sábado, 8 de outubro de 2011

TGCP

 INTERPRETAÇÃO PROCESSUAL
Quanto aos Métodos:
Gramatical: busca o significado das palavras. Investiga a definição dos elementos lingüísticos que compõe a norma.
Lógica: tentar entender a vontade do legislador para realizar a interpretação. Reconstituir o pensamento do legislador da época em que a norma foi criada.
Sistemática: considera o sistema como um todo, as normas não são isoladas. Ampara constitucional.
Quanto aos Resultados:
Extensiva: interpretação ampla
Restritiva: interpretação restringe ao sentido literal da norma. Método Gramatical.
Quanto aos sujeitos:
Legislador: exprime a vontade real da norma. Faz uma interpretação autentica, uma vez que é o criador da norma. Vale como regra geral e abstrata.
Judicial: analisada pelos juízes. Interpretação individual e concreta.  Exceção: súmulas vinculantes o juiz fica limitada a estas decisões.
Doutrinária: é realizada por juristas, valendo como um esclarecimento, orientações.

LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Princípio da Não Retroatividade: “Ex Nunc”. Este princípio serve para garantir a segurança jurídica e diz que a lei nova não vai retroagir.
Princípio da aplicação imediata da lei nova: atinge o processo no ponto em que este se encontrar.
Processos Pendentes – nestes casos a lei nova atinge o processo no momento em que este se achar, sendo resguardada a inteira eficácia dos atos já praticados.
Nulidade - é regulamentada pela lei do tempo em que são praticados os atos.  Mantém-se a validade dos atos já praticados, ainda  que a lei nova considere-os nulos.
Prazos em Curso – a lei que vigora é aquela do dia em que iniciou o prazo.
Ação: vigora a lei do dia do surgimento do direito que a ação visa a defender, e não a lei do dia do seu ingresso em juízo.  Exceção: Abolitio Criminis.
Recursos: tem vigência a lei do dia em que nasce o direito de recorre.

DIREITO PROCESSUAL SOB A PERSPECTIVA INTERNACIONAL
Tradição civil e Common Law
- Família romano-germânica: caracterizada pela lei como principal fonte jurídica. Buscam-se regras abstratas e gerais para a aplicação no caso concreto.  Há um direito codificado.
- Família Common Law: utiliza os precedentes externos para fundamentar as decisões
Outra Famílias
            - Direito Muçulmano e Direito Socialista

0 comentários:

Postar um comentário