terça-feira, 11 de outubro de 2011

Direito Ambiental


PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL

DA NORMA
Regras: “tudo ou nada”.
Princípios: valores ou vetores ideológicos de uma sociedade.

Funções
- Fundamento da Ordem Jurídica
- Orientadora da Interpretação Jurídica (normas como um todo)
- Normogenética
- Supletivas

1.       Princípio do Meio Ambiente Sadio e Ecologicamente Equilibrado – Art. 11.225 .CF/81: desenvolvimento sustentável e utilização dos recursos ambientais de maneira razoável ao ponto que possibilidade a convivência salutar em um meio ambiente sadio.  Estocolmo/72 afirma também em seu primeiro 1º princípio o meio ambiente sadio.
2.       Princípio da Função Sócio-Ambiental da Propriedade: Art. 5º, XXIII. A propriedade, urbana ou rural, possui uma função social, sob pena de desapropriação por seu não cumprimento. Art. 182, §2º e art. 186. Ao proprietário se impõe o dever de exercer o seu direito a propriedade também em beneficio da coletividade. As condutas do proprietário podem ser positivas, no sentido de recuperação do bem, ou negativas quando as obrigações impõem abstenções ao proprietário em sua propriedade.
3.       Princípio da Prevenção: Já se tem a possibilidade de saber o dano que poderá possivelmente ocorrer de acordo com uma determinada atividade ou conduta. Percepção de risco concreto de dano. Normas que tratam sobre este assunto são o EIA (Estudo de Impacto Ambiental).
4.       Princípio da Precaução: trata-se de uma possibilidade de risco abstrato. A existência ou não de tal risco não é de percepção concreta, de forma a se prevenir. In dúbio pro natura. Ciência não tem respostas imediatas. Vem transcrito no princípio 15 da Eco/92.
5.       Princípio do Poluidor-Pagador: todo aquele que poluir é obrigado a reparar tal dano. “Sujou, Limpou”. Lei 6.938/81 – Art 4º, VII. Responsabilidade ambiental e civil.
6.       Usuário-Pagador: A comunidade capitalista geralmente externaliza os custos ambientais.  Lei 9433/97 – Art. 5º, IV.
7.       Princípio do Desenvolvimento Sustentável:
8.       Princípio da Cooperação: tanto a coletividade quanto o Estado devem atuar junto na preservação ambiental.  A lei 9605/98.
9.       Equidade Intergeracional: Art. 225 CF. Compromisso com as gerações futuras.
10.   Princípio da Informação: Participação Democrática, direito da sociedade estar ciente sobre as informações ambientais.
11.   Intervenção Estatal: 

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