sexta-feira, 11 de novembro de 2011

TGCP



Prova TGCP: A partir de Fontes do Direito (Também será cobrado o conteúdo a respeito de Arbitragem)

PROCESSO

Conceito: Instrumento através do qual as pretensões são exercidas. É um conjunto de atos voltados para uma determinada finalidade, que é a prestação da tutela jurisdicional.
*É diferente de Procedimento (ordem como os atos são desencadeados – sequência lógica e ordenada)
*É diferente de Autos (materialidade dos documentos, nos quais se corporificam os atos dos procedimentos)

Classificação Cível:
- Conhecimento: diz o direito. O objeto é uma sentença de mérito.
- Execução: é aquele processo baseado em títulos que a lei atribui eficácia executiva. Buscam a satisfação da pretensão do autor, podendo utilizar meios coativos.
- Cautelar: busca conservar meios para que o processo seja eficiente. Procura-se o resultado eficaz e tempestivo da pretensão. É previsto pelo Art. 796 do CPC.
*É diferente de Antecipação de Tutela

NATUREZA JURÍDICA
Teoria do Contrato: para esta teoria, a natureza jurídica do processo é equiparada a um contrato, pois as partes realizavam um acordo de vontade em sujeitar o seu problema a um árbitro.
Teoria do Quase Contrato: para esta teoria, o processo é quase um contrato, com a diferença em que o réu pode ser a força se houver recusa.
Serviço Público: no processo há apenas a prestação de um serviço de natureza pública. As normas têm caráter público e o processo serve apenas para efetivá-las. ERRO: limitar a natureza do processo a prestação do serviço público, excluindo a relação jurídica processual.
Relação Jurídica: com o processo ocorrerá a formação de uma relação jurídica, inicialmente o autor e o Estado, sendo que com a citação ocorre a triangularização da relação processual, formando-se uma relação entre autor, Estado e réu.  Desta forma, busca-se a satisfação da pretensão. O objeto da relação jurídica é a prestação da tutela jurisdicional. Distinção entre o plano do direito material e direito processual.


CARACTERÍSTICAS
- Com o processo, realizando-se a citação, ocorre a triangularização da relação processual entre autor, Estado e réu.
- Autonomia. O processo é autônomo em relação a um direito material postulado.
- Caráter Público. As normas do processo são normas de direito e ordem pública, não sendo permitido às partes modificarem.
- Complexidade. O processo é complexo, pois impõe uma série de ônus, encargos, faculdades e atos a serem observados pelas partes.  
- Unidade. O processo é único, ou seja, deverá conter recolhimento de provas pelo juiz, bem como motivação de sentença, dentre ou outros fatores específicos de cada processo.
- Progressividade. Processo está em constante movimento. Tem que andar a fim de que os atos sejam praticados para que seja possível a obtenção da tutela jurisdicional.
SUJEITOS DO PROCESSO
Todos aqueles que podem ter alguma participação no processo. Nem todos os sujeitos estão presentes em todos os processos.
- Juiz: agente do Estado no qual irá exprimir a vontade deste. Poder Instrutório (determina o que será produzido ou não dentro do processo). Poder de Conduzir Audiências (mantém a ordem). Dever de motivar suas decisões.   
- Partes: Autor (aquele que exerce uma pretensão contra  o réu, buscando sua satisfação) e Réu (aquele que sofre a pretensão). Litisconsórcio: no pólo ativo existe mais de um autor e no pólo passivo mais de um réu (A partir do art. 46 do CPC). Intervenção de terceiros: terceiros irão ser chamados para participar do processo (a partir do art. 50 do CPC). Poder de fazer alegação e, em especial, produzir provas. Dever de manter a lealdade processual, a boa-fé, o cumprimento das ordens judiciais, etc.
- Ministério Público: Atua como parte ou como interveniente. É parte quando em ações penais públicas e também nas ações civil pública (Situações mais usuais, MAS NÃO ÚNICAS).
- Advogado: Como regra geral, o advogado está presente em todos os processos, salvo as exceções previstas em lei.  Advogado Público (defensorias públicas e AGU) e Privado.
- Demais Auxiliares: Escrivão, distribuidor, contador judicial, oficial de justiça.
            *Auxiliares eventuais: Peritos, intérpretes, tradutores.

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