PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL
DA NORMA
Regras: “tudo ou nada”.
Princípios: valores ou vetores
ideológicos de uma sociedade.
Funções
- Fundamento da Ordem Jurídica
- Orientadora da Interpretação
Jurídica (normas como um todo)
- Normogenética
- Supletivas
1.
Princípio
do Meio Ambiente Sadio e Ecologicamente Equilibrado – Art. 11.225 .CF/81: desenvolvimento
sustentável e utilização dos recursos ambientais de maneira razoável ao ponto
que possibilidade a convivência salutar em um meio ambiente sadio. Estocolmo/72 afirma também em seu primeiro 1º
princípio o meio ambiente sadio.
2.
Princípio
da Função Sócio-Ambiental da Propriedade: Art. 5º, XXIII. A propriedade,
urbana ou rural, possui uma função social, sob pena de desapropriação por seu
não cumprimento. Art. 182, §2º e art. 186. Ao proprietário se impõe o dever de
exercer o seu direito a propriedade também em beneficio da coletividade. As
condutas do proprietário podem ser positivas, no sentido de recuperação do bem,
ou negativas quando as obrigações impõem abstenções ao proprietário em sua
propriedade.
3.
Princípio
da Prevenção: Já se tem a possibilidade de saber o dano que poderá
possivelmente ocorrer de acordo com uma determinada atividade ou conduta.
Percepção de risco concreto de dano. Normas que tratam sobre este assunto são o
EIA (Estudo de Impacto Ambiental).
4.
Princípio
da Precaução: trata-se de uma possibilidade de risco abstrato. A existência
ou não de tal risco não é de percepção concreta, de forma a se prevenir. In dúbio pro natura. Ciência não tem
respostas imediatas. Vem transcrito no princípio 15 da Eco/92.
5.
Princípio
do Poluidor-Pagador: todo aquele que poluir é obrigado a reparar tal dano.
“Sujou, Limpou”. Lei 6.938/81 – Art 4º, VII. Responsabilidade ambiental e civil.
6.
Usuário-Pagador: A comunidade capitalista
geralmente externaliza os custos ambientais. Lei 9433/97 – Art. 5º, IV.
7.
Princípio
do Desenvolvimento Sustentável:
8.
Princípio
da Cooperação: tanto a coletividade quanto o Estado devem atuar junto na
preservação ambiental. A lei 9605/98.
9.
Equidade
Intergeracional: Art. 225 CF. Compromisso com as gerações futuras.
10.
Princípio
da Informação: Participação Democrática, direito da sociedade estar ciente
sobre as informações ambientais.
11.
Intervenção
Estatal:
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