Prova TGCP: A partir de
Fontes do Direito (Também será cobrado o conteúdo a respeito de Arbitragem)
PROCESSO
Conceito:
Instrumento através do qual as pretensões são exercidas. É um conjunto de atos
voltados para uma determinada finalidade, que é a prestação da tutela
jurisdicional.
*É
diferente de Procedimento (ordem como os atos são desencadeados – sequência
lógica e ordenada)
*É
diferente de Autos (materialidade dos documentos, nos quais se corporificam os
atos dos procedimentos)
Classificação
Cível:
-
Conhecimento: diz o direito. O objeto é uma sentença de mérito.
-
Execução: é aquele processo baseado em títulos que a lei atribui eficácia
executiva. Buscam a satisfação da pretensão do autor, podendo utilizar meios
coativos.
-
Cautelar: busca conservar meios para que o processo seja eficiente. Procura-se
o resultado eficaz e tempestivo da pretensão. É previsto pelo Art. 796 do CPC.
*É
diferente de Antecipação de Tutela
NATUREZA
JURÍDICA
Teoria
do Contrato: para esta teoria, a natureza jurídica do processo é equiparada a
um contrato, pois as partes realizavam um acordo de vontade em sujeitar o seu
problema a um árbitro.
Teoria
do Quase Contrato: para esta teoria, o processo é quase um contrato, com a
diferença em que o réu pode ser a força se houver recusa.
Serviço
Público: no processo há apenas a prestação de um serviço de natureza pública.
As normas têm caráter público e o processo serve apenas para efetivá-las. ERRO:
limitar a natureza do processo a prestação do serviço público, excluindo a
relação jurídica processual.
Relação
Jurídica: com o processo ocorrerá a formação de uma relação jurídica, inicialmente
o autor e o Estado, sendo que com a citação ocorre a triangularização da
relação processual, formando-se uma relação entre autor, Estado e réu. Desta forma, busca-se a satisfação da
pretensão. O objeto da relação jurídica é a prestação da tutela jurisdicional.
Distinção entre o plano do direito material e direito processual.
CARACTERÍSTICAS
-
Com o processo, realizando-se a citação, ocorre a triangularização da relação
processual entre autor, Estado e réu.
-
Autonomia. O processo é autônomo em relação a um direito material postulado.
-
Caráter Público. As normas do processo são normas de direito e ordem pública,
não sendo permitido às partes modificarem.
-
Complexidade. O processo é complexo, pois impõe uma série de ônus, encargos,
faculdades e atos a serem observados pelas partes.
-
Unidade. O processo é único, ou seja, deverá conter recolhimento de provas pelo
juiz, bem como motivação de sentença, dentre ou outros fatores específicos de
cada processo.
-
Progressividade. Processo está em constante movimento. Tem que andar a fim de
que os atos sejam praticados para que seja possível a obtenção da tutela
jurisdicional.
SUJEITOS
DO PROCESSO
Todos
aqueles que podem ter alguma participação no processo. Nem todos os sujeitos
estão presentes em todos os processos.
-
Juiz: agente do Estado no qual irá exprimir a vontade deste. Poder Instrutório
(determina o que será produzido ou não dentro do processo). Poder de Conduzir
Audiências (mantém a ordem). Dever de motivar suas decisões.
-
Partes: Autor (aquele que exerce uma pretensão contra o réu, buscando sua satisfação) e Réu (aquele
que sofre a pretensão). Litisconsórcio: no pólo ativo existe mais de um autor e
no pólo passivo mais de um réu (A partir do art. 46 do CPC). Intervenção de
terceiros: terceiros irão ser chamados para participar do processo (a partir do
art. 50 do CPC). Poder de fazer alegação e, em especial, produzir provas. Dever
de manter a lealdade processual, a boa-fé, o cumprimento das ordens judiciais, etc.
-
Ministério Público: Atua como parte ou como interveniente. É parte quando em
ações penais públicas e também nas ações civil pública (Situações mais usuais,
MAS NÃO ÚNICAS).
-
Advogado: Como regra geral, o advogado está presente em todos os processos,
salvo as exceções previstas em lei. Advogado Público (defensorias públicas e AGU)
e Privado.
-
Demais Auxiliares: Escrivão, distribuidor, contador judicial, oficial de
justiça.
*Auxiliares eventuais: Peritos, intérpretes,
tradutores.
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