DA TERRITORIALIDADE PENAL
“Aplica-se
a lei penal brasileira aos fatos puníveis praticados no território nacional,
independentemente da nacionalidade do agente, da vítima ou do bem jurídico
lesado”. (BITENCOURT, 2011)
O
que compreende Território Nacional? Terras, todas as águas internas, as 12
milhas no mar, e tudo que está acima disto compreendendo o espaço aéreo.
Territórios
por Extensão: Embarcações e Aeronaves Públicas, e as privadas se estiverem em
alto mar e território correspondente.
*Embaixadas
não são consideradas território nacional por extensão para efeitos penais.
*Quando
uma embarcação ou uma aeronave privada estiverem em mar aberto onde o espaço aéreo
correspondente, ficam suscetíveis à aplicação do princípio do pavilhão ou da
bandeira, segundo o qual a lei penal aplicável ao caso será, em regra, a da
bandeira ou da matrícula da embarcação. Porém, se estiverem em território de
outro país, ficam suscetíveis de aplicação da lei do local do fato.
PRINCÍPIOS
DE EXCEÇÃO DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
- Princípio Real, de Defesa ou de
Proteção
Extensão da jurisdição penal do
Estado titular do bem jurídico lesado, para além dos seus limites territoriais,
fundamentado na nacionalidade do bem jurídico lesado, independentemente do
local em que o crime foi praticado ou nacionalidade do agente infrator.
- Princípio da Nacionalidade
Aplica-se a lei penal de
nacionalidade do agente, pouco importando o local em que o crime foi praticado.
O Estado tem o direito de exigir que o seu nacional no estrangeiro tenha
determinado comportamento.
- Princípio da Universalidade ou
Cosmopolita
Por este princípio, as leis penais
devem ser aplicadas a todos os homens, onde quer que se encontrem. É
característico da cooperação penal internacional, porque permite a punição, por
todos os Estados, de todos os crimes que forem objeto de tratados e de convenções
internacionais.
-
Extraterritorialidade
Incondicionada: aplica-se a
lei brasileira sem qualquer condicionante, na hipótese de crimes praticados
fora do território nacional, ainda que o agente tenha sido julgado no
estrangeiro, com fundamentoçs nos princípios da defesa e da universalidade. Configuram-se
extraterritorialidade incondicionada crimes contra a vida ou liberdade do Presidente da República; contra o patrimônio
ou fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, Território, Município, etc.;
contra a administração pública, por quem está a seu serviço; de genocídio,
quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
Condicionada:
aplica-se a lei brasileira quando satisfeitos certos requisitos previstos no ar
7º, II, §2º e 3º, do CP, com base nos princípios da universalidade, da
personalidade, da bandeira e da defesa. Referem-se a estes crimes que, por
tratado ou convenção, o Brasil obrigou-se a reprimir; praticados por
brasileiros; praticados em aeronaves ou em embarcações brasileiras, mercantes
ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí sejam
julgados; praticados por estrangeiros contra o brasileiro fora do Brasil.
Hipóteses de não incidência da lei
penal brasileira
Imunidade
Diplomática: gozam de imunidade absoluta embaixadores e família; pessoas que
trabalham nas embaixadas; (o Cônsul goza somente da imunidade de fatos
envolvendo a função); Presidente da República e as suas comitivas quando em
viagens oficiais; integrante de órgãos internacionais.
Imunidade
Parlamentar: não será imputado crime por suas opiniões, palavras e votos a
parlamentares se estes o cometerem no exercício de seu ofício (imunidade
material), a não ser por flagrante com crime inafiançável. Possuem foro privilegiado, correspondente ao
julgamento por prerrogativa de função (imunidade formal).
Imunidade
Judicial: atribui-se ao profissional advocatício apenas a imunidade a injúria e
difamação. Desacato a servidor público no exercício ou em razão de sua função não
é atribuído a este profissional.
Curiosidades
Calúnia:
atribui-se falsamente a alguém a responsabilidade de um fato criminoso que não
aconteceu.
Injúria:
atribui-se uma qualidade negativa exclusivamente a um indivíduo, sem
testemunhas.
Difamação:
atribui-se uma qualidade negativa a um indivíduo em meio a outros.
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