terça-feira, 4 de setembro de 2012

DA PETIÇÃO INICIAL


PETIÇÃO INICIAL
a)      Requisitos Formais: Assinatura e apresentação oral do advogado.
b)   Estruturais: art. 282
- Endereçamento
- Partes
- Fatos e fundamentos jurídicos
- pedido (genérico, art. 286 – cominatório, art. 287 – alternativo, art. 288 – sucessivo, art. 289 -  prestações periódicas, art. 290 – prestação indivisível, art. 291 – cumulativo, art. 292)
- valor da causa: arts. 258 e 259
*valor de alçada: índice utilizado pelo judiciário para valor mínimo da ação, somente quando não se pode estimar o benefício econômico.
- requerimento de provas
- citação do réu
c)   Extrínsecos
- custas
- procuração
- documentos, art. 283

QUALIFICAÇÕES

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA __________ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ________________- RS

           

            PAULO DA SILVA, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX – XX, residente e domiciliado _________________, por seu procurador signatário, vem a presença de V. Exa, propor

                                               AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE LIMINAR
Em face de JOÃO DA SILVA,_____________________, com base nos seguintes fundamentos  de fato e de direito.

FUNDAMENTOS DOS FATOS

            Neste momento, é de necessidade que se exponha os a situação fática que dá valor à pretensão do pedido da parte autora. É aqui que a narração dos acontecidos devem ser expressamente pormenorizados para que se ressalte e traga a tona nos fundamentos do direito posteriormente, e dê compatibilidade da verossimilhança com a o embasamento jurídico.

FUNDAMENTOS JURÍDICOS/DO DIREITO

            Aqui, os fatos acabam por ser encaixados junto ao que cabe no seu fundamento do direito. Busca-se o embasamento jurídico para que confirme legalmente o ocorrido que o autor pretendeu elucidar.

DO PEDIDO

            Por vezes, este ponto da petição inicial revela-se como aquele mais importante. É aqui que a pretensão do autor irá se mostrar. Dentro do pedido o autor irá requerer da outra parte aquilo que crê que lhe é de direito. Também é nos pedidos em que se dará a delimitação da sentença.

DESPACHO DA INICIAL
a)      Deferimento: art. 285
b)      Saneamento da petição: art. 284, §ú
c)      Indeferimento da inicial: art. 295
d)     Julgamento liminar: art. 285-A

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