quinta-feira, 29 de março de 2012

DA EXISTÊNCIA E VALIDADE DO CASAMENTO COMO ATO NEGOCIAL


DA EXISTÊNCIA E VALIDADE DO CASAMENTO COMO ATO NEGOCIAL

 Elementos da Existência do Casamento
- Consentimento
- Diversidade do sexo (hodiernamente, segundo a interpretação de nossos tribunais, a ausência de diversidade de sexo não causa a invalidade do casamento).
- Competência material do celebrante (juiz de paz)

Possibilidade de Invalidade do Casamento


- Casamento nulo (Arts. 1548 e 1549 do CC)

             Em regra geral, o casamento nulo não traz efeitos as partes, porém, se vier a trazer, os cônjuges terão seus bens divididos na forma de um divórcio. Caso uma das partes tenha agido de má-fé, esta não terá direitos sobre os bens de seu cônjuge. Em contrapartida, a parte que casar de boa-fé com outrem de má-fé, terá direitos sobre os bens deste. Vale ressaltar a respeito do Art. 1521 do CC, o qual trata a respeito dos impedimentos para o casamento, também caracterizados por ocasionar ou dar causa à nulidade.

OBS: A ausência de formalidade também trará a nulidade do casamento.  Menor de 16 anos somente poderá casar com a autorização do juiz, e ainda se a adolescente estiver grávida.

* Art. 1561 do CC: “Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento em relação a estes como as filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.

- Casamento anulável (Arts. 1550 a 1560 do CC)

            A anulabilidade do casamento gera-se, geralmente, dos vícios de vontade, muitas vezes do erro essencial, em que a parte de boa-fé engana-se a respeito da idoneidade de seu cônjuge, de maneira que a descoberta da verdade seja tão significativa que impossibilitaria a vida em comum, de acordo com os incisos do Art. 1557 do CC. Vale ressaltar também a anulação do casamento em que se realizar sob coação de uma parte em relação a outra, de maneira que seja de mal considerável a vida, honra, saúde ou familiares, de acordo com o Art. 1559 do CC.
OBS: se o cônjuge já sob consciência de seu erro manter a coabitação com seu parceiro, valida-se o ato do casamento. Art. 1559 do CC

*Efeitos do Casamento Inválido e o Csamento Putativo – Arts. 1561 a 1564






QUANDO DE ANULABILIDADE DO CASAMENTO

CAUSA
LEGITIMIDADE PARA AÇÃO
PRAZOS PARA AÇÃO
Observação Especial (Exceções)
Dias/Anos
A Contar de...
Ausência de idade núbil
Incapaz
180 dias
A partir de 16 anos
Arts. 1551 e 1520
Ausência de autorização do representante legal
Incapaz  até 18 anos
No casamento: representante e herdeiros legais


180 dias


Do casamento


Art. 1555, §2º
Erro Essencial
Cônjuge que incide em erro
3 anos
Do casamento
Art. 1560, Inc. III
Coação
Cônjuge que sofre coação
4 anos
Do casamento
Art. 178, Inc. I
Incapaz de Consentir
Internado
180 dias
Do casamento

Mandato Revogado
Mandante
180 dias
Quando houver conhecimento do mandante
Art. 1555, Inc. IV
Autoridade Incompetente
Interessado
2 anos
Do Casamento
Art. 1554

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