Quanto
aos Métodos:
Gramatical: busca o
significado das palavras. Investiga a definição dos elementos lingüísticos que
compõe a norma.
Lógica: tentar entender
a vontade do legislador para realizar a interpretação. Reconstituir o
pensamento do legislador da época em que a norma foi criada.
Sistemática: considera
o sistema como um todo, as normas não são isoladas. Ampara constitucional.
Quanto
aos Resultados:
Extensiva: interpretação
ampla
Restritiva:
interpretação restringe ao sentido literal da norma. Método Gramatical.
Quanto
aos sujeitos:
Legislador: exprime a
vontade real da norma. Faz uma interpretação autentica, uma vez que é o criador
da norma. Vale como regra geral e abstrata.
Judicial: analisada
pelos juízes. Interpretação individual e concreta. Exceção: súmulas vinculantes o juiz fica
limitada a estas decisões.
Doutrinária: é
realizada por juristas, valendo como um esclarecimento, orientações.
LEI
PROCESSUAL NO TEMPO
Princípio
da Não Retroatividade: “Ex Nunc”. Este princípio serve para
garantir a segurança jurídica e diz que a lei nova não vai retroagir.
Princípio
da aplicação imediata da lei nova: atinge o processo no
ponto em que este se encontrar.
Processos Pendentes – nestes
casos a lei nova atinge o processo no momento em que este se achar, sendo
resguardada a inteira eficácia dos atos já praticados.
Nulidade - é
regulamentada pela lei do tempo em que são praticados os atos. Mantém-se a validade dos atos já praticados,
ainda que a lei nova considere-os nulos.
Prazos em Curso – a lei
que vigora é aquela do dia em que iniciou o prazo.
Ação: vigora a lei do
dia do surgimento do direito que a ação visa a defender, e não a lei do dia do
seu ingresso em juízo. Exceção: Abolitio
Criminis.
Recursos: tem vigência
a lei do dia em que nasce o direito de recorre.
DIREITO
PROCESSUAL SOB A PERSPECTIVA INTERNACIONAL
Tradição civil e Common
Law
- Família
romano-germânica: caracterizada pela lei como principal fonte jurídica. Buscam-se
regras abstratas e gerais para a aplicação no caso concreto. Há um direito codificado.
- Família Common Law:
utiliza os precedentes externos para fundamentar as decisões
Outra Famílias
- Direito Muçulmano e Direito Socialista
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