quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Fontes, Interpretações e Princípios do Direito Administrativo

Fontes do Direito Administrativo

LEI: fonte primária mais importante:
- deve ser entendida no sentido lato (CF, Emenda, LC, LD, Dec.)
- impõe seu dever
- estabelece relações
DOUTRINA: esclarece as normas:
- Constitutivas
- Vem do Direito Público e Privado
- Influi na formação da lei
- Jurisprudência
- Não tem força cogente
- Mais influência
COSTUMES
- Não admitido por alguns autores

Relação com o Direito de outras áreas
Direito Constitucional
- estreita afinidade (regula grande parte da esfera administrativa pública)
Direito Financeiro/Tributário
- absoluta afinidade (toda forma de arrecadação e tributação que o Estado aufere pela sua esfera da administração pública)
Direito Penal
- íntima relação
Direito do Trabalho
- grande afinidade (algumas medidas administrativas são regidas pela CLT)
Direito Processual Civil e Penal
- processos administrativos
Civil e Empresarial
- intensa afinidade
Direito Eleitoral
Direito Municipal

Manual de Direito Administrativo - Completo Para Concursos- 2ª Ed. 2012. Autor:Mazza, Alexandre. Editora: Saraiva.



INTERPRETAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO
- Pode ser legislativa, judiciária, doutrinária e administrativa, depende do autor.
- A interpretação das normas deve seguir algumas regras
- Atos administrativos presumem legitimidade e legalidade
- O interesse público prevalece sobre o individual
- A administração pode agir com discricionariedade, observada a legalidade.

Interpretação Hermenêutica
-Jurídico: domínio teórico
-Especulativo: sistematização dos princípios e regras
-Interpretação: quanto à origem e quanto aos resultados
Métodos Clássicos de Interpretação
- gramatical
- histórico
- teleológico
- sistemático

PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO
Regras que funcionam como parâmetros para a interpretação das demais normas jurídicas
- norteadores/orientadores
- não impõem uma conduta
- Legalidade, impessoalidade (determina que os atos da administração pública devam ser sempre imputados ao ente ou órgão em nome do qual se realiza e destinado genericamente à coletividade, sem privilégios ou perseguições), moralidade (todos os atos devem estar dentro dos padrões éticos dominantes na sociedade para a gestão dos bens e interesses públicos), oralidade, publicidade (estabelece a obrigatória divulgação dos atos da administração pública, com o objetivo de permitir seu conhecimento e controle pelos órgãos estatais competentes e por toda a sociedade – são exceções a este princípio quando os atos correrem em segredo de justiça e segredo de Estado ), e eficiência (atuar de modo adequado frente aos meios que possui e aos resultados a serem obtidos, racionalização da máquina administrativa, aperfeiçoamento na prestação do serviço público, qualidade, entre outros).  LIMPE
OBS: ESTES SÃO DENOMINADOS PRINCÍPIOS EXPRESSOS.

            Alguns princípios ligados a administração pública estão implícitos nos artigos da C.F. São eles:  
Razoabilidade, Autotutela, Supremacia do Interesse Público, Presunção da Legitimidade, Economicidade da Administração Pública, Segurança jurídica, Indisponibilidade, Motivação.
Supremacia do interesse público – é o princípio que determina privilégios jurídicos e um patamar de superioridade do interesse público sobre o particular.
Indisponibilidade do interesse público – limita a supremacia, o interesse público não pode ser livremente disposto pelo administrador que, necessariamente, deve atuar nos limites da lei.
Razoabilidade – limitação do poder discricionário; maior controle do poder judiciário; adequação/necessidade de meios empregados - “proibição de excessos”; evitar desvio de finalidade – atos arbitrários – garante legitimidade administrativa – controle da atividade legislativa. 

3 comentários:

Nelson Alves disse...

Gostei meu amigo, muito bom seu texto, estou começando a estudar para passar na oab depois de 10 anos de formado, um forte abraço, agora se qiser saberum pouco desse cara aqui então entre: NELSOARCOIRIS.BLOGSPOT.COM.BR

Nelson Alves disse...

Gostei meu amigo, muito bom seu texto, estou começando a estudar para passar na oab depois de 10 anos de formado, um forte abraço, agora se qiser saberum pouco desse cara aqui então entre: NELSOARCOIRIS.BLOGSPOT.COM.BR

Unknown disse...

Parabéns, me ajudou a compreender um tabalho da faculdade. Continue assim que poderá ajudar outros universitários também (e não só). :)

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