada sempre pelas partes.
Exclusividade da Prova Testemunhal (art. 401 e 402)
Não Podem Depor como Testemunhas: art. 405
- Testemunhas compromissadas
- Testemunhas informativas (ouvidas sem o devido compromisso – juiz não pode fazer sentença somente no depoimento destas)

Deveres: art. 412 a 415
Direitos: art. 416, 419
Substituição da Testemunha: art. 408

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