quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Direito Penal


EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO
Quando o sujeito pratica uma conduta que é autorizada pela norma com o objetivo de exercitar o direito que lhe é facultado.  Exemplo: Art. 301 do CPP, Flagrante Facultativo: qualquer pessoa do povo pode prender aquele indivíduo que estiver cometendo um delito em flagrante. Art. 146, §3º, II, do CP afasta a ilicitude do constrangimento ilegal para aquele que constrange outra pessoa que tem por objetivo iminente de cometer suicídio.
Violência Desportiva: é uma violência tolerável dentro das regras do jogo, sendo aqueles que a pratica estão cientes e autorizados a realizá-la. Portanto, afasta-se a ilicitude quando estiver regulamentada a sua prática.
Intervenções médicas-cirúrgicas: estando estas sob a necessidade de fazê-las a uma vítima, a qual a intervenção torna-se indispensável para a vida desta, os médicos ficam autorizados pelo seu exercício regular.
Ofendículos: mecanismo de defesa ou defesas predispostas que se constituem de dispositivos ou instrumentos objetivando impedir ou dificultar a ofensa ao bem jurídico protegido, seja este patrimônio, domicílio ou qualquer outro bem jurídico. Os ofendículos são visíveis pelo agressor. A defesa mecânica predisposta, que é o aparato oculto, normalmente permite a responsabilização do proprietário do bem por uma imprudência que caracterizar culpa.
ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL
                “Quem pratica uma ação em cumprimento de um dever imposto por lei não comete crime”. Ocorrem situações em que a lei impõe determinada conduta e, em face da qual, embora típica, não será ilícita, ainda que cause lesão a um bem juridicamente tutelado.


CULPABILIDADE

                Juízo de reprovação pelo agente que podia exercer o fato atípico e opta pelo fato típico.
*Conceito de delito: é uma conduta humana individualizada mediante um dispositivo legal (tipo) que revela sua proibição (típica) que por não estar permitida por nenhum preceito jurídico (causa de justificação) é contrária ao ordenamento jurídico (antijurídica) e que, por ser exigível do autor que atuasse de outra maneira, nessa circunstância lhe é reprovável (culpável).
Funções da Culpabilidade
1)      Fundamentar a pena.
2)      Limita o máximo da pena.
3)      Fator de graduação da pena. Avaliação da culpabilidade na dosagem para atribuir pena.

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